"Art. 90-E. Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva." (NR)

Vejam essa, isso aqui tá rasgando nosso diploma de educador fisico não???

Digamos não a esse projeto lunático, entrem no site do confef e assine contra essa palhaçada desse projeto, em especial desse artigo!!!

É só acessar esse link:

http://www.confef.org.br/

Comentários

Por Suzana de Souza Gutierrez
em 16 de Abril de 2010 às 11:07.

Oi pessoal

Abaixo assinado não tem grande ação e nem consideração. Nada vale uma lista de nomes eletrônica. Não tem impacto e nem visibilidade. Pode ser feito, mas não é suficiente.

Este assunto tem de ir para a midia. Quem sabe o CONFEF coloca no ar um comercial pago falando, por eemplo:

Pacientes com 3 ou 4 anos de tratamento poderão ser considerados monitores em tratamentos médicos, fsioterápicos e odontoilógicos.  Você levaria o seu filho para ser tratado com um destes profissionais? Então, .....

(algo assim)

E comprar espaço na TV aberta e levar esta discussão. Dinheiro há para isso.

abraços

Suzana

Por Laercio Elias Pereira
em 16 de Abril de 2010 às 13:31.

Suzana, Pessoal, o Alexandre fez um mecanismo legal de abaixo-assinado. Niqui alguém assina pode decidir pra quem deve ir o texto. No caso do monitor iria para cada senador, ou o prresidente da comissão. Como o CONFEF saiu na frente, recolhemos a iniciativa e estamos apoiando o parceiro. Mas, como houve o trabalho de cevnautas importantes na escovação do texto que sairia no CEV, aproveito pra colar aqui. Pode ser útil e é uma satisfação aos que trabalharam no texto:

   ABAIXO-ASSINADO CONTRA A APROVAÇÃO DO ARTIGO 90-E DO PL 5186/2005
   EM DEFESA DA SOCIEDADE...

   Considerando que o artigo 90-E do PL 5186, que tramita no Senado  Federal prevê a possibilidade de ex-atletas atuarem como monitores de  esportes;

   Considerando que para a orientação da prática da atividade desportiva  exige-se um conhecimento complexo que envolve aspectos relacionados à  atividade em questão, mas também a  aspectos didáticos, pedagógicos, sociais, culturais, psicológicos, anatômicos, fisiológicos, biomecânicos, entre outros;

   Considerando que o potencial para promoção da saúde associado à  prática regular de exercício físico se consolida somente à medida que  a orientação para esta prática for adequada às necessidades e  possibilidades do indivíduo, o que acontece somente se o orientador  tiver uma qualificação superior;

   Considerando que a atividade de prática desportiva e sua orientação  possuem naturezas  distintas exigindo, portanto, competências  diferentes;

   Considerando que  a Lei 9.696/98, ao dispor sobre a regulamentação da  Profissão de Educação Física e criar os respectivos Conselho Federal e  Conselhos Regionais de Educação Física estabeleceu requisitos para o  exercício profissional na área;

   os cidadãos abaixo identificados vêm apresentar seu repúdio a esta  iniciativa que, se aprovada, coloca em risco a integridade física de milhões de brasileiros, onera o sistema de saúde pelo aumento  de  atendimentos decorrentes de negligência, imperícia, imprudência ou incompetência na  orientação da prática de exercícios físicos e reduz a qualidade do  processo de promoção desportiva no país.

Por Erick Rodrigo Fernandes
em 16 de Abril de 2010 às 14:34.

Olá, amigos e colegas,   vamos responder....vamos participar....discordo totalmente dos colegas acima   estes profissionais - ex-atletas não podem ser monitores das modalidades esportivas???Quais os conhecimentos importantes para se trabalhar com as modalidades esportivas???aprende-se apenas na universidade??? onde podemos adquirir estes conhecimentos??? só na universidade???   o professor de Educação Física ou como vocês acima (Sitema CREF/CONFEF) chamam de educador físico trabalhará mesmo com mais qualidade???estes profissionais tem/teram mais condições de trabalhar com as modalidades esportivas???   o que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais estão buscando???quais as pretensões??   no que o conselho contribui para qualidade das Formações em Educação Física???   na escuta   Erick

Por José Aristides Carvalho de Mello
em 16 de Abril de 2010 às 15:38.

Tem um estudo comparado do PL 5186/05 com a Lei 9615 (Lei Pelé) na lista CEVLeis. Porém, não faz nenhuma menção ao artigo 90-e.

Creio que vale a pena acessar este estudo e solicitar aos redatores dele que se manifestem sobre este artigo.

Ari Mello

Por Erick Rodrigo Fernandes
em 16 de Abril de 2010 às 15:43.

agradeço pela informação....já li este estudo, mas farei a leitura novamente para melhores esclarecimentos

Por Suzana de Souza Gutierrez
em 17 de Abril de 2010 às 10:02.

as perguntas do  Erick:

ex-atletas não podem ser monitores das modalidades esportivas?? Claro que podem, mas sob supervisão direta e algumas regras. Me preocupa uma lei que permite isso de forma ampla.

?Quais os conhecimentos importantes para se trabalhar com as modalidades esportivas??? muitos que são desenvolvidos na formação de professores e não num treino.

aprende-se apenas na universidade??? óbvio que não.

onde podemos adquirir estes conhecimentos??? só na universidade??? Alguns conhecimentos, no contexto de sua aplicação, são assunto somente da formação específica. Por exemplo: num treino, o professor não discute ou ensina os atletas como selecionar atividades do desporto para crianças de ’tal idade’.

o professor de Educação Física ou como vocês acima (Sitema CREF/CONFEF) chamam de educador físico trabalhará mesmo com mais qualidade???estes profissionais tem/teram mais condições de trabalhar com as modalidades esportivas???

A formação deve garantir que o profissional passou por certas experiências, teve oportunidade de contruir certos conhecimentos. Isso é um bom começo.

Se passar por formação não garante um bom profissional, imaginar que atletas, só por terem sido atletas, serão bons profissionais é exagerar. Excessões não devem ser base para leis.

Por Hildeamo Bonifacio Oliveira
em 17 de Abril de 2010 às 11:00.

Olá pessoal,

Mais uma vez a sociedade nos cobra maior profissionalismo e ação! Nossa imagem para sociedade ainda é muito ruim e monos importante socialmente, quando comparada a outros profissionais, tanto da licenciatura(ensino) como do bacharelado(saúde) e agora de ex-atletas. Na minha opinião, isto esta ocorerendo, principalmente pela conduta anti-ética má formação e capacitação, más principalmente por negligência, passividade e omissão de muitos colegas.

Devemos ter em mente que podemos mudar este cenário, alías já estamos mudando. A luta contra esta lei é uma das provas que devemos passar e certamente virão outras. Assim, devemos estar preparados e mostrando nossa força e importancia para sociedade. 

Não podemos ficar assistindo a tudo isto calados!

Todas manifestações contrárias devem ser implementadas.

Devemos aprender com aqueles que tiveram sucesso nas suas lutas.

Aqui em Brasília a coisa só funciona quando atrapalha o trânsito e tem repercussão na mídia nacional (GLOBO). Assim, penso que devemos promover várias manifestações na frente das mansões dos senadores e dos apartamentos funcionais que eles ocupam, além daquelas regionais e uma grande  "manifestação" na esplanada dos ministérios até a câmara/senado! Buzinasso! Caras Pintadas! Sem terra!  e agora: "Apitasso", "Bolas murchas"  "Perna de Pau", "Sem chuteiras", "sem piscinas".....

A lista é muito importante, más temos de pressionar nossos representantes legais (CREF/CONFEF) para outras iniciativas, como aquelas indicadas pela Suzana.

" Vamos a luta companheiros" ( apesar de não ser petista este refrão é vencedor!)

Hildeamo

Por José Aristides Carvalho de Mello
em 17 de Abril de 2010 às 11:47.

Pessoal,

Alguém aí tem como consultar se essa PL pode se sobrepor à Lei 9696/98?

Outra coisa: quais serão os parâmetros que irão reger esta nova categoria "monitor de esportes"?

Quais serão as limitações para a atuação profissional deles?

Eles serão regidos pelo sistema CONFEF/CREFs?

Quem sabe informar estas questões?

Ari Mello

Por Eusileia Silva Pinto
em 22 de Abril de 2010 às 13:30.

Na universidade temos experiência prática com os estágios e essa lei dificulta o acesso dos educadores fisicos que querem atuar nessa área (monitoramento de atividades fisicas em uma certa modalidade), que fizeram especialização, estágios, cursos e até que foram atletas, mas buscaram formação técnica ou superior. Então não somos menos qualificados que os atletas não formados, antes, somos até mais qualificados que eles.


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