Conselheiros, vamos acompanhar? []s Laércio
JC e-mail 4893, de 12 de fevereiro de 2014
Projeto que exige professor de educação física no ensino básico vai a Plenário
Proposta sugere prazo de cinco anos, a partir da vigência da lei, para que estados e municípios implantem a medida
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto de lei prevendo que o ensino de educação física em todas as etapas da educação básica seja feito exclusivamente por professores licenciados na área. Com origem na Câmara dos Deputados, o PLC 116/2013 sugere prazo de cinco anos, a partir da vigência da lei, para que estados e municípios implantem a medida.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) flexibiliza o requisito na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Nessas etapas, tanto o professor de educação quanto os das demais disciplinas podem ter formação de nível médio.
- Devido a essa abertura, é comum que professores sem qualificação específica assumam a responsabilidade pela prática do componente curricular nessa fase da educação básica, colocando em risco a saúde física e cognitiva dos discentes - destacou o relatório lido pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com recomendação favorável.
Para o relator, a adoção da exigência do profissional também para as séries iniciais é justificável em razão da relevância da formação motora na primeira infância (zero a seis anos) e da necessidade de o processo ser conduzido por profissionais com qualificação específica.
Dúvidas
Acompanhando a reunião, profissionais de educação física e dirigentes de suas entidades festejaram a aprovação da matéria, que agora seguirá a Plenário, para decisão final. No entanto, alguns senadores mostraram dúvidas sobre a aplicabilidade da proposta. A preocupação é a de que municípios em lugares mais remotos não consigam contar com graduados em educação física para ocupar os novos postos exclusivos.
Primeira a levantar a questão, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou, por exemplo, que na Amazônia tem sido difícil implantar o Programa Segundo Tempo, que oferece atividades de educação física para jovens no turno oposto ao que estudam. O problema seria exatamente a falta de profissionais de educação física, uma das exigências. Também fez correlação com o Mais Médico, lembrando que esse programa foi criado para superar a carência de médicos nos locais mais distantes.
- Agora, não é por conta disso que a gente deve condenar o projeto, mas também não devemos botar em lei algo que não vai se aplicar a todos os municípios - argumentou a senadora.
Vanessa indicou que não formalizaria pedido de vista da matéria - o que automaticamente levaria a decisão para a próxima semana - pois daria a ideia de que ela tivesse posição contrária. Mas apelou para um diálogo com os profissionais e até com o Ministério da Educação para uma readequação do texto. Com ou sem acordo, observou, o projeto retornaria à pauta na semana seguinte.
O presidente da CE, Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que esse encaminhamento só seria possível com a concordância de Lindbergh Farias. No entanto, o relator defendeu a votação ainda no dia. Segundo ele, a aprovação na comissão não iria "fechar" os entendimentos, o que poderia acontecer antes da votação em Plenário.
Cristovam Buarque (PDT-DF), ao apoiar a proposta, observou que a solução para a carência de professores e outros problemas da educação básica é a federalização dessa etapa de ensino. Armando Monteiro (PTB-PE) compartilhou as dúvidas de Vanessa e disse que se empenhará para a construção de um ajuste no texto na fase de Plenário.
Andamento
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Se o texto for confirmado no Plenário sem alterações, em seguida será enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Caso receba emenda, retornará à casa de origem para exame das alterações.
(Agência Senado)
FONTE: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115667
Para acompanhar a tramitação do Projeto: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115667
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