Cevnautas,
  Em 2010 foi a proposta da queima do livro da Dra. Kátia Rúbio porque usava o termo "olímpico", como vimos nos protestos postados em muitas comunidades do CEV, entre eles o da Comunidade Esporte Escolar: http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/debate/o-comite-olimpico-brasileiro-esta-tentando-censurar-o-livro-publicado-professora-katia-rubio/

O COB volta agora a atacar, merecendo repúdio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, da Academia Brasileira de Ciências e do Fórum Olímpico de Portugal. Até quando o COB vai ser a sigla para Comitê Olímpico do Bananão? Laercio

De: Gustavo Pires
Caro Laércio:
O Fórum Olímpico de Portugal tomou posição sobre a incrível proibição do uso da palavra Olimpíada. Pode ver em: http://forumolimpico.org/
Saudações...

A Incrível Proibição do Uso da Palavra Olimpíada

Há muito que se esperava um ataque do Comité Olímpico Brasileiro (COB) ao uso dos símbolos e do emblema olímpicos. O mesmo já aconteceu em Londres em situações bem ridículas que só fazem com que as pessoas olhem para o Comité Olímpico Internacional (COI) com desconfiança e até desprezo. Em Portugal, também o Comité Olímpico de Portugal quis impedir a existência deste Fórum Olímpico sem o conseguir. Os Tribunais portugueses não o permitiram. Entretanto, o Governo português, num excesso de zelo e exorbitando a sua própria vocação, fez publicar um diploma legal, o Decreto-Lei n.º 155/2012 de 18 de julho, que ficará certamente para a história do desporto como a peça mais estrambólica do direito desportivo português.

Mas voltando ao Brasil, já no passado o COB quis impedir a publicação de um livro infantil acerca do Movimento Olímpico e dos Jogos Olímpicos escrito por Kátia Rúbio, uma académica da Universidade de São Paulo. Dizem aqueles que acompanharam o processo de perto que Jacques Rogge, ao aperceber-se do que se estava a passar, deu um "puxão de orelhas a Nuzman mandando-o estar quieto.

Agora, Carlos Nuzman, uma figura pouco querida dos brasileiros que se interessam pelas questões do Olimpismo e não só, voltou à carga a fim de impedir a utilização da palavra Olimpíada no nome da competição "Olimpíada Nacional em História do Brasil"!

Desta vez, quer-nos parecer que Nuzman mediu mal a jogada pelo que está metido numa situação sem saída. Quer dizer, se tiver alguma saída deve ser a saída dele do COB e do COI porque gente deste calibre está a mais no Movimento Olímpico que é de todos nós.

Agora, Nuzman meteu-se com a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) uma das universidades mais prestigiadas do Brasil, com uma projeção a todos os títulos notável a nível internacional. Meteu-se com uma sociedade científica que se limita a fazer aquilo que inúmeras sociedades científicas fazem por esse mundo fora. Meteu-se, também, de uma forma pouco inteligente, com o povo brasileiro que não vai certamente aceitar que alguém, a fim de mercantilizar ainda mais os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, queira fazê-lo à custa de um apagão da ciência, do conhecimento e da cultura. E Nuzman, ao meter-se com o povo brasileiro, estamos em crer, está-se também a meter com a Presidente  Dilma Vana Rousseff que lhe deve dar um puxão de orelhas e mandá-lo para casa.

Nenhuma pessoa ou organização sejam elam quais forem se podem arvorar do direito de serem proprietárias das palavras de uma determinada língua. O Sr. Nuzman não é proprietário da língua portuguesa. Os proprietários da língua portuguesa são os seus mais de 700 milhões de falantes.

Claro que somos pela defesa do emblema e dos símbolos olímpicos. Mas não desta maneira baixa, pouco culta e nada inteligente.

A defesa dos símbolos e do emblema olímpicos, não se faz com ameaças, polícias e tribunais. A defesa dos símbolos e do emblema olímpico faz-se a partir da escola, com educação e com cultura. E, sobretudo, com produção de conhecimento que é coisa que este tipo de cartolas abomina.

Há gente que está a mais no mundo do Olimpismo. Artur Nuzman é, certamente, uma delas.

Entretanto, a  Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) deu-se ao trabalho de escrever uma carta a Nuzman, carta que já circula por todo o mundo de língua portuguesa e que devia ser traduzida para inglês para entrar nas redes internacionais. Reza assim:

    Ilustríssimo Senhor
    CARLOS ARTHUR NUZMAN
    Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)

    Senhor Presidente,

    A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade civil, sem fins lucrativos nem cor político-partidária, que atua em defesa do avanço científico e tecnológico do Brasil e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), receberam com espanto e indignação a informação de que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) notificou extra-judicialmente a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) pelo uso supostamente indevido da palavra "olimpíada", no nome da competição que organiza, a Olimpíada Nacional em História do Brasil.

    Ninguém ignora a importância dessas competições científicas - no país já existem 18 delas - para a divulgação da ciência e o aumento do interesse dos jovens pelas atividades científicas, o que é fundamental para o desenvolvimento tecnológico de qualquer nação e o bem estar econômico e social de sua população.

    Sem esquecer que jovens que vencem as olimpíadas nacionais depois vão participar de competições internacionais. E muitos deles têm se destacado, contribuindo para divulgar o nome do Brasil e da ciência e educação do país. É o caso, por exemplo, do jovem Matheus Camacho, de 14 anos, aluno de uma escola de São Paulo, que acaba de conquistar em Teerã, uma medalha de ouro na Olimpíada Internacional de Ciências, concorrendo com estudantes de 28 países.

    Por isso, a proibição do uso da palavra "olimpíadas" para designar competições científicas é uma situação que se configura mais despropositada ainda, quando se sabe que a palavra é empregada mundialmente para designar competições científicas, tais como International Mathematical Olympiad, Math Olympids for Elementray and Midde Schools, The British Mathematical Olympiad Sibtrust, Science Olympiad, entre muitas outras.

    Assim, a SBPC e a ABC não concordam com a decisão do  COB de ter a exclusividade do uso da palavra "olimpíada", pois significará um retrocesso trazendo em prejuízo a todas as tradicionais olimpíadas educacionais (matemática, ciências, língua portuguesa, química, astronomia entre outras) que se realizam no Brasil há anos.              

    Sempre prontas a defender a ciência e a educação brasileira, a SBPC e a ABC subscrevem,

    Atenciosamente,

    Helena B. Nader
    Presidente da SBPC
 

Comentários

Por Rubens dos Santos
em 21 de Janeiro de 2013 às 14:29.

Atualizando legislação postada anteriormente segue alterações à Lei 9615/98 com respeito ao O Comitê Olímpico Brasileiro - COB: 

 

"(...)

Art. 14.  O Comitê Olímpico Brasileiro - COB, o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e as entidades nacionais de administração do desporto, que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 1o  Aplica-se aos comitês e às entidades referidas no caput o disposto no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos estejam plenamente de acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 2o  Compete ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB o planejamento das atividades do esporte de seus subsistemas específicos. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Art. 15. Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional e da Carta Olímpica.

§ 1o Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos.

§ 2o É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro-COB o uso da bandeira e dos símbolos, lemas e hinos de cada comitê, em território nacional.

§ 2o É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas", permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

§ 3o Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB são concedidos os direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de administração do desporto.

§ 4o São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.

§ 5o Aplicam-se ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, no que couber, as disposições previstas neste artigo.

(...)"

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm

 

Por Rubens dos Santos
em 19 de Janeiro de 2013 às 23:16.

Prezado Dr. Laercio:

Lembro-me vagamente que na década de 70 foi proibido a utilização do termo Olimpíadas, tanto é que em São Bernardo do Campo às Olimpíadas Escolares a partir de 1976 passou a denominar-se Jogos Escolares de S.B.Campo. Estou tentando levantar se foi uma recomendação do COB.

Fiz um breve levantamento da Legislação e não encontrei nada que diga que a palavra "Olimpíada" seja privativa do COB,  segue abaixo: 

LEI Nº 6.251 - DE 6 DE JULHO DE 1993 (Revogado pela Lei 8.672/93

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências.

(...)

Art. 8º Ao Comitê Olímpico Brasileiro, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e no Movimento Olímpico Internacional e fomentar o Movimento Olímpico no Território Nacional, em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional.

 

§ 1º Caberá Olímpico Brasileiro representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos.

§ 2º É privativo do Comitê Brasileiro o uso da bandeira e dos símbolos olímpicos

(...)

LEI Nº 8.672/93 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 (Revogado pela Lei 9.615/94)

 

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências.

 (...)

Art. 56.  São vedados o registro e o uso, para fins comerciais, como marco ou emblema, de qualquer sinal que consista no símbolo olímpico ou que o contenha, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro.

(...)

 

LEI Nº 9.615/98 - DE 24 DE MARÇO DE 1998  - (Alterada)

 

Institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providências.

(...)

Art. 15 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado,  compete  representar  o   País   nos   eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no  Comitê Olímpico Internacional    e     nos     movimentos     olímpicos internacionais, e fomentar o movimento  olímpico  no  território nacional, em conformidade com  as  disposições  da  Constituição Federal, bem   como   com   as   disposições   estatutárias    e regulamentares do  Comitê  Olímpico  Internacional  e  da  Carta Olímpica.

 

§ 1º - Caberá ao Comitê Olímpico  Brasileiro-COB  representar  o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos.

§ 2º - É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro-COB  o  uso  da bandeira e dos símbolos,  lemas  e  hinos  de  cada  comitê,  em território nacional.

§ 3º - Ao Comitê  Olímpico  Brasileiro-COB  são  concedidos   os direitos e benefícios conferidos em lei às  entidades  nacionais de administração do desporto.

§ 4º - São vedados o registro e uso para qualquer fim  de  sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha,  bem  como  do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante  prévia  autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.

§ 5º - Aplicam-se ao  Comitê  Paraolímpico  Brasileiro,  no  que couber, as disposições previstas neste artigo.

 

 


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