13|09|2011 - 17:54 | Da CBAt

Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o Laboratório credenciado pela WADA/IAAF no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, no dia 26 de agosto de 2011, que identificou na amostra de urina da atleta ELIANE LUANDA PEREIRA DA SILVA (Registro 18963-SP), coletada no dia 31 de julho de 2011, na cidade de Sorocaba, SP, por ocasião do Circuito de Corridas e Caminhada da Longevidade Bradesco Seguros e Previdência, a presença da substância proibida Dexametasona (Glucocorticosteróide).

Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicada em 1º de setembro de 2011 do resultado positivo, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 05 de setembro de 2011, as quais não foram aceitas pela CBAt, configurando tal resultado infração de doping, fato este comunicado a atleta em 12 de setembro de 2011. Na mesma data a atleta enviou para a CBAt documento abrindo mão da análise da contra-prova (Amostra B). Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA é considerada uma "substância específica", ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração da atleta (a mesma já foi punida no ano de 2003 por infração de doping, no entanto, em função do prazo decorrido e em conformidade com as normas da WADA, a presente infração é considerada novamente como a primeira), a CBAt aplicou a pena de suspensão por 03 (três) meses a atleta nesta data por infração de doping, desclassificando a mesma do Circuito de Corridas e Caminhada da Longevidade Bradesco Seguros e Previdência realizado em 31 de julho de 2011, na cidade de Sorocaba, SP.

Manaus, 13 de setembro de 2011.

Martinho Nobre dos Santos
Superintendente Técnico

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