Da Assessoria de Imprensa da CBAt

Manaus - A Comissão Disciplinar Nacional (CDN), 1ª instância da Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Atletismo, em sessão realizada na noite desta quinta-feira 24, na sede da entidade, em Manaus, julgou o atleta Lourival do Nascimento Libaneo. O atleta deu positivo para a substância Menfetermina, proibida pela WADA/IAAF, em teste antidoping feito durante a disputa da prova "10 Milhas Garoto", na cidade de Vila Velha (ES), em 15 de agosto de 2010.

O corredor foi comunicado do resultado em 30 de agosto e em 13 de setembro apresentou suas explicações, que não foram aceitas pela CBAt, fato comunicado ao atleta em 22 de setembro. Na ocasião o atleta declinou do direito de pedir a análise da Amostra B. Na mesma data, o atleta foi suspenso provisoriamente pela CBAt.

Na sessão desta noite, a Procuradoria da CDN pediu a pena de suspensão de dois anos para o atleta, tese encampada pelo relator, Moysés Roberto Geber Corrêa. Quatro membros da Comissão acompanharam o voto do relator: Pedro Augusto, Sebastião Gonçalves, Antero Policarpo e o presidente da CND Affimar Cabo Verde Filho. Assim, por 5 votos a 1, o atleta foi suspenso por dois anos. Apenas o membro da Comissão André Farias de Oliveira acompanhou a defesa, feita pelo advogado dativo Emerson José Rodrigues de Lima, que pediu a pena mínima prevista na Regra 40.4 da IAAF (advertência).

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