Cevnautas,

Temerárias trapalhadas. Eu já estava esperando protestos das APEFs. Naturalmente psicografadas, já que estão defuntas.

Laércio

Após divulgar versão errada de MP, MEC afirma que artes, educação física, filosofia e sociologia seguem obrigatórias no Ensino Médio

Texto divulgado inicialmente apontava que disciplinas seriam eletivas, dependendo da decisão de cada escola. MEC admitiu erro durante a noite

FONTE: http://bit.ly/EFperonomucho

Comentários

Por José Roberto Herrera Cantorani
em 23 de Setembro de 2016 às 14:34.

Na Medida Provisória, publicada no DOU de hoje, a Educação Física não é obrigatória no Ensino Médio.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/126273791/dou-edicao-extra-secao-1-23-09-2016-pg-1

 

Por Laercio Elias Pereira
em 23 de Setembro de 2016 às 16:02.

Opa, Cantorani, Cevnautas,

Tem alguma coisa depois dos dois pontos?

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Laércio

 

Por Daniel Teixeira Maldonado
em 23 de Setembro de 2016 às 12:05.

Prezado professor Laercio, bom dia!

Mesmo que voltem atrás nesse ponto, o desmantelamento da educação pública brasileira continua. Fim de concursos e contraração de professores com "notório saber". O que isso significa?

O governo golpista não pode continuar. 

Precisamos discutir isso que aconteceu com mais profundidade e sem corporativismo. 

Essa ação mostrou que a Educação Física ainda é considerada perfumaria pelos nossos governantes e, infelizmente, temos culpa no cartório.

Abraços

Daniel Maldonado

 

 

 

Por José Roberto Herrera Cantorani
em 23 de Setembro de 2016 às 20:59.

Opa Laércio,


O texto da MP traz apenas os parágrafos que sofreram alteração em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para ter a devida noção do que são as mudanças é preciso olhar os textos na MP e na Lei.

Lei:

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Medida Provisória:

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

 

Depois dos dois pontos, na Lei de Diretrizes e Bases vem as situações que caracterizam a prática facultativa. Como não sofreram alteração na MP, não estão no texto da mesma.

São ele:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V – (VETADO)          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI – que tenha prole.        (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

Ou seja,

Com a MP a Educação Física deixa de ser obrigatória no Ensino Médio.

O que os defensores do "Governo" tem dito é que isso é discutível na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Mas parece mais um dos "GOLPES" na levada do engana bobo.

 

Abração,

Cantorani

 

Por José Roberto Herrera Cantorani
em 23 de Setembro de 2016 às 21:21.

Em síntese:

As notícias amplamente divulgadas na mídia, inferindo que o governo voltou atrás na "não obrigatoriedade" da Educação Física e Artes no Ensino Médio é mentirosa.

O Governo manteve a "não obrigatoriedade", no ensino Médio, na Medida Provisória.

O texto não diz que "não é obrigatória" no Ensino Médio.

Malandramente, diz que é obrigatória na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

 

Abração,

Cantorani


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