Cevnautas, como todos sabemos, o CEV mantem as listas de discussão internas no convênio com o Coselho Federal e Regionais de Educação Física. Os coselheiros federais estão discutindo exame médico e o Conselheiro Federal e Diretor da EF-UFMG, Emerson Silami Garcia, autorizou a replicação da proposta dele sobre o assunto. Vamos iniciar a discussão do tema tendo por base a msg do Prof Emerson, a quem agradecemos. Laercio

Caros colegas,

Aqui está minha opinião sobre o assunto do exame médico vs avaliação física feita pelo profissional e educação física:

O exame médico tem como objetivo diagnosticar o estado de saúde do indivíduo, definindo se, na avaliação do médico, ele é saudável ou se apresenta alguma patologia. O médico emite um diagnóstico objetivo, que pode ser baseado apenas em exame clínico ou em uma combinação de exame clínico e exames laboratoriais. O médico baseia seu diagnóstico em sintomas específicos para determinar a provável presença de uma patologia.

Com relação à atividade física para a população em geral o exame médico teria, além de sua função usual de identificar a presença de doenças, objetivos adicionais que são:
1- identificar a eventual presença de condições que limitam ou que contra-indicam a prática de exercícios físicos;
2- identificar a presença de condições patológicas ou não que indicam a necessidade da atividade física orientada para preservar a saúde do indivíduo. 
No primeiro caso, o médico deverá informar ao paciente, por escrito, sobre suas limitações e o paciente deverá repassar estas informações ao profissional de educação física responsável pela sua orientação, para que ele possa retirar as atividades contra-indicadas da programação de atividades ou mesmo suspender totalmente as atividades, se isto for a orientação do médico.
No segundo caso, o profissional e educação física deverá adequar o programa de atividades às necessidades do beneficiário, visando a preservação de sua saúde e bem-estar.

A avaliação física realizada pelo profissional de educação física também tem como objetivo verificar as condições de saúde do beneficiário, mas sua principal função é avaliar a sua condição física para que a prescrição dos exercícios seja feita de forma adequada, sem que haja uma sobrecarga exagerada ou que os exercícios sejam insuficientes para trazer benefícios para o mesmo.
Isto não impede o profissional de educação física de identificar alguma anormalidade e de encaminhar o beneficiário ao médico para exames específicos. Neste caso o profissional de educação física, que é profissional da saúde, não irá atuar como se fosse médico, diagnosticando e prescrevendo medicamentos, mas sim, para a segurança do beneficiário, encaminhá-lo ao profissional de medicina para os procedimentos adequados. Para exemplificarmos, se um beneficiário reclamar de uma dor, tontura, fraqueza súbita ou se sofre um desmaio durante a atividade física, o profissional deverá interromper a atividade e, após os cuidados iniciais para assegurar que o mal foi apenas temporário, encaminhar o beneficiário para o atendimento médico.
Porém, dependendo da gravidade dos sintomas, quando o beneficiário perde os sentidos ou reclama de dores precordiais, por exemplo, o profissional de educação física deverá estar preparado para iniciar procedimentos de socorro ao mesmo tempo em que o serviço de emergência médica é acionado ou solicitado. Ele não pode simplesmente ficar aguardando a chegada do serviço de emergência. Isto significa que o profissional de educação física deve adquirir competência para iniciar os primeiros socorros, principalmente quando ele trabalha com grupos de risco.  

Um outro aspecto importante é definir quais são os parâmetros específicos e comuns do exame médico e da avaliação física. Alguns parâmetros são específicos da avaliação médica e servem para diagnóstico médico exclusivamente. Porém alguns parâmetros como a freqüência cardíaca de repouso e de esforço, a concentração de lactato, hemoglobina, glicose ou creatina quinase no sangue servem tanto para diagnóstico médico quanto para a avaliação das condições físicas do beneficiário. Existem ainda parâmetros que não importantes como diagnóstico médico e são exclusivos para a avaliação física, como a velocidade máxima em uma corrida, a força desenvolvida em uma repetição máxima, a distância ou altura de um salto, entre outros.

É obrigação do profissional de educação física se preparar para enfrentar as novas responsabilidades trazidas pela regulamentação da profissão como uma das profissões da área da saúde. Se por um lado a esta regulamentação trouxe inúmeros ganhos para a profissão, ela atribuiu aos profissionais de educação física responsabilidades legais, morais e éticas semelhantes às das outras profissões da área da saúde.

Gostaria que todos os colegas lessem este texto e enviem sugestões antes da reunião plenária de agosto.

Emerson Silami Garcia

Comentários

Por Emerson Silami Garcia
em 18 de Julho de 2010 às 21:23.


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