BOLETIM SEMANAL DE NOTÍCIAS
25/06/2014
Petição “Em defesa da liberdade acadêmica e das ciências humanas e sociais” foi entregue.
http://www.anpg.org.br/?p=5667
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Projeto de Lei 7299/2014, que proibia a aquisição de publicações gráficas de procedência estrangeira por órgãos públicos é retirado da Câmara.
http://www.sbpcnet.org.br/site/noticias/materias/detalhe.php?id=2989
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Programa Jovens Talentos para a Ciência divulga novo calendário
http://capes.gov.br/36-noticias/7000-programa-jovens-talentos-para-a-ciencia-divulga-novo-calendario
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Diretoria de Avaliação altera calendário para submissão de propostas de cursos novos de mestrado e doutorado acadêmico
http://capes.gov.br/36-noticias/6997-diretoria-de-avaliacao-altera-calendario-para-submissao-de-propostas-de-cursos-novos-apcn-academico
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Inscrições para cursos gratuitos de inglês estão abertas até 2 de julho
http://capes.gov.br/36-noticias/6996-inscricoes-para-cursos-gratuitos-estao-abertas-ate-2-de-julho
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Prorrogadas até 27 de junho as inscrições para o 2º Cronograma das chamadas Atração de Jovens Talentos (BJT) e Pesquisador Visitante Especial (PVE).
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/views/-/journal_content/56_INSTANCE_VF2v/214072/4975850
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Até mais!!
Comentários
Por
Laercio Elias Pereira
em 25 de Junho de 2014 às 21:37.
Cevnautas das Ciências,
Quando soube que havia um PL proibindo compra de revistas imaginei logo uma trama da bancada ruralista, ou de algum bolsonaro ou feliciano. Eis que a iniciativa foi do Deptado Vicentinho. Já escrevi pra assessoria do deputado perguntando por que ele fez isso. Vamos ver a resposta. Por enquanto, vai aqui o texto do PL:
CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº , DE 2014 (do Deputado Vicentinho) Proíbe a aquisição de publicações gráficas de procedência estrangeira pelos órgãos públicos governamentais das esferas federal, estaduais e municipais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - É vedado aos órgãos públicos federal, estaduais e municipais, a aquisição de publicações gráficas de procedência estrangeira para utilização de qualquer espécie e natureza da administração pública. Parágrafo Único: - Excetuam-se da utilização das publicações gráficas referidas neste artigo, as de natureza especial sem similaridade com produtos fabricados no país. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A necessidade de crescimento da economia nacional obriga-nos a voltar as atenções aos produtos produzidos internamente. É impressionante o número de publicações gráficas que são utilizados nas administrações de órgãos públicos brasileiros, de forma que tais órgãos constituem-se em potenciais compradores, não devendo o poder público favorecer o mercado externo em detrimento das produções nacionais. Objetivando minimizar a constante evasão de divisas, este projeto vem contribuir para que haja o compromisso do poder público para com a economia nacional. Necessitamos de adoção de restrições à importação de livros e demais publicações gráficas comumente adquiridas. CÂMARA DOS DEPUTADOS Por essas razões é que solicitamos o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em de de 2014. Deputado VICENTINHO PT/SP Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=609467
Por
Laercio Elias Pereira
em 1 de Julho de 2014 às 10:02.
Cevnautas do CBCE,
Chegou a explicação da Assessoria do Deputado Vicentinho sobre a PL das revistas. Laércio
....
Olá. Segue conforme solicitado.
att Paulo Cesar.
NOTA DE ESCLARECIMENTO :
PL 7299/14 É ARQUIVADO
O Deputado Federal Vicentinho retirou de tramitação o PL 7299/14. Ele reconhece que, da forma como foi apresentado, deixou margem para interpretações que não condiziam com o verdadeiro propósito do projeto, ou seja : a defesa dos empregos e da indústria nacional do setor gráfico brasileiro.
Pedimos atenção para as seguintes considerações:
De acordo com a Abigraf, “o pleito do setor é que os livros didáticos, adquiridos direta ou indiretamente pelo Poder Público por meio do PNLD – Programa Nacional do Livro Didático, e programas similares, de empresas editoras ou indústrias gráficas sediadas no Brasil, deverão ser produzidos e impressos por empresas instaladas no país, vedada a terceirização de qualquer das etapas a empresas sediadas no exterior”.
Os sindicatos dos trabalhadores gráficos indicam alto índice de desemprego. E isso está na contramão dos propósitos de geração de emprego e renda no país.
Neste sentido, é importante ressaltar que esta restrição não se aplicará à importação de livros de natureza tecnológica, científica e cultural, e outros de qualquer natureza, fora do âmbito do programa acima mencionado.
ENTENDA MAIS:
A necessidade de crescimento da economia nacional obriga-nos a voltar às atenções aos produtos produzidos internamente. É impressionante o número de publicações gráficas com conteúdos desenvolvidos em nosso país e que são impressas no exterior e adquiridas, direta ou indiretamente através de encomenda, pelos órgãos públicos brasileiros, principalmente aqueles que possuem atuação relacionada com a educação, não devendo o poder público favorecer o mercado externo em detrimento da produção nacional.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no segmento gráfico editorial, “as importações brasileiras de livros (NCM’s 4901.1000 – livros, brochuras, impressos semelhantes, em folhas soltas e 4901.9900 - outros livros, brochuras e impressos semelhantes) que foi da ordem de 12,7 mil toneladas em 2006, passaram para 24,2 mil toneladas em 2013, representando aumento de 90,6% neste período".
É importante considerar que a maioria da importação destes livros tem como origem a Ásia (71%), sendo que somente a China e Hong Kong respondem juntas por 60% de todas as importações do segmento gráfico editorial. Em contrapartida, a indústria gráfica nacional investiu cerca de US$ 1,2 bilhão em máquinas e equipamentos somente no ano de 2013.
Vale ressaltar que, a indústria gráfica nacional sempre supriu a demanda interna relacionada à produção gráfica editorial, onde, tem a capacidade plena de atender, não somente a demanda governamental, mas a de todo o mercado editorial brasileiro.
A opção das editoras pela produção de materiais gráficos em outros países justifica-se pelo preço inferior praticado, tendo em vista principalmente a questão da assimetria tributária, raiz de todos esses males.
No caso dos livros importados, a alíquota de PIS / COFINS é zero, enquanto as gráficas nacionais recolhem a alíquota de 9,25% na impressão de livros, caracterizando um benefício fiscal ao importador e uma concorrência desigual, desleal e injusta às indústrias brasileiras.
Assim, a indústria gráfica brasileira, além de suportar uma carga tributária sem paralelo nos países emergentes, só comparável a alguns países europeus, ainda tem que conviver com o subsídio já aqui mencionado.
Também há de serem consideradas as condições de trabalho a qual são submetidos os trabalhadores em alguns países fornecedores de material gráfico ao nosso país, em especial na Ásia.
Diante deste panorama, a indústria gráfica nacional, voltada à produção gráfica editorial foi fortemente impactada, tendo havido uma redução de 3.312 empregos diretos somente em 2013, e se nenhuma medida governamental for tomada para reduzir os volumes de importações, as demissões no segmento gráfico editorial podem chegar a níveis ainda mais alarmantes.
Não parece ser uma correta política pública utilizar os recursos dos tributos, que recolhemos para fomentar a educação e a disseminação do conhecimento em nosso país, para gerar emprego e renda no exterior.
Seguindo este mesmo raciocínio, não é coerente que livros e produtos gráficos sejam impressos no exterior quando forem concedidos os incentivos fiscais da Lei Rouanet, os quais são provenientes do Imposto de Renda que a sociedade brasileira paga à administração pública.
Por fim, como também objetiva minimizar a constante evasão de divisas de nosso país, entendemos que este projeto buscou contribuir para que haja mais comprometimento do Poder Público para com a economia nacional.
São esses os esclarecimento que ora fazemos, na intenção de que as interpretações equivocadas sejam sanadas.
Att.
Assessoria de Imprensa – Deputado Vicentinho PT/SP
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