POR DENTRO DAS NORMAS

Iniciando esta seção no site de Corrida de Rua da CBAt optamos por abordar a regra 240 do manual de competição de atletismo da IAAF, facilitando a sua interpretação. Esta regra estabelece as condições para a realização das provas de rua e para o reconhecimento dos seus resultados. Somente a IAAF como entidade internacional do atletismo pode vir a alterar regras e reconhecer resultados, inclusive recordes para as distancias oficiais, que são: 10 km, 15 km, 20 km, meia maratona (21,0975 km), 25 km, 30 km, maratona (42,195 km), 100 km e maratona de revezamento, sempre em percursos pavimentados. A prova da maratona na Olimpíada é realizada em ruas e avenidas pavimentadas em sua distância oficial.

A partir desta premissa, a mesma regra estabelece que somente os "percursos" medidos por medidores oficiais e certificados pelos administradores continentais, ambos credenciados pela IAAF, possibilitarão que os resultados sejam homologados ou recordes sejam reconhecidos.

O item seguinte estabelece os outros parâmetros para que os percursos tenham seus resultados validados pela IAAF, que são os coeficientes relacionados ao tipo de percurso, que podem ser em forma de um loop, de ida e volta ou de ponto a ponto, neste caso são avaliados o declive ou "" e a separação ou "separation" entre os pontos de largada e chegada, ambos determinados pelos mesmos medidores e revisados pelos administradores.

Note-se que este rigor irá garantir junto a outras exigências de caráter técnico, a igualdade para os atletas na competição, permitindo a comparação de seus resultados obtidos nas diversas "provas autorizadas" ao redor do mundo nas distancias oficiais.

O próximo item na regra é a exigência do exame antidoping para os atletas profissionais. Os exames estão regulamentados pelas Agencias oficiais WADA e ANAD e trata-se de item fundamental para a oficialização dos resultados além da moralização do esporte.

Outro aspecto importante exigido pela regra 240 é o da obrigatoriedade de postos de hidratação ou abastecimento de água, e o de hidratação especial, este restrito para os atletas profissionais, chamados de "elite", definindo a quantidade de postos e a disposição dos mesmos. A regra da IAAF também institui a proibição de qualquer tipo de ajuda externa aos atletas, sendo exigida a presença obrigatória dos árbitros uniformizados das federações de atletismo e do delegado técnico da CBAt para observação da prova, garantindo o resultado da mesma. O reconhecimento da prova é materializado através de relatórios e do preenchimento das súmulas de resultado. Procedimento idêntico ao praticado nas Competições de Pista.

Mais adiante a regra 240 estabelece os parâmetros para a condução dos cortejos dos líderes tendo a frente o "carro madrinha" equipado com relógio digital. A IAAF sugere que os cortejos das provas, feminina e masculina, se desenvolvam sem interferências entre si, evitando o indesejado "pacing" ou ajuda de ritmo que era comum até pouco tempo atrás. A CBAt como representante oficial do Atletismo para todo o território brasileiro foi uma das primeiras entre as federações nacionais em todo o mundo a adotar este regime, garantindo a distância física entre os pelotões líderes, feminino e masculino, sugerindo o tempo mínimo seguro, calculado em minutos, entre as largadas, permitindo a independência e lisura dos resultados.

O principal objetivo das normas de todas as modalidades olímpicas dentro ou fora de estádios é o de garantir a igualdade entre os competidores além da segurança de todos os participantes, originando a existência do atual processo de reconhecimento e homologação de resultados, detalhado para sua aplicação na nova Norma 07 da CBAt, processo este que é revisto e atualizado anualmente.

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