Cevnautas, certamente esta é uma boa notícia para a Educação Física. Um artigo que acrescenta a Atividade Física na

Lei LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

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LEI Nº 12.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o caput do art. 3° da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 3° da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde
como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico,
o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso
aos bens e serviços essenciais.
.............................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha

Endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=25/09/2013

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Obrigado, Dr Alberto Puga  http://cev.org.br/qq/alberto-puga . Laércio

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