CAS anula regra do COI que veta punidos por doping das Olimpíadas
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) invalidou nesta quinta-feira a regra de Osaka, estabelecida em 2008, pelo Comitê Olímpico Internacional. Nela, atletas pegos no exame antidoping com no mínimo seis meses de punição antes de Jogos Olímpicos ficavam automaticamente vetados de participar do evento.
Segundo um comunicado do CAS, a regra em questão foi classificada como ’inválida e inexplicável’. A mudança foi uma solicitação do Comitê Olímpico Norte-americano (Usoc, em inglês). ’Se o COI quer excluir dos Jogos os atletas que foram sancionados por doping, poderiam propor uma emenda ao Código Mundial Antidoping’, explicou o anúncio.
Também foi alegado que a regra, conhecida também como regra 45, era mais uma sansão disciplinar do que uma condição de punição propriamente dita. Com a queda da norma, o mais famoso beneficiado será o norte-americano LaShawn Merrit, campeão olímpico nos 400 metros rasos em Pequim-2008. Ele estava suspenso por doping e não defenderia seu título em Londres.
Outros atletas que agora devem ser liberados para as Olimpíadas do ano que vem são os britânicos Dwain Chambers (atletismo) e David Millar (ciclismo), que foram punidos pela Associação Olímpica Britânica.
Uma audiência foi realizada pelo CAS em agosto, na qual tanto o COI quanto a Usoc se posicionaram em relação à polêmica, para julgamento posterior. O Comitê Olímpico, por sua vez, preferiu não se manifestar muito sobre o assunto após o anúncio desta quinta. Em nota oficial, apenas acatou a decisão da outra entidade e disse que iria continuar sua batalha contra o doping no esporte mundial, punindo quem desrespeitasse as regras.
Comentários
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Rafael Pacheco Fernandes
em 8 de Outubro de 2011 às 15:42.
Com o estudo (monografia) acerca do tema, não posso concordar com a decisão da Corte Arbitral do Esporte, pois de nada irá servir a punição ao atleta que for "pego" no exame antidoping.
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Alvaro Ribeiro
em 9 de Outubro de 2011 às 16:17.
Ola Rafael, todos, !
no link abaixo, que postei outro dia, você pode consultar a integra do documento em PDF em inglês. Sera’ enriquecedor para a sua monografia, e para qualquer pesquisa cientifica em geral, nao partir de a prioris, entender os argumentos juridicos, muito além de determinada tomada de posiçao ideologica ou moral. Em outras palavras, talvez seja a hora de compreender um fenomeno antes de proceder a uma analise critica do objeto. Boa Leitura ! Abs !
@RIBEIROAlvaroAlvaro Ribeiro #CAS : #USOC & #IOC : "The IOC regulation is not in compliance with the #WADA code & violates IOC’s own Statutes" : bit.ly/opu7TQ 6 Oct via web
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Rafael Pacheco Fernandes
em 9 de Outubro de 2011 às 18:22.
Olá Alvaro Ribeiro,
Fico grato pela sua dica.
Pois bem , quando eu disse que não poderia concordar com a decisão Corte Arbritral do Esporte, foi com base nos meus estudos até o presente momento, não que eu não esteja aberto a aprender algo novo, e nem que aquela seria uma afirmação definitiva.
Tendo em vista que sou neófito no ramo do Direito Desportivo, é lógico que estou a merce que cometer eventuais equivocos, entretanto, estou aqui para aprender com vocês que já tem o conhecimento "formado".
Um abraço,
RafaelPacheco Fernandes.
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