Painel Sobre Doping. Estou em Budapeste, na Hungria. « Alberto ... Agosto 28, 2009

Participei nesta semana, de um painel sobre doping esportivo, em um Congresso de Direito Internacional Empresarial.

A inclusão do tema, por si só, no programa científico já demonstra a relevância do tema no mundo do direito corporativo.

Este Congresso reune Advogados renomados de vários Países e, a enorme maioria deles, nunca teve qualquer atividade profissional que se relacione com a ingestão por atletas de substâncias proibidas. Mas é um fato que muitos de seus clientes, com o crescimento da indústria esportiva, são patrocinadores de equipes e atletas. E a questão do doping passou a ser objetivamente tratada nos contratos de patrocínio esportivo.

As empresas investidoras têm exigido em seus contratos cláusulas penais e de indenização na eventualidade de atletas por ela patrocinados serem flagrados nos exames de controle de dopagem.

Uma empresa pode ter sua imagem seriamente abalada ao, de boa fé, patrocinar determinado atleta que venha posteriormente ser flagrado em exames de doping. Por isso, natural que esse atleta deva indenizar a empresa que nele investiu dinheiro e ao qual atrelou sua marca. Esse tipo de provisão deve estar incluídos nos milionários contratos de patrocínio desportivo.

De minha parte, fiz o relato de alguns casos de doping e o entendimento das legislações nacional e internacional sobre o assunto. Eu acho que a questão do doping esportivo deve ter o mesmo tramento jurídico conferido ao tráfico de drogas (mal) ditas sociais. Há uma indústria mundial de substâncias dopantes, com seus tentáculos espalhado em várias jurisdições..

O combate a isso não deve cingir-se ao âmbito do direito desportivo privado, com punições, ainda que severas, que apenas afetam a vida atlética dos culpados. A questão do doping é, hoje, uma questão de Estado e é caso de polícia, devendo haver a cooperação das nações, da Interpol, para coibir essa prática.

Deveria ser criada na legislação brasileira uma tipificação penal específica para penalizar os usuários, intermediários e traficantes de substâncias dopantes no esporte. Como escrevi acima, o doping não é mais questão restrita à Justiça Desportiva.

É caso de polícia.

Comentários

Por Alvaro Ribeiro
em 31 de Agosto de 2009 às 13:32.

PS.: O texto é de autoria de Alberto Murray


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.