Foi publicada hoje, 30, no Diário Oficial da União, a Portaria 152,(NO FIM DESSE TEXTO) que trata da edição de 2009 dos Prêmios Capes de Teses. O Prêmio será outorgado para a melhor tese selecionada em cada uma das áreas do conhecimento, depositada no banco de teses e aprovada em 2008 nos cursos adimplentes e reconhecidos pelo MEC.
A premiação consiste em certificado, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese; auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares; e distinções a serem outorgadas ao programa em que foi defendida a tese e ao co-orientador da tese.
Grande Prêmio O Grande Prêmio Capes de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada um dos três grupos de grandes áreas: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias; Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
Nesta quarta edição, serão dadas as seguintes denominações aos Grandes Prêmios: Grande Prêmio Capes de Teses José Leite Lopes, para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; Grande Prêmio Capes de Teses Lucio Costa, para Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes; e Grande Prêmio Capes de Teses Carlos Chagas, para Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias.
O Grande Prêmio de Teses consistirá em certificado, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese; auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares; e distinções a serem outorgadas ao programa em que foi defendida a tese e ao co-orientador da tese.
O prazo para usufruto das bolsas do Prêmio e do Grande Prêmio Capes de Teses é de dois anos, improrrogáveis, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação.
Seleção A Capes divulgará posteriormente o calendário para as inscrições das teses, o processo de seleção e a entrega dos prêmios. O processo de seleção se inicia no programa de pós-graduação, que indica uma tese defendida no ano de 2008, que atenda aos requisitos do prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico. Cada programa de doutorado pode indicar apenas uma tese para o concurso.
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PORTARIA No- 152, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 Disciplina a edição 2009 dos Prêmios CAPES de Teses.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, e tendo em vista o êxito dos Prêmios CAPES de Teses, instituídos pela Portaria nº 097, de 21 de dezembro de 2005, após deliberação do Conselho Técnico-Científico, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Teses terá na sua quarta edição as seguintes denominações:
I - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra, "Grande Prêmio CAPES de Teses José Leite Lopes (2009)";
II - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes, "Grande Prêmio CAPES de Teses Lucio Costa (2009)";
III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Teses Carlos Chagas (2009)".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na edição de 2009, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° O Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada uma das áreas do conhecimento reconhecidas pela CAPES, depositada no banco de teses da CAPES e aprovada em 2008 nos cursos adimplentes e reconhecidos pelo MEC.
Art. 3º O Prêmio CAPES de Teses consistirá em:
I - certificado e medalha;
II - bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;
III - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;
IV - receberão passagem aérea e auxílio-hospedagem o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília, em 2010. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro;
V - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese;
VI - certificado a ser outorgado ao(s) co-orientador(es) da tese.
§1º Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um coordenador de área nomeado pela CAPES, a ela se agregando eventuais subáreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade.
§2º Se o premiado com o previsto no inciso II não puder usufruir da bolsa ofertada dentro do prazo determinado no Art. 15, o prêmio poderá ser convertido em igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares.
§3º No caso de haver mais de um orientador premiado, o auxílio previsto no inciso III será obrigatoriamente concedido na forma de igual soma de recursos equivalente a uma participação em congresso internacional, dividida igualmente entre as partes.
§4º Caso todo o conteúdo da tese esteja redigido em idioma estrangeiro, será anexado à ficha de inscrição o regulamento do curso e/ou da instituição, provando que se permite a defesa de tese em outra língua, e será traduzido, entre parênteses, o título da tese.
Art. 4° O Grande Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra;
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
Parágrafo Único. A tese escolhida na área Interdisciplinar será incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Presidência da CAPES.
Art. 5º O Grande Prêmio de Teses consistirá em:
I - certificado e medalha;
II - bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;
III - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;
IV - receberão passagem aérea e auxílio-hospedagem o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília, em 2010. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro;
V - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese;
VI - certificado a ser outorgado ao(s) co-orientador(es) da tese.
§1º O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio CAPES de Teses apenas para efeito de registro. O vencedor do Grande Prêmio deverá optar pelos benefícios da premiação previstos no inciso II do art. 5° ou do inciso II do art. 3°; e seu orientador deverá optar pelos benefícios previstos no inciso III do art. 5°, ou do inciso III do artigo 3°, III; não sendo, pois, acumuláveis os benefícios previstos.
§2º Se o premiado com o benefício previsto no inciso II não puder usufruir da bolsa ofertada dentro do prazo determinado no Art.
15, o prêmio poderá ser convertido em igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares.
§3º No caso de haver mais de um orientador premiado, o auxílio previsto no inciso III será obrigatoriamente concedido na forma de recursos em valor equivalente a uma participação em congresso internacional, divididos igualmente entre as partes, aplicáveis no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares.
Art. 6° Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; e valor agregado ao sistema educacional.
Art. 7° A CAPES divulgará o calendário para as inscrições das teses, o processo de seleção e a entrega dos Prêmios.
Art. 8º O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação, que indica uma tese defendida no ano de 2008, a qual atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico, com uma autobiografia sintetizada do aluno e autorização para sua publicação, pelo portal www.dominiopublico.gov.br, à respectiva Pró-Reitoria.
§1º Cada programa de doutorado pode indicar apenas uma tese para o concurso.
§2º Cada programa de doutorado deverá instituir uma comissão de avaliação, que terá as seguintes atribuições:
a) solicitar a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
b) decidir pela desclassificação das teses propostas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria;
c) selecionar a tese a ser encaminhada.
§3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na Instituição ficará responsável pelo encaminhamento de todas as teses de seus programas de doutorado à CAPES, no prazo fixado.
§4º Das decisões tomadas no âmbito das Instituições de Ensino Superior, não caberá recurso à CAPES. §5º Será dado conhecimento à CAPES pela Pró-Reitoria ou órgão equivalente na instituição do número total de teses inscritas em cada Programa de Pós-Graduação.
§ 6° As teses cujos autores, orientadores ou co-orientadores sejam servidores e/ou colaboradores da CAPES ou tenham vínculo familiar de até terceiro grau com qualquer servidor e/ou colaborador da CAPES, serão desclassificadas.
Art. 9° A CAPES constituirá uma comissão de premiação, para cada área do conhecimento, presidida pelo coordenador da área e composta por no mínimo dois membros indicados pela Presidência da CAPES, sendo um necessariamente de área de conhecimento diversa. Parágrafo único. Caso concorra tese orientada pelo Coordenador de Área, este se ausentará de todo o processo de indicação dos membros das comissões.
Art. 10 A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
I - A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada área, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área;
II - Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, a serem concedidas em forma de:
a)certificados aos autores, orientadores e co-orientadores
b)distinção ao programa em que foi defendida a tese.
Art. 11 Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses vencedoras do Prêmio CAPES, sendo agrupadas em três grandes áreas.
Art. 12 O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de três membros, representando as grandes áreas, e presidida pelo Presidente da CAPES, que terá voto de qualidade, além do comum.
§1º O Presidente da CAPES poderá ser representado na comissão para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.
§2º Não haverá menção honrosa no âmbito do Grande Prêmio.
Art.13 A implementação das bolsas de pós-doutorado ficará ao encargo da Diretoria de Bolsas no País e da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES, por intermédio das respectivas coordenações subordinadas, conforme a natureza dos benefícios outorgados.
§ 1º As bolsas do Prêmio CAPES de Teses estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Bolsas no País, sob a execução da Coordenação-Geral de Programas no País.
§2º As bolsas do Grande Prêmio CAPES de Teses estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Relações Internacionais, sob a execução da Coordenação-Geral de Bolsas no Exterior.
Art.14 A implementação dos benefícios e sua prestação de contas serão orientadas pelas normas dos programas já existentes de pós-doutorado nacional e internacional, bem como de participação em congresso nacional e internacional, obedecendo, inclusive, o interstícioprevisto nesses programas para o apoio da CAPES.
Art. 15 O prazo para usufruto dos prêmios é de 2 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação.
Art. 16 Poderão ser concedidas premiações adicionais para o Grande Prêmio ou Prêmio CAPES de Teses, em áreas específicas, conforme acordos de cooperação técnica firmados entre a CAPES e outras entidades.
Art. 17 Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva da CAPES.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
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