Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta foi comunicado em 11 de maio de 2010 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada no evento acima, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 13 de maio de 2010, as quais não foram aceitas pela entidade, tendo a Confederação comunicado ao atleta em 18 de maio de 2010 este fato, considerando o resultado analítico adverso como infração de dopagem, em conformidade com as Normas da WADA/IAAF.
O atleta em suas explicações recebidas pela CBAt em 13 de maio de 2010, declinou do direito da análise da amostra "B" de sua urina. Em função desse fato, a CBAt emitiu Portaria suspendendo o atleta provisoriamente desde o dia 18 de maio de 2010, até julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt.
Manaus, 19 de maio de 2010
Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico
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