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A Educação a Distância no Plano Nacional de Educação

ABED apresenta propostas ao PNE com ênfase na inovação educacional e na educação a distância
 
Hoje, dia 27 de novembro, é o Dia Nacional da Educação a Distância. É uma data comemorativa estabelecida pela Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED para celebrar essa modalidade de ensino que tem crescente importância nas políticas públicas em centenas de países ao redor do mundo.
 
Por coincidência, também hoje a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal analisa o Projeto de Lei da Câmara n° 103, de 2012, conhecido como Lei do Plano Nacional de Educação – PNE.
 
A ABED participou ativamente dos debates sobre o PNE, representada por vários de seus membros nos diferentes fóruns e comissões que se estabeleceram para a apresentação de propostas.
 
A ABED foi convidada a participar da 5ª Audiência Pública de Instrução do PNE, realizada dia 31/10/2013, no Senado Federal. Na ocasião, os senadores presentes se manifestaram fortemente favoráveis à Educação a Distância como um dos caminhos urgentes, necessários e prioritários para a democratização do acesso à educação de qualidade em todo o país.
 
O crescimento do numero de alunos matriculados em cursos a distância é um fenômeno mundial. No Brasil, o Censo da Educação Superior 2012 registrou 1.113.850 matrículas em cursos de graduação, o que corresponde a 15,8% do total da população universitária brasileira.
 
O Censo de Educação a Distância, realizado anualmente pela ABED, destaca em sua mais recente edição o montante de quase seis milhões de alunos em cursos a distância, incluídos os cursos de extensão universitária, cursos livres, educação corporativa e ofertas educacionais pelas organizações do Sistema S (SEBRAE, SENAC, SENAI, SENAT, SENRS, SESC, SESI e SEST).
 
A Unesco recomenda aos governos e aos poderes legislativos de seus países membros que formulem políticas públicas que permitam aproveitar o potencial das tecnologias de informação e comunicação  – TIC no campo educacional, conforme a declaração final da Conferência Mundial da Educação Superior realizada em Paris, no ano de 2009.
 
A Educação a Distância está parcial e timidamente contemplada no texto atual do PNE, sem possibilitar o pleno desenvolvimento de todo potencial da EAD e da inovação educacional.
Diante do exposto, bem como da forte demanda popular pela democratização do acesso à educação de qualidade, além da premente necessidade da modernização dos processos e práticas educacionais com vistas a garantir a competitividade nacional, a ABED apresentou sugestões ao PNE.
 
Primeiramente, a inclusão de uma diretriz, adicionalmente ao Artigo 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2012, com o seguinte texto: Promoção da Educação a Distância e da adoção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para a inovação das práticas pedagógicas.
 
Em seguida, a inclusão da Meta 21, com os olhos voltados para uma Educação do Século 21, seguida por 10 estratégias, conforme o texto a seguir:
 
PNE – Meta 21: expandir ao máximo, no mínimo triplicar, concomitantemente, o número de alunos matriculados em cursos na modalidade a distância de educação profissional técnica de nível médio e de Educação Superior, de modo a alcançar avanços significativos em termos de matriculas, como forma de democratização de acesso ao conhecimento em todos os níveis educacionais.
 
Estratégias para a meta 21:
 
21.1) expandir as matrículas em cursos de educação profissional técnica de nível médio na modalidade a distância nas redes de ensino;
21.2) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio e à educação superior na modalidade a distância oferecida em instituições privadas de ensino, estendendo o acesso ao FIES para alunos da EaD;
21.3)  expandir as matrículas em cursos de educação superior na modalidade a distância nas redes públicas e privadas de ensino;
21.4) criar uma universidade federal exclusivamente para a oferta de cursos na modalidade a distância, permanecendo o programa Universidade Aberta do Brasil com a ênfase na formação continuada de professores;
21.5) promover a normalização dos atos regulatórios e instrumentos de avaliação externa do Ministério de Educação e dos sistemas estaduais de ensino para estimular a expansão da educação a distância, aberta e flexível, com a clareza sobre a extraterritorialidade inerente a EaD;
21.6) incentivar a articulação de consórcios entre instituições de ensino públicas e privadas para a oferta compartilhada de cursos na modalidade a distância;
21.7) desenvolver um programa de formação continuada a distância de profissionais docentes que permita o compartilhamento de melhores práticas utilizando-se de tecnologias e metodologias de inovação didático-pedagógica;
21.8) estabelecer uma politica de desenvolvimento de pesquisas sobre educação aberta, flexível e a distância no âmbito de instituições públicas e privadas de ensino, bem como por organizações da sociedade civil representativas da área, financiadas pelas agências dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, dentre outros órgãos de fomento;
21.9).  disseminar uma cultura de avaliação das atividades de formação, pesquisa e inovação em educação aberta, flexível e a distância, de modo à segurar a imperativa exigência de qualidade;
21.10) manter abertura às mudanças e aos novos paradigmas que surgem relacionados à inovação educacional;
 
Acreditamos que os senadores membros da Comissão de Educação, Esportes e Cultura serão sensíveis às propostas de valorização da Educação a Distância e da inovação educacional.
 
Viva a Educação a Distância!
                                                                                                                      
Prof. Dr. Fredric Michael Litto
Presidente   
 
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/rolando-na-rede/
 

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