Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicado, pela CBAt, em 09 de novembro de 2010 do resultado positivo, tendo apresentado suas justificativas em 28 de novembro de 2010, as quais não foram aceitas pela CBAt. Na mesma ocasião, o atleta abriu mão do exame da contra-prova (Amostra B) de sua urina, configurando tal resultado infração de doping, fato este comunicado ao atleta em 13 de dezembro de 2010.
Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA, é considerada uma "substância específica", ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração do atleta, a CBAt aplicou a pena de suspensão por 90 (noventa) dias ao mesmo, nesta data, por infração de doping, desclassificando-o da Volta das Nações realizada em 10 de outubro de 2010, na cidade de Campo Grande, MS.
Manaus, 14 de dezembro de 2010
Martinho Nobre dos Santos
Superintendente Técnico da CBAt e membro da ANAD
Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o Laboratório credenciado pela WADA/IAAF no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, no dia 14 de outubro de 2010, que identificou, na amostra de urina do atleta Márcio dos Santos Matos (RS), coletada no dia 26 de setembro de 2010, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), por ocasião da Maratona Internacional de Foz do Iguaçu, a presença da substância proibida "Isometepteno".
Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicado pela CBAt, em 14 de outubro de 2010, do resultado positivo, não tendo até esta data apresentado suas justificativas, configurando, desta forma, tal resultado infração de doping.
Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA, é considerada uma "substância específica", ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração do mesmo, a CBAt aplicou a pena de advertência ao atleta nesta data, por infração de doping, desclassificando o mesmo da Maratona Internacional de Foz do Iguaçu - 2010.
Manaus, 14 de dezembro de 2010
Martinho Nobre dos Santos,
Superintendente Técnico
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Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 15 de Dezembro de 2010 às 09:55.
Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede no Rio de Janeiro, comunicou a esta entidade que identificou nas amostras de urina "A" do atleta José Alessandro Bernardo Bagio, coletadas nos dias 09 de setembro de 2010, em controle fora de competição realizado na cidade de Timbó-SC, e 15 de setembro de 2010, em São Paulo-SP, durante o Troféu Brasil Caixa de Atletismo, a presença da substância proibida "19-Norandrosterona".
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta foi comunicado em 24 de novembro de 2010 dos resultados analíticos adversos nas amostras "A" de sua urina, coletadas conforme acima, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 26 de novembro de 2010, as quais não foram aceitas pela entidade, tendo a Confederação comunicado ao atleta em 07 de dezembro de 2010 este fato, considerando o resultado como infração de dopagem, conforme as Normas da WADA/IAAF.
O atleta, em suas explicações recebidas pela CBAt em 26 de novembro de 2010, declinou do direito da análise da amostra "B" de sua urina. Em função do exposto, a CBAt emitiu Portaria suspendendo o atleta provisoriamente desde o dia 07 de dezembro de 2010, tendo o mesmo 14 dias a partir dessa data para solicitar o seu julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, de acordo com as Regras da IAAF.
Manaus, 09 de dezembro de 2010.
Martinho Nobre dos Santos,
Superintendente Técnico da CBAt
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