Manaus - A Comissão Disciplinar Nacional (CDN), 1ª instância da Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), em sessão realizada na noite desta terça-feira 22, na sede da entidade, em Manaus, decidiu punir com advertência a atleta Geisa Arcanjo, que, em 20 de julho de 2010, durante o Mundial de Juvenis, realizado na cidade de Moncton, no Canadá, em teste antidoping, apresentou resultado positivo para a substância proibida Hidroclorotiazida.
Os membros da CDN acataram a tese da Procuradoria, compartilhada pela defesa da atleta, e decidiram aplicar a pena mínima, conforme estabelecido na regra 40.4 da IAAF. Pela regra, a punição deve ser de no mínimo de advertência (sem período de inegebilidade) até o máximo de dois anos de suspensão. Por 4 votos a 1, a Comissão decidiu aplicar a pena mínima.
A pedido da Procuradoria da Comissão esteve presente ao julgamento o dr. Saulo Oliveira, membro da ANAD, a Agência Nacional Antidoping da CBAt. Conforme as normas da IAAF/WADA, Geisa estava suspensa provisoriamente desde o dia 20 de outubro de 2010, quando a IAAF comunicou à CBAt que a análise da Amostra B do material da atleta colhido no Canadá confirmara o resultado positivo da Amostra A.
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