Leopoldo: você divulgou a notícia do vínculo entre CNPq e Receita Federal, atrelando o Currículo Lattes às contas com a Receita. Você poderia confirmar essa notícia, e as fontes? É porque, sendo isso líquido e certo, teremos que pensar em algo, talvez num boicote ao Currículo Lattes. É impossível que a comunidade científica se conforme também com isso.

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 14 de Junho de 2010 às 14:49.

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Prezado Colega:

Oportuna sua denúncia.

A cobiça arrecadatória dos tecnoburocratas a serviço dos políticos é descomensurada. Desde a edição da Lei Zico, em 1993, reiteram a absurda pretensão de transformar as sociedades desportivas em comerciais. Em 1993, rompendo a tradição imbilista do direito comercial brasileiro, onde eram comerciantes apenas os que praticavam as atividades previstas no Regulamento anexo ao Decreto de 1850 - cegos à evolução social - criaram uma nova modalidade de atividade comercial, a "sociedade comercial com finalidade desportiva" (art. 11 da lei 8672/1993). Como não funcionou, até porque todos estavam atentos ao desastre da experiência espanhola, pretenderam - na versão original do art.27 da lei Pelé, impor a alteração estatutária, com a seguinte redação:

Art. 27. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas de:
     I - sociedades civis de fins econômicos;
     II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
     III - entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração das atividades de que trata este artigo.
     Parágrafo único. As entidades de que tratam os incisos I, II e III que infringirem qualquer dispositivo desta Lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação.


Como a CF/88 impõe a Liberdade Positiva (art.5-II) e de associação, ademais da Cláusula Pétrea Desportiva que, vivas ao Professor Álvaro Melo Filho, a constituição consagrou, os burocratas recuaram e, com a Lei nº 9.981, de 2001, mudaram de obrigação para possibilidade, com a seguinte redação:

Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva participante de competições profissionais:

I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos;
     II - transformar-se em sociedade comercial;
     III - constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais.

 

E criaram alguns mecanismos para tentar incentivar essa mudança.

Como isso também não funcionou, veio a Lei nº 10.671, em 15/5/2003 onde, sob o pretexto de disciplinar direitos do torcedor, e em meio a uma confusão de institutos, em verdade pretendiam criar um ambiente que leve os clubes de futebol a se sujeitarem ao regime de tributação comercial.

Por José Roberto Herrera Cantorani
em 14 de Junho de 2010 às 15:05.

Prezado Prof. João Batista,

A informação é certa.

Na semana passada recebi do CNPq, por e-mail, o alerta de que havia alguma inconsistência entre as informações pessoais do meu Lates e as prestadas à Receita no meu Cadastro de Pessoa Física.

Também me foi alertado que, após a terceira ocorrência, o meu Lattes seria anulado.

Abraços,

Cantorani

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 14 de Junho de 2010 às 15:32.

Jão, essa noticia saiu... e a proposta era mesmo boicote ao Lattes...

Por João Batista Freire
em 14 de Junho de 2010 às 21:19.

Leo, Cantorani, Padila: Gilles Delleuze deixou-nos de herança uma bela obra sobre a sociedade do controle. Por todos os meios, o Estado tenta o controle absoluto sobre os cidadãos. Isso só ocorreria na medida em que os cidadãos o permitissem, premidos pelo medo da represália, pelo medo de perder privilégios, pelo medo de serem denunciados em suas falcatruas, etc. De qualquer maneira, é pelo medo que o Estado consegue nos controlar - em última instância o medo de perder a vida. Nesse caso do Currículo Lattes, que mais o Estado pretende dos professores universitários? Que mais pode tirar-lhes, depois de tirar deles, boa parte da dignidade profissional? Como restaurar essa dignidade? Escrevi em meu blog que, depois das últimas investidas da Capes sobre os cursos de pós-graduação, a mediocridade foi legalizada, uma vez que basta publicar, qualquer coisa, desde que em revistas científicas, para ter o visto legal para atuar na pós-graduação, não importa se o publicador é competente ou medíocre. Voltando à questão: como restaurar essa dignidade? Só há uma maneira: vencer o medo e dizer não, arriscar-se, arriscar-se a perder alguma coisa. Se um de nós deletar o currículo Lattes, que consequências isso teria? Eu, por exemplo, poderia fazer isso, mas sempre me diriam: mas você já é aposentado e nada tem a perder. Sim, mas quando eu tinha, por exemplo, emprego a perder, também disse meus nãos e conservei minha dignidade.

Minha sugestão é pensarmos uma maneira de boicotar o Currículo Lattes. E também espalhar a notícia para outros rincões, outras áreas do conhecimento para ver quem mais está sofrendo esse tipo de coação.


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