Cevnautas, repito aqui a nota do Blog. Desculpem a possível duplicação. Laercio

ConselhoEF 30 anos. Walter Giordano

Hoje comemoramos 30 anos da "Reunião dos diretores de escolas e cursos de Educação Física e dirigentes das APEFS" realizada em Brasília em 22 de novembro de 1983. Lá foi escolhido documento de criação do Conselho de Educação Física. Foi vencedora proposta pelo Prof Benno Becker, a partir do documento do Conselho de Psicologia. Um documento semelhante, baseado na OAB, foi apresentada pelo Prof Antonio Amorim e ficou em segundo.

A ata da Reunião pode ser baixada aqui:

http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=558

ou aqui: http://bit.ly/ataconselho

Para minha alegria de terceridade passei os últimos dois meses garimpando e conversando com os sobreviventes dessa reunião. Bom humor no reencontro nas mensagens e ótimas gargalhadas por telefone.

Quando cheguei a quinze participantes criei um grupo no Google, pra não perder a mania. Como o grupo precisa ter um nome curto (que vai entre colchetes nos títulos das mensagens) arrisquei, sob protestos, "Fundadores". Ganhei a proposta na marra porque ninguém conseguiu um nome curto para "Participantes da reunião..." . Argumentei que, embora a criação do Conselho tenha sido sonho antigo, de muitos cumpanhêro, e realizado pelos professores do movimento "Regulamentação Já", foi naquela reunião que começou a andar um documento com a proposta.

Nas conversas divertidas temos assuntos de alegria e de tristeza. Alegria pelo sucesso da criação e grande número de inscritos no CONFEF. Tristeza pela traição de um objetivo caro naquela reunião (Tempo de cheiro de chumbo; a democracia seria conquistada só em 1985): com-partilhamento. Acossados pelo tormento do autoritarismo sonhávamos com uma entidade que tivesse como princípio a democracia e a alternância de poder.

Hoje o Conselho tem ainda os conselheiros pioneiros (8), longevos, que não quiseram trabalhar pela alternância de poder e estão lá há quinze anos (com mandato até 2016). Temos discutido também, sem disfarçar o assombro, sobre a criação da figura dos conselheiros "Membro Honorífico Vitalício, com direito a voz e voto."

Os apelidos para essa iniciativa já são muitos e ainda não batemos o martelo: Alguns sugerem "Escárnio", pela traição escancarada. Outros propõem que os chamemos "Eternos", pela presunção, e outro grupo propõe "Biônicos", pela semelhança coma a emenda constitucional número 8, de 1977, em que a ditadura criou os "Senadores Biônicos".

O consenso é que no manifesto vamos pedir aos conselheiros em geral que extirpem os Artigos (*) autoritários do estatudo do CONFEF e CREFs. Também vamos recomendar que os atingidos pela pretensa honraria - hoje em torno de 24 conselheiros (**) - abram mão, em documento oficial, pelo menos do voto.

Como hoje, 22 de novembro, é dia de festa, estamos comemorando com um piloto da CevEntrevista com o Prof Walter Giro Giordano, um dos grandes lutadores pela criação do Conselho, como presidente da APEF São Paulo e da Federação Brasileira das APEFS (FBAPEF).

http://cev.org.br/biblioteca/ceventrevista-walte-giro-giordano/

Vamos incentivar uma dissertação ou TCC com o Prog Giordano?

Laércio

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* Artigos dos estatutos do CONFEF e CREFs  que estabelecem o conselheiro "Honorífico Vitalicio com direito a voz e voto"

CONFEF

http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=213

No Estatuto de 2008

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2008.

Resolução CONFEF nº 156/2008

Art. 26 - O CONFEF é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são efetivos e 08 (oito) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, eleitos na forma que dispõe este Estatuto, devendo estar contemplado na sua composição, pelo menos 01 (um) Profissional registrado em cada CREF, e pelos Ex-Presidentes do CONFEF que tenham cumprido integralmente seu mandato, na qualidade de Membro Honorífico Vitalício, com direito a voz e voto.

No estatuto de 2010

ESTATUTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF

Publicado no DO. nº 237 , Seção 1, págs. 137 a 143, 13/12/2010

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2010.

Resolução CONFEF nº 206/2010

Art. 141 - Aos ex-Presidentes do CONFEF e de CREFs que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como aos Presidentes do CONFEF e dos CREFs com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CONFEF ou de CREF, com direito a voz e voto.

Cref1:

http://www.cref1.org.br/estatuto_TIT_III.php

Art. 24 - O CREF1/RJ-ES é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são Efetivos e 08 (oito) Suplentes, com mandato de 06 (seis) anos, eleitos na forma que dispõe este Estatuto, e pelos seus respectivos Ex-Presidentes, como Membro HonoríficoVitalício que tenham cumprido 100% do mandato, com direito à voz e voto.

Parágrafo único: Os Presidentes que tenham cumprido, pelo menos 50% do seu mandato, poderão ser Membro Honorífico Vitalício, com direito a voz e voto, desde que seja aprovado por maioria simples pelo Plenário do CREF1/RJ-ES.

Cref 2

http://cref2rs.org.br/legislacao/docs/Resolucao042.pdf

Art. 89. Aos ex-Presidentes do CREF2/RS que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto,

assim como ao Presidente do CREF2/RS com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de

Conselheiro Honorifico vitalício do CREF2/RS, com direito a voz e voto.

CREF3

http://www.crefsc.com.br/index2.php?id_conteudo=7

Art. 88 - Ao Ex-presidente do CREF3/SC que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF3/SC com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorífico vitalício do CREF3/SC, com direito a voz e voto.

CREF4

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF4/SP que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF4/SP com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF4/SP, com direito a voz e voto.

CREF5

http://www.cref5.org.br/estatuto.rar

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF5/CE-MA-PI que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF5/CE-MA-PI com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF5/CE-MA-PI, com direito a voz e voto.

CREF6

não tem o estatuto no portal

CREF7

http://www.cref7.org.br/documentos/estatuto-do-cref7/

Art. 88 – Aos ex-Presidentes do CREF7/DF que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF7/DF com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF7/DF, com direito a voz e voto.

 CREF8

http://cref8.org.br/site/wp-content/uploads/2011/03/Novo-Estatuto-do-CREF8.pdf

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF8 que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto,

assim como ao Presidente do CREF8 com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de

Conselheiro Honorifico vitalício do CREF8, com direito a voz e voto.

 CREF9

http://www.crefpr.org.br/?page_id=12

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF9/PR que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF9/PR com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF9/PR, com direito a voz e voto.

CREF10

http://cref10.org.br/estatuto/NOVO%20Estatuto%20(CORRIGIDO)%20CREF10.pdf

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF10/PB-RN que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF10/PB-RN com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF10/PB-RN, com direito a voz e voto.

CREF11

http://www.cref11.org.br/estatuto.asp

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF11/MS-MT que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF11/MS-MT com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF11/MS-MT, com direito a voz e voto.

CREF12

Não tem estatuto no Portal , mas tem o artigo.

CREF13

http://www.cref13.org.br/wp-content/themes/cref/upload/estatutocref13.pdf

Art. 24 - O CREF13/BA-SE é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são Efetivos e 08 (oito) Suplentes, com mandato de 06 (seis) anos, eleitos na forma que dispõe o Estatuto, e pelos seus respectivos Ex-Presidentes que tenham cumprido integralmente seu mandato, na qualidade de Membro Honorífico Vitalício, com direito a voz e voto.

CREF14

http://www.cref14.org.br/visualiza_resolucao.php?id=33

Art. 88 - Aos ex-Presidentes do CREF14/GO-TO que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como ao Presidente do CREF14/GO-TO com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CREF14/GO-TO, com direito a voz e voto.

** Conselheiros Vitalícios:

CONFEF - JORGE STEINHILBER

CREF1 – ERNANI CONTURSI, EDUARDO COSSENZA E ÉCIO NOGUEIRA

CREF2 – JEANE CAZELATTO E EDUARDO MERINO

CREF3 – MARINO TESARI

CREF4 – FLAVIO DELMANTO

CREF5 – ANTONIO RICARDO CATUNDA E ANTONIO PÁDUA

CREF6 – CLAUDIO BOSCHI

CREF7 – LUCIO ROGERIO, ALEXANDRE FACHETTI E JOSÉ RICARDO

CREF8 – PAULO SILVA, ANA AMÉLIA E JEAN CARLO

CREF9 - ANTONIO BRANCO

CREF10 – IGUATEMY MARTINS, IRAQUITAN CAMINHA, FRANCISCO DE ASSIS E FRANCISCO BORGES

CREF11 – DOMINGOS SAVIO

CREF12 – VALÉRIA SALES E NADJA HARROP

CREF13 – PAULO LIMA

CREF14 – RUBENS SILVA

Comentários

Por Adriano Pires de Campos
em 25 de Novembro de 2013 às 10:24.

Laércio,

Sua publicação é mais do que oportuna, é preciso mesmo abrir a janela dos Conselhos de Educação Física e deixá-los arejar por um tempo. Nada contra reconhecer o trabalho dos tais membros honoríficos, esse reconhecimento já está escrito na história da área.

Entretanto, esse extenso período no poder mostra que tais membros criaram uma oligarquia em torno do CONFEF e de vários CREFs, com a desculpa de que ninguém mais sabe administrá-los. Isso é negativo para esses próprios conselheiros fundadores, pois a história já começa a se referir a eles não mais como honoríficos, mas como biônicos, autoritários e anti-democráticos. Resta saber se eles se importam com isso.

Abs,

Adriano


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