Depois da Federação Internacional de Tennis, foi a Agência Mundial Antidoping que recorreu ao Tribunal Arbitral do EsporteTAS por ter achado que a DECISÃO DO TRIBUNAL ANTIDOPING DA ITF impondo uma suspensão de 2 meses e quinze dias a Richard Gasquet por infração antidoping não é adequada ao Código Mundial Anti-Doping.
O procedimento (confidencial) seguirá as disposições do Código de Arbitragem em Matéria de Esporte e a decisão final poderá ser tomada em até quatro meses.
A menos que seja o caso de anulação ou de redução do período de suspensão, nos termos dos artigos 10.4 e 10.5 do CMA, o período de suspensão por violação ao artigo 2.1 (Presença de substância, seus metabólitos ou marcadores) é de 2 anos de suspensã.
E o que diz o artigo 10.5.2 ? Que se não for caso de negligência, imprudência ou imperícia significativas, o perído de suspensão pode ser reduzido até, no máximo, à metade do período de suspensão previsto, no caso de 2 anos.
Sgundo esta lógica, se o TAS aceitar a tese da defesa, sua decisão tenderá a aplicar um període de suspensão de um anos. De outro modo, dois anos.
Comentários
Por
Alvaro Ribeiro
em 13 de Agosto de 2009 às 17:15.
IMPORTANTE:
há uma divergência entre o que estipula o CMAD ("but the reduced period of ineligibility may not be less than one-half of the period of Ineligibility otherwise applicable" e o que diz o 2009 ITF Tennis Anti-Doping Programme ("the period of Ineligibility established in Article M.2 shall be replaced (assuming it is the Participant’s first offence) with, at a minimum, a reprimand and no period of Ineligibility, and at a maximum, a period of Ineligibility of two (2) years").
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