Fiscais da Previdência Social estão entendendo que atletas beneficiados com Ajudas de Custo e Despesas de Apoio são contribuintes individuais da Previdência Social e que os recolhimentos previdenciários relativos a esses apoios são devidos.
A CBAt foi autuada para efetuar esse recolhimento e apresentou recurso.
Sabe-se que fatos semelhantes têm ocorrido em outras Confederações.
A CBAt já solicitou esclarecimentos ao Ministério do Esporte, COB, CAIXA e à Polícia Federal sobre a procedência ou não do desconto previdenciário nesses casos, o que é de suma importância, pois pode atingir vários outros Programas bem sucedidos, como o BOLSA ATLETA do Ministério do Esporte.
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