Homologado pelo ministro da Educação, e publicado no dia 25/6/2015, o Parecer CNE/CP No. 2/2015 sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada em nível superior de profissionais do magistério para a educação básica. Ou seja, para os cursos de licenciatura no país. O Parecer indica normas, desde a carga horária mínima até a valorização do magistério.
Texto publicado no Diário Oficial:
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CP nº 2/2015, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, na forma apresentada pelo Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante, conforme consta do Processo nº 23001.000018/2006-09.
EXTRATO DO TEXTO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam Superior instituídas, por meio da presente Resolução, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada em nível superior de profissionais do magistério para a educação básica, definindo princípios, fundamentos, dinâmica formativa e procedimentos a serem observados nas políticas, na gestão e nos programas e cursos de formação, bem como no planejamento, nos processos de avaliação e de regulação das Instituições de Educação (IES) que ofertam tais formações.
Art. 12. Os cursos de formação inicial, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, constituir-se-ão dos seguintes núcleos:
I - núcleo de estudos e fundamentos da educação e das diversas realidades educacionais, articulando:
...
d) o conhecimento multidimensional sobre o ser humano e práticas educativas, incluindo conhecimento de processos de desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensões física, cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biossocial;
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