Cevnautas, estamos levando o debate na Comunidade Criança. laercio

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Cevnautas dos direitos da criança,

Passou na Comissão de Esportes da Câmara a mudança da Lei para bolsa-atleta a partir de 8 anos.

A notícia da Comissão de Esporte da Câmara 16/2/1016, onde o projeto de lei foi aprovado.  

PROJETO DE LEI Nº 7.511/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de2004". 
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera para 8 (oito) anos a idade mínima para pleitear a obtenção da Bolsa-Atleta. 
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. 
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.  

A leitura da aprovação do parecer:  

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cespo/videoArquivo?codSessao=55461&codReuniao=42800#videoTitulo    

1. Essas bolsas vão incentivar políticos em geral, pais, treinadores... a iniciarem uma caça predatória em busca de desempenho esportivo de crianças para a obtenção da "bolsa atleta". Podemos imaginar métodos e circunstâncias.  

2. As crianças alvejadas passarão a ser exploradas como trabalhadores mirins, remuneradas pela bolsa e para benefício dos políticos, pais e treinadores...  

Estamos arregimentando sociedades e ongs de defesa da criança, e pelo direito da criança brincar, para manifestação contrta o projeto.  

http://cev.org.br/comunidade/crianca/debate/exploracao-de-crianca-e-trabalho-infantil-no-esporte/

http://cev.org.br/comunidade/crianca/debate/exploracao-de-crianca-e-trabalho-infantil-no-esporte/

Comentários

Por Tárik Vaz Nina
em 20 de Fevereiro de 2016 às 00:04.

Onde assino?

Por Roberto Affonso Pimentel
em 20 de Fevereiro de 2016 às 08:29.

Aos jovens amigos e professores,

 

Vejam o que nos legou LE BOULCH em uma de suas obras "Rumo a uma Ciência do Movimento Humano". É bem possível que suas assertivas comunguem com as do português José Manuel, já falado neste CEV: 

Importância do jogo no desenvolvimento da criança 

É impossível deixar de  salientar o caráter essencial e insubstituível do jogo na formação da criança. Na análise das condutas, tornamos manifesto dois tipos fundamentais: a conduta pragmática e a lúdica. Na evolução das sociedades ocidentais, o progresso constitui principalmente em modificar a realidade em função do socialmente útil, resultando no domínio e na exploração da natureza visando fornecer e aumentar os bens de consumo. Nesta perspectiva, o jogo é um substituto, um sucedâneo de atividade séria no sentido dado pelos adultos. Como a criança ainda não está amadurecida para as atividades produtoras, o jogo é para ela o único meio de ostentar sua personalidade, de realizar seu “eu”, porquanto ela foge do peso da realidade e pode criar livremente para si, graças à função de simulação, objetos apropriados à satisfação de suas necessidades.

Pelo jogo, a criança satisfaz suas necessidades presentes à medida que aparecem, preparando assim inconscientemente seu porvir e realizando um verdadeiro exercício funcional. Essas características do jogo na criança convertem-no numa atividade autêntica que a engaja totalmente e, por conseguinte, essencial ao desenvolvimento de sua personalidade. Pelo jogo, ela vive seu corpo no modo simbólico em relação com outrem e com o mundo. A partir da experiência do corpo vivido como totalidade, e carregado de todo um conteúdo emocional, emergirão as diferentes funções mentais. Porém, para que possa ser criadora e não se constituir em atividade regressiva, esta experiência corporal da criança no jogo não deve ser desvalorizada pelo adulto. É o perigo de julgar o jogo da criança com critérios adultos que fazem dele uma atividade de baixa tensão, sem exigência de nenhum esforço.

Para favorecer o desenvolvimento da criança é preciso ver em sua atividade lúdica o protótipo da atividade criadora necessária à expressão de sua personalidade. Fazer com que as crianças brinquem e facilitar suas experiências individuais e coletivas é assim uma tarefa essencial do educador. Incentivando os grupos de jogo na criança, o adulto deve evitar um tropeço: o de exercer pressão sobre a criança para que o jogo adquira demasiado cedo caracteres adultos convertendo-o num antídoto ou numa compensação para o trabalho. Garantindo à criança certa gratuidade e liberdade durante o jogo, os educadores facilitam seu desenvolvimento social pelo exercício da autonomia.

Indispensável à sua experiência do corpo e à emergência de suas funções mentais, o jogo desempenha um papel determinante no desenvolvimento social da criança. É principalmente entre seis e doze anos que, sem substituir-se inteiramente aos jogos individuais, os jogos coletivos veem aumentar sua posição na vida da criança. Esses jogos coletivos, na maior parte com dominância motora, são favoráveis à compreensão e à aceitação das regras que progressivamente matizarão a liberdade concedida à criança no plano lúdico. A regra do jogo, mutuamente consentida pelos diferentes membros do grupo, desempenha, segundo PIAGET, um papel essencial no desenvolvimento social da criança, desde que não seja vivida como obrigação imposta pelo adulto.

Nessa perspectiva de plena utilização da atividade lúdica, seria útil lembrar que o grupo de crianças não é uma simples miniatura do grupo de adultos, mas uma realidade coletiva peculiar com suas próprias características. Particularmente, o jogo das crianças, à diferença daquele dos outros, tem um caráter mágico, isto é, o jogo é em grande parte vivido pelas crianças como uma realidade autêntica. 

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Certamente os nobres deputados que produziram essa pérola de desfaçatez não tiveram bons mestres nos primeiros bancos escolares. Sendo assim, são vítimas, e não algozes. Do que decorre, convém que os novos professores tenham em vista esta faceta alertada por Le Boulch desde o século passado. 

Rezemos juntos todos nós pelos nossos filhos e netos!


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