Prezados

O DF obteve vitória emblemática sobre a indevida interferência de Conselhos Profissionais na Educação Escolar.

Vejam abaixo.

Abraços

Lino

 

Portaria SEEDF - CREF nas escolas.jpg  |  ( 123.19 KB )

Comentários

Por Joice Silva
em 2 de Abril de 2014 às 12:04.

Bom Dia 

 

Em Salvador, a realidade é outra. Fui convocada recentemente pela prefeitura de Salvador, por causa de um concurso que realizei em 2010 e, um dos documentos exigidos para investidura ao cargo de Professor de Educação Física é o registro no CREF além, da anuidade de 2014 devidamente paga.

Quando assumi no Estado da Bahia como educadora, os novos professores de Educação Física também, foram exigidos, com o risco de perderem o direito à vaga.

 

 

Por Jairo Antonio da Paixão
em 2 de Abril de 2014 às 14:23.

Boa tarde Lino.

Não consegui abrir o arquivo da referida Portaria. Seria possível nos fazer um reenvio do referido documento?

Obrigado.

 

Por Carolina Moniz Freire
em 2 de Abril de 2014 às 17:00.

DESPACHO DO SECRETÁRIO   Em 17 de março de 2014.   Processo: 084.000678/2013 Interessado: Sindicato dos Professores em Estabelecimentos   Particulares de Ensino do DF – SINPROEP-DF e Sindicato dos Professores no Distrito   Federal – SINPRO-DF Com fulcro no artigo 3º, do Regimento do Conselho de Educação do   Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 03 de setembro de 1999, e tendo em   vista os elementos contidos no Processo nº 084.000678/2013, HOMOLOGO o PARECER Nº   37/2014-CEDF, de 25 de fevereiro de 2014, do Conselho de Educação do Distrito Federal,   aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) responder ao Sindicato   dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF - SINPROEP-DF e ao   Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF, nos termos deste parecer; b)   reiterar que para o exercício da docência, no componente curricular Educação Física na   Educação Básica, os profissionais não estão sujeitos à fiscalização profissional e registro   no Conselho Regional de Educação Física, acentuando-se que esta temática tem sido   objeto de análise da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e   todos os pareceres reafirmam que o exercício da docência é regido pelo sistema de ensino,   não cabendo qualquer ingerência dos Conselhos Profissionais; c) solicitar à Secretaria   de Estado de Educação do Distrito Federal que envie cópia do inteiro teor do presente   parecer à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação-PROEDUC/MPDFT e ao Conselho   Regional de Educação Física do Distrito Federal – CREF/DF.   MARCELO AGUIAR

Por Carolina Moniz Freire
em 2 de Abril de 2014 às 17:17.

Disponível em: http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/03_Mar%C3%A7o/DODF%20N%C2%BA%2055%2018-03-2014/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20055.pdf      


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