Cevnautas,

  Algumas instituições de Educação Física estão se movimentando contra a Resolução 7/2010 do CNE, com a argumentaçã:

... repúdio à Resolução nº 7/2010 do CNE que estabelece que as aulas de Educação Física, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, podem ser ministradas pelas professoras regentes, isto é, as aulas de Educação Física são obrigatórias, porém não necessariamente ministradas por um professor licenciado em Educação Física.."

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-7-14-dezembrode-2010/

     A briga vale ou é vaporware? É só corporativismo? Vamos palpitar?

    Laercio

Comentários

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 31 de Janeiro de 2012 às 20:41.

Gente Boa da Educação Física,

Em primeiro lugar devemos reconhecer que essa proposta não retira o professor de EF das séries iniciais do Ensino Fundamental, deixa a possibilidade dos professores (seria apenas das professoras?) assumirem a "operação" da EF. Em segundo lugar, e muito importante, é que não estão tirando atividade corporal deste segmento de ensino.

Alguns acreditam que o professor de EF perde espaço de trabalho. É óbvio que sim, pois pode significar menos despesa para quem sustenta o ensino, seja público ou privado. Eu também posso admitir que, para outros tantos, que neste segmento não se vê diferença entre o trabalho do professor de EF e da professora regente. O que esses legiladores (ou  lobistas, que seja) podem ver (ou não ver) em nós, que nós mesmos não somos capazes de ver? O que falta para os professores de educação física para serem convidados a participar do projeto de formação das crianças? Por enquanto estamos sendo convidados a sair, enquanto a atividade corporal permanece, intacta.

Sei que muitos vão discordar da minha posição, mas posso dizer com segurança que os argumentos da saúde, do esporte e da integridade física dos alunos deste segmento são pífios para vencer esta discussão e reverter o quadro.

Saudações,

Guilherme

Por Samuel Farias da Silva
em 1 de Abril de 2012 às 20:19.

Lamento profundamente vislumbrar qualquer apoio ou entendimento favorável à resolução do CNE. Em primeiro lugar, preciso alertar que a resolução Nº7 do CNE tem uma disposição e efetiva valorização dos conteúdos (Educação Física e Artes) por entenderem a importância dos mesmos na formação neural, sabidamente necessárias neste período de desenvolvimento. Que fique claro que o legislador entendia que não podem faltar nos currículos das séries iniciais estes conteúdos e admite a possibilidade da intervenção do professor regente, em última instância.

Fico apreensivo e até irritado com a possibilidade de ser delegada a outro profissional a condução de uma aula de Educação Física, visto que existe uma LDB que reforça nossa importância e uma Lei que nos garante o direito e EXCLUSIVIDADE. O Mundo está abrindo as portas para a necessidade da prática da atividade física e não conheço outro profissional habilitado para intervir nestes conteúdos. Nas séries iniciais inúmeros elementos educacionais são inseridos na vida das crianças e as mudanças de hábitos incorretos ou prevenção destes são conduzidas até os alunos por nós, profissionais de Educação Física, e não tem o menor sentido serem ministrados por profissionais não preparados nos cursos, até porque não daria tempo pela vasta gama de conhecimentos que somente o profissional de Educação Física recebe ao longo dos quatro anos de licenciatura e muitas vezes especializações.

Não cabe neste momento ressaltar os benefícios da atividade física orientada nesta faixa de idade, basta buscar no mundo e nos principais países preocupados com a educação o lugar disponibilizado para a pratica e teoria dos conteúdos de nossa disciplina e suas consequências ao longo da vida dos alunos. Em alguns deles existem leis, bem definidas, quanto à prática diária de trinta minutos de atividade física.

Se seguirmos a visão ampliada dos legisladores do CNE, entenderemos que não houve perda de espaço e que a vez e espaço será nosso, até porque existirá uma exigência e clamor da comunidade escolar buscando em nossa condução das aulas a redução das consultas e uma qualidade de vida ampliada.

Felizmente no município em que atuo, Jaboatão dos Guararapes- PE, temos o prazer de contribuir e nos envolver no currículo das escolas desde o infantil, não só cumprindo a legislação, mas tendo certeza da contribuição inestimável de nossa prática para o futuro dos nossos alunos.

Samuel Farias da Silva - tradesports@terra.com.br

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 22 de Maio de 2014 às 16:33.

Caros colegas,

No dia 17 de maio, passado, estive presente como convidado em uma reunião de professores de educação física no CREF-01 (RJ-ES). O assunto em pauta era este mesmo, a Resolução 07/2010.

Gostaria de falar um pouco mais sobre o tema aqui na lista.

É indiscutível a importância da atividade corporal para as crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental. Não é necessário fazer uma lista de benefícios, é consenso científico e consenso pedagógico. Só não parece ser consenso político.

Ocorre que a Resolução 07/2010 (Art. 31), com base no Decreto 3276/99 e no Parecer CNE/CEB 02/2008, retoma o assunto de quem pode e deve dar aulas de Educação Artística,  Língua Estrangeira e Educação Física nas séries iniciais. O documento põe em pé de igualdade o professor de referência da turma com o professor de educação física, no que diz respeito à atividade corporal com fins pedagógicos. Os legisladores reconhecem que esses professores têm formações diferentes, porém, nesses documentos, se destaca que os professores de referência têm competências para a atuação multidisciplinar, enquanto os professores com licenciatura específica não detêm essa mesma competência, uma vez que a formação do licenciado é muito específica (na maioria dos casos) e dificulta a atuação multidisciplinar. O argumento central é a forma fragmentada de atuação do professor específico.

Mas, ao invés de promover a dimensão multidisciplinar na formação do licenciado, preferem os legisladores entregar a tarefa a professores que também não possuem as competências específicas da pedagogia do corpo e do movimento (para não usar o termo Educação Física).

Sim, eu disse aqui mesmo que é preciso que o professor de educação física faça real diferença na formação dessas crianças. Mas também não há qualquer evidência que o professor de referência seja melhor para a formação dos alunos neste campo. Ao contrário, a minha percepção é que o professor de referência realmente não tem as mesmas competências do professor de educação física. Por vários anos trabalhei no Curso Normal, formando professoras de referência. Não desperdiço essa experiência. Parece evidente que as razões para tal medida são outras, não são as de competência pedagógica.

E são outras mesmo. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) empunha a bandeira da exclusão dos professores de educação física desses níveis de ensino, sob o argumento da economia. Este argumento surge nas discussões no Congresso, segundo informações apresentadas na reunião que participei. Não custa lembrar que o Parecer CNE/CEB 02/2008 foi resposta a uma consulta da Prefeitura de Contagem/MG.

Fraco argumento, esse da economia. O mecanismo proposto tem finalidade de “economizar” na educação, retirando professores qualificados do sistema educacional e colocando outro que se presume qualificado. Logo em uma realidade onde se busca mais qualificação dos profissionais de educação. E sabemos bem que existe dinheiro suficiente para custear a educação no Brasil. Não somos um país pobre. E se há municípios com mais dificuldades, como os há, que sejam implantadas ações de equalização através do Governo Federal, como costuma ser feito em situações emergenciais.

A respeito da responsabilidade do Governo Federal na educação básica, vale conhecer a proposta do Senador Cristovam Buarque sobre federalização da Educação Básica. http://www.cristovam.org.br/portal3/index.php

Além disso, é preciso investir ainda mais na formação e na remuneração do professor. Entre as profissões de formação superior, os professores são aqueles que têm menor remuneração. A média salarial do professor está ente 40% e 50% da média salarial das outras profissões com o mesmo nível de formação! Não é falta, é necessidade. E é (apenas) uma questão de planejamento.  

Que troca é essa que estão querendo fazer, afinal?

O Projeto de Lei 116/2013 foi aprovado na Câmara dos Deputados e está para ser apreciado pelo Senado Federal. Se aprovado, segue para a sanção da Presidente. Se houver qualquer modificação no texto, volta à Câmara para nova rodada.

O grupo de professores reunido aqui no Rio, pequeno é verdade, decidiu que haverá uma mobilização pela aprovação do PL 116/2013 no Senado, pois o retorno à Câmara seria um grande atraso e um grande risco.

O Velho Mestre Laércio pergunta se é corporativismo. Sim, pode ser, lá e cá. Se quiserem olhar assim é a corporação dos professores versus a corporação dos gestores municipais de educação. Mas, convenhamos, não se trata tão somente de uma luta pela reserva de mercado, a questão me parece maior. Trata-se da formação das crianças menores, em seus aspectos psicossocias, cognitivos e motores – aquela lista grande de benefícios que falei acima. 

A partir dos anos iniciais  as atividades corporais na escola formarão uma pessoa que valorizará a atividade corporal como uma prática cultural, social e de lazer, com implicações positivas para o acesso aos bens sociais e culturais, e para a sua saúde, inclusive. O professor é, ao final, quem dá o peso pedagógico à atividade. Qualquer adulto pode oferecer a brincadeira de coelhinho na toca para crianças pequenas, mas quem pensa o processo como uma pedagogia sistematizada é o professor. Educação Física não é apenas treinamento de habilidades, gasto de energia e catarse. 

Convido os colegas e refletir mais sobre a questão, pois é um assunto de abrangência nacional.

Saudações!

Guilherme

 


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.