Cevnautas, segue o movimento dos atuantes colegas d'Além Mar. Vamos acompanhar? Laércio (sócio SPEF n. 1453)

SPEF - Sociedade Portuguesa de Educação Física 
04:55 (6 horas atrás)   
para SPEF

Caros colegas,

Foi com profunda indignação e total discordância que a comunidade da Educação Física (EF) se confrontou, no passado dia 25 de maio de 2012, com o teor da matriz curricular para implementar no ano letivo 2012/13, disponibilizada no sítio da Direção Geral de Educação (DGE).

A total falta de coerência entre o conteúdo desta matriz e o do documento referente à Revisão da Estrutura Curricular que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresentou como a proposta final decorrente deste processo, no dia 26 de março de 2012, ao movimento associativo de Educação Física e público em geral, só nos pode levar a concluir que se trata de um equívoco por parte do MEC, um erro que urge corrigir.

Não são minimamente sustentáveis as decisões que o documento encerra. Esta proposta de matriz promove de forma totalmente injustificada, e sem qualquer base científica, uma redução horária da única área do currículo que contribui direta e decisivamente para a saúde da população infantojuvenil portuguesa, num país que, ao nível da Europa, revela uma das mais baixas taxas de prevalência de atividade física e a segunda maior taxa de prevalência de obesidade e sobrepeso na segunda infância. Consequentemente, promove o desenvolvimento de um dos maiores flagelos do século XXI, o sedentarismo, e compromete o imprescindível desenvolvimento de hábitos de vida saudável na população portuguesa, surgindo em contraponto com uma recente resolução da Assembleia da República, que identifica exatamente este problema e reconhece a necessidade de se reforçar a atividade física da população em idade escolar.

Para além de não existirem nenhumas razões conceptuais, científicas e de natureza curricular que fundamentem a agregação da EF, Educação Visual, Tecnologias da Informação e Comunicação e Oferta de Escola numa área intitulada de Expressões e Tecnologias no 3º ciclo, é atribuído um crédito total de minutos a esta área para ser gerido no seio de cada escola, de acordo com o critério dos seus gestores. Tal aglutinação permite que possa vir a desprezar-se totalmente a carga horária que estava definida para a área curricular da EF, por ano/ciclo de escolaridade, que, já por si, era claramente insuficiente face a todas as orientações internacionais, nomeadamente europeias. No caso particular do Ensino Secundário, é proposta uma redução de trinta minutos na carga horária da disciplina de EF, o que perfaz cerca de menos 16 horas de aulas anuais, ou seja, menos cinco semanas de aulas por ano.

O que está em causa não é a atribuição de maior liberdade/autonomia às escolas na gestão das cargas horárias, com a qual, por princípio, concordamos. Contudo, jamais poderemos concordar que, para além da confusão conceptual já referida no 3º ciclo, se apresente uma matriz de forma totalmente anárquica, sem qualquer coerência, que não defina, tal como o faz para o Português,  Matemática e Educação Visual (que não são áreas curriculares, mas sim disciplinas do currículo), o tempo mínimo por semana que a área curricular de EF deve ter em cada escola, do 1º ao 12º ano. Garantido esse tempo mínimo, poderiam as escolas, mediante critérios pedagógicos com vista ao sucesso dos alunos, atribuir mais tempo a determinadas disciplinas, inclusivamente à própria EF.

Os Programas Nacionais de Educação Física e as Metas de Aprendizagem (recentemente elaboradas e daí decorrentes), cujos princípios e modelo têm a nossa total concordância (pois são totalmente fiéis às moções aprovadas pelos profissionais ao longo das duas últimas décadas), são muito claros nas orientações que definem. Foram elaborados na base do compromisso de um mínimo de 3 aulas semanais, em dias diferentes e, desejavelmente, não consecutivos, para qualquer ciclo de ensino, no sentido de garantir coerência no desenvolvimento do currículo desta área na escola sem comprometer os seus objetivos e a sua especificidade.

Passados vinte e dois anos da primeira reforma, está sobejamente comprovado que a carga e a regularidade de atividade física que qualquer criança e jovem até aos 18 anos devem desenvolver são de 60 minutos por sessão e cinco vezes por semana. Esta questão é, aliás, muito clara e encontra-se igualmente muito bem explícita, quer pela unanimidade e multiplicidade de trabalhos de investigação publicados sobre o tema, quer nas últimas orientações curriculares europeias, nas reiteradas recomendações da Organização Mundial de Saúde, pelo Parlamento Europeu, pela European Physical Education Association (EUPEA)  e pelos pareceres emitidos pelas associações representativas dos profissionais de Educação Física.

A EF é, e deverá ser sempre, uma área da formação geral, a par do Português, para todos os alunos até ao final da escolaridade, independentemente das suas vontades e vocações (como é o caso do Desporto Escolar, facultativo), organizada no maior número de aulas semanais possível, na unidade turma, segundo o seu próprio Programa, por objetivos (em termos de competências genéricas por área/ciclo e específicas por matéria/ano), estabelecendo um plano curricular do 1º ao 12º ano, de aplicação flexível e orientada para a realização dos objetivos de ciclo, para todas as escolas.

Como se as más notícias não bastassem, tivemos acesso a um projeto de diploma onde, entre outras alterações, a nota de EF no final do ensino secundário deixará de contar para a média de acesso ao ensino superior, excepto para alunos que queiram fazer prosseguimento de estudos nesta área. A confirmar-se, esta medida provocará um retrocesso tremendo na importância da EF e do seu estatuto de equidade com as suas congéneres da formação geral. A reorganização curricular do ensino básico e a reforma curricular do ensino secundário, regulamentadas pelos Decretos-Lei n.º 6/2001 e 74/2004, respetivamente, vieram como nunca reconhecer a importância da avaliação em EF como um mecanismo essencial e imprescindível de valorização e distinção do trabalho dos alunos e de desenvolvimento da própria área disciplinar, consagrando-a assim, bem como aos seus conteúdos, como uma área de carácter singular e insubstituível, com estatuto semelhante a todas as outras disciplinas do currículo nacional. A manterem-se estes critérios de acesso ao ensino superior, a atribuição de um estatuto de excepção à EF no contexto das demais disciplinas apenas poderia conduzir a situações nada desejáveis como, para além de todas as questões associadas à saúde e à educação do ser humano no âmbito das atividades físicas, prejudicar os alunos que investem nesta área disciplinar e obtêm classificações elevadas (que são a maioria), promover atitudes de pouco investimento na mesma por parte dos alunos e legitimar o estado de coisas no que diz respeito à desigualdade das condições físicas e materiais dos diferentes estabelecimentos de ensino, comprometendo de forma irremediável a educação dos alunos e o desenvolvimento da disciplina.
 
A acrescer aos cortes em relação à disciplina de EF, o que levou agora o MEC a cortar no tempo que cada grupo-equipa, no âmbito do Desporto Escolar, dispunha semanalmente, já de si insuficiente (Despacho normativo 13-A/2012)? Do ano letivo 2010/11 para o ano letivo 2011/12, passou-se de uma atribuição de 4 horas semanais por grupo-equipa para 3 horas (aliás, 135 minutos), e a perspetiva de aumento e garantia de oportunidade de prática desportiva na população jovem é agora reduzi-lo as umas insignificantes 2 horas (aliás, 100 minutos)?

Considerando as graves consequências para as finalidades do sistema educativo nacional e a forte indignação da classe dos profissionais da EF face a estas orientações, solicitámos ao MEC a suspensão destas matrizes e a realização de uma audiência urgente. Entretanto, apelámos através de carta endereçada às escolas, que os colegas, nas suas escolas e junto da tutela, façam urgentemente eco desta preocupação, tomando as providências julgadas necessárias para que o atual estatuto curricular da disciplina de EF não seja prejudicado. Solicitamos-vos igualmente que nos deem conhecimento das posições que tomarem para os endereços eletrónicos institucionais do CNAPEF e da SPEF.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Os presidentes das Direções do CNAPEF e da SPEF,
João Lourenço
Marcos Onofre

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