Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo comunica que recebeu nesta data, do Tribunal Arbitral do Esporte, decisão final do Processo TAS 2010/A/2199, impetrado pelos treinadores JAYME NETTO JUNIOR e INALDO JUSTINO DE SENA contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo, em seu Processo nº 04/2009, tomada em 1º de julho de 2010, em que o mesmo reformou decisão da Comissão Disciplinar Nacional do Atletismo, tonando os treinadores inelegíveis por toda a vida.
Desta forma, o TAS manteve a decisão da Comissão Disciplinar Nacional do Atletismo, tomada no mesmo processo em 11 de março de 2010, a qual foi acatada pela CBAt que, a época, recorreu ao pleno do STJD para a revisão da punição aplicada pela mesma Comissão aos atletas indiciados no processo, por infração de doping.
Assim, a CBAt está emitindo Portarias nesta data, suspendendo os citados treinadores pelo período de quatro anos, a contar de 11 de março de 2010.
Manaus, 23 de abril de 2012.
Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico
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