Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 31-01-2010, às 11h49.
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Duas noticias, hoje, me chamaram mais uma vez a atenção, ao ler ’O Estado do Maranhão’; a primeira, o concurso anunciado pelo estado, de novos servidores... dentre as ’ofertas de vagas’, consta a de ’EDUCADOR FÍSICO’, com cinco (05) vagas para a FUNAC.
Me pergunto o que seria essa função: educador físico!
Não a conheço. Conheço ’Professor de Educação Física", profissão de nível superior, para egressos de curso universitários, em Licenciatura em Educação Física. ’Educação Física" é uma das disciplinas curriculares obrigatórias, pela LDB. quem a ministra é o ’PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA’ (LEI Nº 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 EMENTA: Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
Conheço ’PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA’. Função profissional "Educação Física". Exerc ida por pessoas portadoras de diploma de cursos de graduação, em nível supeiror, de Educação Física. Até bem pouco tempo, nos níveis de Licenciatura e bacharelato. BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA... profissão regulamentada em Lei, com seu Conselho nacional e os respectivos Regionais - Sistema CONFEF/CREF:
Lei 9696/98, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98 que cria o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), instituição de direito público que tem como objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. http://www.confef.org.br/:
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE: leis
LEI Nº 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
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EMENTA: Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LEI Nº 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Altera a redação do art. 26, §3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências. LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. LEI Nº 12.197, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física. LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências. LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
CAMINHO: FEDERAL >> PORTARIAS
EMENTA: Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF PORTARIA Nº 1893/GM
CAMINHO: FEDERAL >> PORTARIAS
EMENTA: Instituir o Programa de Promoção da Atividade Física, a ser coordenado pela Secretaria de Políticas de Saúde
LEI Nº 3.728 - RIO DE JANEIRO (ALTERADA PELA LEI Nº 4.428/2004)
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Obriga a permanência de salva-vidas em piscinas localizadas em clubes e prédios residenciais e dá outras providências.
LEI Nº 3.654, DE 07 DE ABRIL DE 2009 - MATO GROSSO DO SUL
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul e obriga a esses estabelecimentos a desenvolver e a orientar essas atividades por profi ssional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.
LEI Nº 3.597 - DISTRITO FEDERAL
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre a comprovação do registro na respectiva entidade de fiscalização profissional, para investidura em cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 2185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - BRASÍLIA - DF
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o registro e o funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área do ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal.
LEI Nº 2014, DE 15 DE JULHO DE 1992 - RIO DE JANEIRO
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre obrigatoriedade de exames médicos e acompanhamento de Profissionais de Educação Física nos locais que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 2.877/2004 - MATO GROSSO DO SUL
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Torna obrigatório em todos os estabelecimentos que tem como objetivo as atividades inerentes e próprias aos Profissionais de Educação Física a exposição em local visível ao público do nome e respectivo número de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física do profissional responsável pelo estabelecimento e dá outras providências.
LEI Nº 14.035 - PARANÁ
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Disciplina o funcionamento de clubes, academias, escolas de iniciação desportiva e outros estabelecimentos que ministrem atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer e dá outras providências.
LEI Nº 13.748, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 - SÃO PAULO
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Determina aos clubes de futebol que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18(dezoito) anos a eles vinculados
LEI 1.075 - TOCANTINS
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria da Segurança Pública, de cadastro para academias de lutas e artes marciais.
DECRETO Nº 23.031 - DISTRITO FEDERAL
CAMINHO: ESTADUAL >> DECRETOS
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.068/00, que regulamenta a Lei 2.185/98, que dispõe sobre registro e funcionamento de Academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal. DECRETO Nº 3.150 - SANTA CATARINA
CAMINHO: ESTADUAL >> DECRETOS
EMENTA: Aprova o Regulamento para o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportivo-recreativas.
DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
CAMINHO: FEDERAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
LEI N° 14.696, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 - GOIÁS
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
LEI Nº 12.229 - RIO GRANDE DO SUL
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.244 - SANTA CATARINA
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Institui a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 2.083, DE 6 DE JULHO DE 2009 - TOCANTINS
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
LEI Nº 2.883 - DISTRITO FEDERAL
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Institui o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Distrito Federal.
LEI Nº 3.484 - RIO DE JANEIRO
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
LEI Nº 7.458 - MATO GROSSO
CAMINHO: ESTADUAL >> LEIS
EMENTA: Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
LEI 1.372 - IPORÁ - GO
CAMINHO: MUNICIPAL >> LEIS
EMENTA: Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física
LEI 3681 DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 - BARRA MANSA - RJ
CAMINHO: MUNICIPAL >> LEIS
EMENTA: Institui no âmbito Municipal o Dia do Profissional de Educação Física e dá outras providências.
Como se vê, onde se legisla, seja nas três instancias - Federal, Estados e Municípios - fala-se de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA e no ambito escolar, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA... em nenhum momento se fala em ’educador físico’, senão teríamos um ’educador artístico’, um ’educador sexual’, um ’educador matemático’, um ’educador de geografia’, um ’educador de história’, um ’educador de alguma coisa’... de onde saiu essa expressão?
Pela legalidade do exercício profissional: quem exerce a profissão ’Educação Física" é o PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, não o ’educador físico’... quem exerce a função de ensinar educação física curricular (nas escolas...) é o PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
A quem, mesmo, se destina o concurso que o Estado vai promover? ou estão criando uma nova função?
Lei 9696/98 - publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98Art. em seu art. 1º estabelece que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. No Art. 2º, que apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; [...]
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