Comunicado Oficial da CBAt 05|10|2010 - 17:43 | Da CBAt

Manaus - COMUNICADO OFICIAL


A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar o que se segue:

1. No dia 03 de agosto de 2010, a CBAt recebeu do oficial Anti-Doping da IAAF, Dr. Gabriel Dollé, comunicado de que o exame de urina da amostra "A", da atleta GEISA RAFAELA ARCANJO, coletada no dia 20 de julho de 2010, durante os Campeonatos Mundiais de Atletismo de Juvenis, na cidade de Moncton, Canadá, havia constatado a presença da substância proibida Hidroclorotiazida.

2. Em conformidade com as regras da IAAF, a CBAt solicitou à atleta, no mesmo dia 03 de agosto de 2010, a apresentação de suas razões para a presença da substância proibida em sua urina. A atleta apresentou suas justificativas no dia 06 de agosto de 2010, nas quais informou que não fazia ou faz uso de substâncias proibidas e que havia somente tomado produtos para emagrecimento (chá verde e óleo de cártamo) por sua conta, sem informar, inclusive, aos Treinadores do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo, com sede na cidade de Uberlândia, MG, onde integra o grupo permanente de atletas em treinamento. A CBAt encaminhou as explicações da atleta, após tradução, para a IAAF, em 09 de agosto de 2010, informando que a mesma solicitava a análise da amostra "B" de sua urina e audiência no STJD da CBAt, em conformidade com as Regras da própria IAAF.

3. Paralelamente às providências acima, em função de a atleta integrar o Programa de Centro de Treinamento da CBAt, foi constituída uma Comissão para apuração dos fatos, sob a Presidência do Superintendente Técnico da entidade, Professor Martinho Nobre dos Santos e tendo como membros o Dr. Thomaz Mattos de Paiva, Presidente da Agência Nacional Anti-Doping da CBAt e o Professor Luiz Alberto de Oliveira, Coordenador Técnico do Centro Nacional de Treinamento na cidade de Uberlândia.

A Comissão apresentou seu relatório concluindo que a atleta ingeriu suplementos alimentares sem o devido conhecimento de seus treinadores ou de médico, apesar de todas as instruções e determinações do Centro em contrário, advertindo do risco que isso representava.

4. A CBAt recebeu da IAAF, no dia 11 de agosto de 2010, comunicado de que não tinha aceito as explicações da atleta e determinava sua suspensão provisória até a definição do caso, informando, ao mesmo tempo, data para o exame da amostra "B" da urina da atleta.

5. O exame da amostra "B" da urina da atleta foi realizado no dia 1º de setembro de 2010, pelo laboratório credenciado pela WADA de Montreal, Canadá.

6. No dia 05 de outubro de 2010, a IAAF comunicou à CBAt o resultado do exame da amostra "B", confirmando o resultado da amostra "A", determinando a suspensão da atleta e informando que a mesma poderá sofrer penalidade que variará de advertência pública até dois anos de suspensão.

7. Desta forma, a CBAt suspende provisoriamente a atleta até seu julgamento pela Comissão Disciplinar Nacional do Atletismo (1ª Instância do STJD do Atletismo).


Manaus, 05 de outubro de 2010

Roberto Gesta de Melo,
Presidente da CBAt

Comentários

Nenhum comentário realizado até o momento

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.