Veja também : Antecedentes de la Convención /Estados Partes / Conferencia de las Partes /Fondo para la Eliminación del Dopaje en el Deporte / Eventos / Noticias / Publicaciones / Archivos

Doping: ainda é preciso avançar no Brasil

Artigo publicado no Jornal O Globo, em 2008.

 

Vincent Defourny*

Mesmo com os recentes e sucessivos casos de doping no esporte brasileiro, que foram manchetes de nossos jornais, pouco se comentou sobre a ratificação pelo Congresso Nacional, em outubro passado, da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO, que está em vigor desde fevereiro de 2007. Apesar do relativo atraso na ratificação e na promulgação da Convenção, o Brasil integrará em breve o seleto grupo de 70 países unidos num esforço supranacional para promover o fair play  - o jogo limpo e justo -  e o direito a competições transparentes e honestas.

A Convenção representa uma importante conquista na luta contra o doping. Em primeiro lugar, ela está em sintonia com outros órgãos internacionais que foram cruciais para a sua implementação, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Agência Mundial Anti-Doping (WADA).  A Convenção inova ao tratar o doping no esporte como um problema internacional e não mais algo restrito a alguns esportes de competição.

O documento visa desenvolver instrumentos de combate, educação e prevenção ao doping na mesma velocidade do mercado de desenvolvimento de esteróides, estimulantes ou substâncias proibidas. Ou seja, os países que ratificam a convenção se comprometem a desenvolver campanhas educativas e de prevenção que reforcem a natureza integradora e de inclusão social proporcionada pelo esporte no seu sentido mais amplo. Também devem coibir o doping e tomar medidas policiais para conter o tráfico de substâncias dopantes.

A ratificação da Convenção pelo Brasil não poderia vir em melhor hora. O ano de 2007 entrou para a história como recordista no número de casos de doping no país, ultrapassando os registros de 2005 e 2006 somados. Por outro lado, na hipótese de o Brasil nutrir planos para sediar as Olimpíadas de 2016, a entrada em vigor da convenção é um pré-requisito básico para sua candidatura, conforme recomenda o próprio COI. Prova disso é que os países-sede das próximas três Olimpíadas saíram na frente e logo ratificaram a convenção – China (Beijing 2008), Canadá (Vancouver 2010 - jogos de inverno) e Inglaterra (Londres, 2012).

O país tem dado demonstrações claras de que pretende enfrentar o problema do doping no esporte. Os Jogos Panamericanos no Rio de Janeiro representaram uma experiência profissional e positiva para o Brasil, tendo sido registrados importantes depoimentos anti-doping entre os participantes. O próprio aumento dos casos de doping, em 2007, pode estar relacionado à entrada em vigor de mecanismos de controle e testagem mais eficientes.

Contudo, a principal batalha a se travar contra o doping certamente passará pela educação e pela conscientização sobre os malefícios do uso de substâncias nocivas e ilícitas desde as categorias amadoras até o esporte de competição. Na área preventiva, a Convenção propõe aos países-membros o financiamento de programas de controle e maior rigor nas punições. O Brasil como país-sede da copa de 2014 e com sérias pretensões de sediar outros eventos esportivos internacionais não pode se omitir nesta luta.

* Vincent Defourny é Representante da UNESCO no Brasil (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)

Comentários

Nenhum comentário realizado até o momento

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.