Olá pessoal.

Agradeço pelas discussões sobre o o 1o ano do fundamental ter ou não educação física, na atribuição foi incluso esse ano para educação física e artes no estado de são paulo.

Outro ponto que gostaria de uma nova reflexão é sobre a atuação do CREF/SP e CONFEF, outro coloquei o problema que é o acúmulo de cargo.

Na rede estadual de São Paulo de ensino por lei entendem que somente acumulam cargo aqueles contratos pelas prefeituras, ou seja, no caso da educação física se você trabalha em academia ou escola particular não é acúmulo de cargo.

Assim quando há convocação a presença é obrigatório com excessão dos professores com acúmulo de cargo, quem trabalha em outro lugar fora prefeitura não comparecer é falta.

Então enviei um e-mail para o CREF/SP, onde poderiam colaborar juridicamente para conscientizar e mudar essa posição autoritária da secretária de educação do estado de são paulo.

Deixo abaixo a resposta do CREF/SP e uma reflexão: nós professores de educação básica é preciso pertencer ao CREF ou CONFEF?

Esclarecemos ainda que o Conselho Federal de Educação Física e seus Regionais formam, em seu conjunto, uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.

 Assim sendo, assuntos de ordem especificamente trabalhistas fogem da alçada legal e ingerência deste Conselho Profissional, razão pela qual devem ser conduzidos através dos sindicatos próprios, cuja função, dentre outras, é mediação da relação trabalhista e fixação de piso salarial.

 Endereços eletrônicos e telefones para contato:

 ·           Sindicato das Academias: (11) 3862-9893 - www.sindicatodasacademias.org.br;

·           Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de S.P: (11) 3051-6978 - www.sinpefesp.net;

·           Sindesporte: (11) 3293-9100 - www.sindesporte.org.br

Comentários

Por João Pessoa
em 9 de Fevereiro de 2010 às 14:33.

Outro ponto que gostaria de uma nova reflexão é sobre a atuação do CREF/SP e CONFEF, outro coloquei o problema que é o acúmulo de cargo.

Na rede estadual de São Paulo de ensino por lei entendem que somente acumulam cargo aqueles contratos pelas prefeituras, ou seja, no caso da educação física se você trabalha em academia ou escola particular não é acúmulo de cargo.

Assim quando há convocação a presença é obrigatório com excessão dos professores com acúmulo de cargo, quem trabalha em outro lugar fora prefeitura não comparecer é falta.

Caro Sato,

O acúmulo de cargo se dá no 1º setor, isso quer dizer você não poderá somar mais de 60h de serviços prestados a setores públicos. Caso você seja professor do setor público e tiver outros empregos, no setor privado poderá sim exceder as 60h de trabalhos semanais, desde que essa carga horária de trabalho não venha interferir na sua assiduidade e pontualidade em ambos os caso. Portanto, se o professor que atua no setor público faltar por estar em atividade no setor privado deve tomar falta "sim" e se for no caso contrário certamente ele terá a falta computada.

Quanto a atuação do sistema CONFEF/CREF é exatamente o que o CREF-SP informou, mas deveria já ter recebido as denúncias dos professores faltosos para que os mesmos sejam adivertidos por conduta ante-ética.

Atenciosamente,

João Pessoa

Pte. SINDPEF-RN 

Por Carlos Alberto Sato
em 10 de Fevereiro de 2010 às 09:59.

Olá João Pessoa.

Realmente não é caso de faltas, é o fato do não reconhecimento do acúmulo do setor privado.

Aqui na rede estadual não reconhece o setor privado como acúmulo legal.

A sugestão do cref/sp é procurar as associações e sindicatos, mas para isso deve haver um vínculo que compreende em desconto na sua folha de pagamento.

Sendo que por ano pago perto de R$160,00 de cref/confef e se for pagar sindicato e associações terei um desconto perto dos 10% dos meus vencimentos. Ai é aquestão com salário arrochado não temos como pagar tudo.

Então para serventia serve o cref/confef para nos professores da rede pública e privada de ensino.???

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 16 de Fevereiro de 2010 às 00:48.

Pois é, mas ao PROFESSOR não há obrigatoriedade de filiação no sistema CONFEF/CREF, apenas aos PROFISSIONAIS - quem atua no ENSINO  está sujeito ao SINDICATO DE PROFESSORES; quem atua em ACADEMIA, CLUBES, não em ESCOLA, formal, sim, deve estar registrado no sistema... se voce atua em ambas as áreas - ensino, público ou privado, ou confessional, ministrando aulas de educação fisica cirrucular - licencatura - não está sujeito ao CONFEF; mas se voce atua em escola, min istrando aula em escolinha de esporte - extra-curricular, como tecnico, sim, esta sujeito ao Sistema...

Por João Pessoa
em 16 de Fevereiro de 2010 às 20:47.

Ola! Nobre Prof. Leopoldo,

Concordo quando trata da questão sindical, pois professores que atuam nas escolas do setor público tem sua filiação junto ao sindicato de trabalhadores em Educação Pública e este é filiado a Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE). Já, não concordo com o seu comentário a respeito do sistema CONFEF/CREF, pois o ato de lecionar é também intervenção do profissional de Educação Física, portanto, todos os professores, tecnicos, preparadores físicos, personal trainer, etc. Todo cidadão que tem graduação em Educação Física, seja ela licenciatura ou bacharelado é obrigado a fazer o seu registro junto ao SISTEMA CONFEF/CREF e isso é lei, a qual regulamenta o exercício profissional. O sindcato este regualmenta o Trabalho, e por fim a associação APEFs essas garantem a articulação e promovem grandes discussões de interesse da nossa categoria.

Atenciosamente,

João Pessoa

CREF 000028G-RN

Pte. do SINDPEF-RN

Por Norberto Taschetti
em 10 de Março de 2010 às 16:08.

RESPOSTA A JOAO PESSOA

Só uma pergunta! O QUE DIZ NO ART 5 DA CONSTITUIÇÃO CÍVIL???

NÃO ENTENDO, SE EU PAGO O SINDICATO, PQ TENHO QUE PAGAR O CREF.

SE A MINHA GRADUAÇÃO É LICENCIATURA, COMO TENHO QUE ME FILIAR PARA ENSINAR???

ISSO É UM ABSURDO, ALÉM DO QUE FERE A CONST CIVIL, POR ISSO AMIGOS COMO PROFESSOR JÁ DEI ENTRADA NO MEU PROCESSO, POIS OS PROFESSORES DE HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, NÃO PRECISAM SE FILIAR A UM ÓRGÃO PARA LECIONAR, E MESMO ME FILIANDO AO CREF, MEU SALÁRIO É REGULAMENTADO PELOS ACORDOS COM OS SINDICATOS DA CATEGORIA, E GOSTARIA DE SABER OUTRA COISA??? SE O ÓRGÃO NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, PQ INICIALMENTE O PROFISSIONAL TEM QUE PAGAR QUASE 500 REAIS???

GOSTARIA DE SABER O QUE VCS ACHAM???

Por João Pessoa
em 10 de Março de 2010 às 18:41.

Caro Norberto Taschetti,

Esta aí o que diz o artigo 5º,

Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...

Quanto o fato de você pagar o sindicato, você o faz porque quer.

Mas, o SISTEMA CONFEF/CREFs você o faz por respeitar o que diz o inciso II do art. 5º da lei a qual você mesmo fez referência .

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998
Publicada no DOU de 02/09/1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

E por fim, você precisa entender que a regulamentação da profissão a qual faço parte é regulametada por lei e tem resoluções que dispõe sobre a intervenção do Profissional de Educação Física, conforme a que se segue:

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.

RESOLUÇÃO CONFEF nº 046/2002

Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física
e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.

Quanto as questões das demais disciplinas da grade curricular da Educação Básica´, todas estão inseridas apenas no contesto das licenciaturas, o que não é o nosso caso.

A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL FOI, É, E SEMPRE SERÁ UM GRANDE AVANÇO NA VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

E para finalizar o custo que se tem com o SISTEMA CONFEF / CREFs é muito inferior com o que se tem nos demais CONSELHOS DA SAÚDE, ENGENHARIA E ATÉ MESMO O DE CORRETOR DE IMÓVEIS.

A REALIDADE NUA E CRUA É A DE QUE PROFESSORES PRECISAM SER MELHOR REMUNERADOS.

Att.

João Pessoa

Pte. do SINDPEF-RN

Por Andre Brito
em 26 de Março de 2013 às 21:37.

  SINPEFESP x SEEAATESP - Convenção Reajuste 1º de Julho/2010   De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho entre Sinpefesp e Seeaatesp - cláusula 05 - Piso Salarial - item b) os pisos serão reajustados em 1º de julho de 2010, a serem no mês de agosto de 2010, de acordo com o índice do INPC, (vide Tabela abaixo), acumulado dos meses de março/abril/maio/junho de 2010. Aplicar o índice de 1,77%.



Ou seja, a partir de 01/07/2010, considere o quadro abaixo:

PISO SALARIAL
Profissional de Educação Física:
Mensal
De   :  R$ 1.174,80
Para:  R$  1.195,59
Hora/Aula
De   : R$ 5,34
Para: R$ 5,43
Coordenação Técnica:
Mensal
De   :  R$ 1.313,40
Para:  R$ 1.336,65
Hora/Aula
De   :  R$ 5,97
Para:  R$ 6,07

 Uma vergonha para que se formou, passamos 4 anos para ganhar um salário desse??? Temos que começar a agir e acabar com esse CREF e com os sindicatos que NUNCA fizeram nada pelos educadores fisícos...

Salário defasado, ganhava mais qd era office boy.....


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