Lei Estadual Impede Que Bachareis Atuem nas Olimpíadas Escolares

Nenhum comentário. Deixe o seu
Enviar e-mail com atualizações para mim

Prezados prof, mais uma para a discussão sobre a fragmentação e divisão da Educação Física em Licenciados e bachareis. Em Alagoas nossa rede pública , reforçada por Lei estadual não comporta a categoria de bachareis , até mesmo em atendimento a resolução do CNE que acatou a divisão. Como sabemos após esta resolução os licenciados apenas, atuam no campo da EDF escolar, ou seja dão "aulas de EF" e aos bacharéis , de acordo com  resolução 16. Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que deseja atuar nas duas frentes deverá obter ambas as graduações, comprovadas através da expedição de dois diplomas, como conseqüência de haver concluído dois cursos distintos, com um ingresso para cada curso.

Vejam só o  jurídico, aos nossos professores, concursados cabem apenas as "aulas" na Educação Básica, jogos , olímpiadas, etc caberíam aos bachareis, os quais  não temos na rede, só através de monitores contratados através de TAC de maneira provisória . Pergunto e agora José/CONFEF,como ficam os professores?

Comentários

Por Edilson Ferreira Gonçalves
em 7 de Maio de 2011 às 12:30.

E os com licenciatura plena? esses podem atuar nas duas áreas? Acho que sim.

Acho inclusive que o Confef não tem gerencia sobre os licenciados, cabendo ao MEC essa incubência de fiscalizar as escolas e seus professores.

O confef que vá cobrar dos bacharéis e lutar por um piso salarial pra eles (no mínimo isso).

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 8 de Maio de 2011 às 14:08.

Pessoal,

vamos ver se o caso é mesmo um paradoxo (onde as respostas encontradas não são satisfatórias).

Para raciocinar, imagino, devemos usar primeiro os princípios legais, o que está estabelecido. Mas a tradição, os costumes e o bom senso devem contribuir para a tentativa de resolver a questão.

1. Quem dá aulas na escola é o licenciado. Isto quer dizer que em relação às atividades escolares curriculares somente o professor de educação física está autorizado a operar o processo (desculpem pelo operar), sendo portaanto vedado aos bacharéis.

2. Os bacharéis são aqueles que operam (arghh) a atividade físico-esportiva na sociedade e fora da escola. Isto está vedado aos licienciados e aos leigos, pela lei que regulamenta a profissão.

Até aqui, se não há acordo, há lei.

A pergunta é quem está autorizado a atuar em jogos escolares? Na minha opinião ambos. Trata-se de um falso dilema e, presumo, um erro de conceito da Lei Estadual citada pela Laudicéia, que não li. Vejam se concordam.

Hipótese 1 - os Jogos Escolares são atividades curriculares, previstas no plano de educação do Estado e nos projetos pedagógicos escolares, ainda que eventuais e fora da grade de horário. Seu objetivo é exclusivamente a formação escolar do jovem e deve alcançar a todos os alunos.

Hipótese 2 - os Jogos Escolares são atividades extra-curriculares, ainda que promovidos pela Secretaria de Educação, não são obrigatórios, não estão nos projetos pedagógicos da escola, não pretendem atender a todos os alunos e têm múltiplos objetivos.

No primeiro caso, é facil admitir que a "operação" seja exclusiva do licenciado, estaria tudo amarrado ao projeto escolar. Ainda assim, não posso concordar, pois se aplicarmos a lógica a outros componentes curriculares, mesmo com essa amarração toda, o argumento cairia por terra, não resistiria. Por exemplo, uma Secretaria de Educação do Município obriga que as escolas conduzam seus alunos do Ensino Fundamental a uma visita semestral a um museu ou a um ambiente de preservação da natureza na cidade ou em suas cercanias. A atividade se estabelece como curricular, embora eventual, de calendário lívre e até de conteúdo livre. Mas imaginemos que ao chegar ao Museu do Folclore ou à Restinga da Marambaia, os alunos sejam recebidos por guias dos locais visitados que não fossem professores. Esses guias não poderiam instruir os alunos sobre o local? Deveriam, pois são eles que conhecem a coisa.

E só para chatear quem concordaria com a hipótese 1, a gente sabe que não se faz nada assim por aqui, assim justinho; em geral essas coisas são tão organizadas quanto uma feira-livre aqui no Rio. Desculpe aí o pessoal da feira.

Na segunda hipótese, é evidente que a atividade, ainda que educacional é uma atividade cultural e multidisciplinar.Os Jogos Escolares são destinados a escolares, como se seleciona qualquer outro grupo para atividade físico-esportiva. O Bacharel, portanto, estaria incluído no grupo de profissionais que atuariam no evento, como especialista. Ainda assim podemos imiginar uma situação análoga para contribuir. Imaginemos que ao invés de promover os Jogos Escolares, a Secretaria de Educação promovesse a Feira Anual de Saúde. Enfermeiros, nutricionistas e médicos não poderiam atuar no evento porque não têm licenciatura, não é?

Essa lei, que não li, nasce fraca e burra. E aquele legislador que a produziu ou é um purista que não aplica nenhuma racionalidade ao que faz, ou é representante de interesses de algum grupo, certamente de licienciados, pois esta lei só favorece a eles (a nós, porque sou licenciado também). Nem mesmo aos alunos pode se dizer que é útil.

Escreveria mais um parágrafo para demonstrar como o bacharel em educação física pode ser, e é, na maioria das vezes, pedagógico. Mas já tomei o precioso tempo dos colegas.

É por essas e outras que a gente está demorando a sair desse buraco. Homessa!

Saudações Cevianas,

Guilherme

PS: Troquem operação por intervenção - obrigado Lovisolo.

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 8 de Maio de 2011 às 14:12.

ERRATA,

Na minha mensagem anterior, onde se lê que não fossem, leiam que não sejam - CARACA! É hipotético. Desculpa aí o pessoal tão brilhante da educação, caso eu TENHA ofendido alguém!

Guilherme, humildmente agora

Por Laudicéa Ivo
em 8 de Maio de 2011 às 17:12.

As olimpiadas em pauta são as Olimpíadas Escolares Brasileiras e não Jogos Escolares; gentileza leiam o regulamento no site do ME. A etapa em referência diz respeito a estadual das Olímpíadas. 

Esclarecendo os licenciados até 2005 podem acompanhar suas "equipes " depois disso apenas os bachareis com licenciatura; Quanto a "divisão" da EF em duas categorias, encerra-se ai sim, favorabilidade a algum lado ou prejuízo a ambos?

A Lei Estadual em referência é a do Estado de Alagoas abaixo:

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 6.739, DE 4 DE JULHO DE 2006.

DISCIPLINA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO

FÍSICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

DE ENSINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Educação Física integra a proposta pedagógica das escolas da rede pública estadual

de ensino e é componente curricular obrigatório de todas as séries, anos ou ciclos da educação

básica e será desenvolvida por professor portador de licenciatura específica na respectiva

disciplina.

Parágrafo único. Deverão ser ministradas, no mínimo, duas aulas semanais por turma,

ajustadas às faixas etárias e às condições da população escolar em cada um dos turnos

(matutino, vespertino e noturno) de funcionamento da escola.

Art. 2º É reservado ao professor de Educação Física com licenciatura, o exercício da docência

dessa disciplina na rede pública estadual de ensino, em todos os níveis e modalidades de

ensino da educação básica.

Parágrafo único. Fica proibida a docência na disciplina Educação Física na rede pública

estadual de ensino, aos não portadores do diploma de licenciatura em Educação Física.

Art. 3º Revoga-se a Lei Estadual nº 6.685, de 10 de janeiro de 2006

 

Por Laudicéa Ivo
em 8 de Maio de 2011 às 17:16.

Complementando , a lei Estadual está em perfeita conssonância com  a Resolução do CNE, que "cria" a ruptura dos cursos:

 "Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. 

(Caso da Olímpiadas Escolares).

Por Laudicéa Ivo
em 8 de Maio de 2011 às 17:21.

Revisão de texto, consonância.

Por Edilson Ferreira Gonçalves
em 8 de Maio de 2011 às 20:41.

Aqui no Rio Grande do Sul, o CREF/RS estava tentando impedir os professores licenciados sem CREF de acompanhar suas equipes escolares no JERGS (jogos escolares do RS). Não sei se conseguiram...


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.