Na sua cidade, a Ed. Física Escolar é obrigatória na educação básica;;;;;;;;Com Profissional Habilitado....
Comentários
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Guilherme Tucher
em 5 de Julho de 2009 às 18:32.
Prezado, Rubens. Que eu tenha conhecimento, no estado do Rio de Janeiro é obrigatório. É exigido até mesmo registro no Cref. Mas desculpe-me a sinceridade. Alguns profissionais ainda não fazem a diferença dos não habilitados. E o que vejo de pior: o próprio governo incentiva a esportivização da Educação Física Escolar. Vide os Jogos Escolares. Que são uma mentira!!
abraços
Guilherme Tucher
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Rubens Guimaraes Pinheiro Silva
em 6 de Julho de 2009 às 10:00.
Bom dia Guilherme,
Tudo bem?
Então, Leis estão aí, mas não são aplicadas.
LDB obriga as aulas de Ed. Física Escolar serem componentes curriculares na Educação Básica.
Aqui em MG, no Estado as aulas de Ed. Física Escolar são obrigatórias no ensino fundamental e médio (Lei dezembro de 2008).
Aqui em Lavras-MG temos na grade curricular, nas Escolas Municipais, obrigatoriedade nas séries finais do ensino fundamental (2 aulas de 50min. por semana). Agora, que através de minha intervenção, conseguimos inseri-lá a partir de 2010, nas séries iniciais do ensino fundamental (será 1 aula de 50min. por semana). Ed. Infantil por enquanto não terá. Lógico, com Profissional Habilitado. Sou registrado no sistema CONFEF/CREFS. Mas, não existe Lei que proiba o Profissional Habilitado e não Registrado de ministrar aulas. Temos que lutar p/ isso.....
Aí no RJ é assim? No município as aulas são desde a ed. infantil? Quantas aulas por semana? Tempo delas?
Abraços e aguardo notícias....
e-mail e msn: rubinho.ef@hotmail.com
Por
Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 6 de Julho de 2009 às 10:16.
Rubem
Usando um termo da Capoeira(gem); cada quá nom seu cada quá!
Para ser professor! não existe a obrigatoriedade de se ser filiado ao sistema Confef/CREF; alguns estados, por interferencia politica, conseguiram inserir que, para se dar aulas, além da obrigatoriedade de diploma de nivel superior - licenciatura - tem-se que ter o registro profissional. Mas cada caso é um caso. No ensino, vale a lei do ensino. Na profissão, a profissional. Assim, se voce esta na escola, como professor de educação fisica, não há necessidade de registro profissional no sistema. Mas se voce esta na escola, como tecnico de modalidade esportiva, dando aulas na escolinha de esporte, e atuando no sistema esportivo escolar, é 0outra interpretação...
Pergunto, exige-se do professor de biologia registro no conselho? como biólogo?; patra as aulas de geografia, o registro no conselho, como geógrafo? porn que na educação fisica exige-se duplo registro profissional?
Proferssor, em sala de aula, nãpo precisa de registro no sistema CONFEF/CREF. Se estão exigindo no seu estado, é cauismo! Invenção!
Em tempo: defendo o registro profissional, para os profissionais. eu, suou licenciado, professor... atuo em escola, ministranjdo disciplina curricular. Não sou técnico! Nem atuo em Academia!
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