AINDA SOBRE A FUNÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA

Após as perorações aí de baixo, sobre as duas notícias que me chamaram a atenção, hoje, em “o Estado do Maranhão”, referi-me às noticias de vagas para ‘educador físico’, atraves de concurso publico, e de que não reconhecia o termo – educador fisico – como o que me qualifica: professor de educação física (sou licenciado em educação física pela Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, turma de 1975; hoje, é a Faculdade de Educação Física da UFPr); o outro termo, que reconheço para identificar minha profissão, é ‘profissional de educação física’, definido em Lei, de 1998.

Vamos à segunda matéria. DEAN, Jock. “O ESPORTE É A MINHA PAIXÃO”. in O ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, domingo, 31 de janeiro de 2010, p. 3, perfil.

Primeiro, devo esclarecer que não se trata de ‘falar mal’ de um profissional competente, com uma bonita história de vida. É o conteúdo… O referido profissional é de uma área de atuação regulada por um Conselho Profissional – o CREFITO – pois é, de profissão, Fisioterapeuta. Fala de sua trajetória de vida…

Empresário bem sucedido, o fato de ser fisioterapeuta não invalida, ou não é irregular, nem contraria as leis do País, ser proprietário de uma academia de ginástica.

Mas o que me chama a atenção é essa declaração: ” [...]na academia, além de administrador [...] é personal trainer. ’[...] (segunda coluna, ACADEMIA).

Mais adiante, sob o título de ‘ESPORTISTA EM TEMPO INTEGRAL’, outra informação: “[...] O handebol veio sob o incentivo do irmão [...] que é ortopedista de formação e treinador (de handebol) nas horas vagas [...]“.

Vamos à minha estranheza. Ambos os irmãos citados na reportagem são profissionais com suas respectivas profissões definidas: um fisioterapeuta, outro médico ortopedista. Ambas as profissões são regulamentadas por lei, sendo a segunda, embora de há muito reconhecida, só recentemente reconhecida, as suas prerrogativas (ATO MÉDICO). Certamente que ambos têm seu registro no respectvo Conselho Profissional – CREFITO e CRM-MA. Isso, para poderem atuar legalmente

Pergunto: ambos os profissionais, em sua profissão paralela, ou segunda profissão, ou função profissional, têm competência para isso? têm registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – Seccional do Maranhão, para atuarem como ‘personal treiner” e o outro como técnico esportivo (de handebol)?

Nas palavras escritas do repórter, tem-se a informação de que ambos exercem uma segunda profissão… esta regulamentada por Lei (vide post abaixo…), e que essa Lei exige que, para o exercício da função ‘Educação Física” o profissional tenha seu registro profissional no CREF-MA; que tenha formação em nível superior, obtida em escola de formação profissional em “educação física”; e não em Fisioterapia ou Medicina…

Como não há essa informação na reportagem, se ambos têm registro profissional no sistema CONFEF/CREF… fica a dúvida se exercem, ou não, irregularmente a função que se lhes declara…

Com a palavra o CREF-MA, se ambos têm, ou não, registro. Em caso negativo, o caso deve ser averiguado pelos demais órgãos fiscalizadores: o próprio CREF-MA, verificado que o fisioterapeuta não tem registro, e em sua Academia (de que é prioprietário e administardor) – ela também deve ser registro, enquanto ente jurídico; o PROCON; a Vigilância Sanitária e, também, o Ministério Público…  exercício ilegal de profissão se constitui crime previsto em Lei…

Aguardo uma resposta…

dom, 31/01/10 por leopoldovaz | categoria A VISTA DO MEU PONTO, Educação Física & Saúde

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