O senador Romário (PSB-RJ) aprovou na Comissão de Assuntos Sociais do Senado seu relatório ao projeto de lei 522/2013, que trata das relações profissionais de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva. Com a emenda apresentada por Romário, ex-atletas podem exercer a atividade de técnico no esporte que pretendem atuar desde que comprovem no mínimo 5 anos de atividade. O projeto é do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e segue para a Câmara dos Deputados.
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115754
Essa semana um assunto na área de Educação Física que trouxe muito bate-boca foi a aprovação do projeto de lei 522/2013 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O projeto trata das relações profissionais de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva. Com essa emenda ex-atletas podem exercer a atividade de técnico no esporte que pretendem atuar desde que comprovem no mínimo 5 anos de atividade, revogando assim a Lei nº 8.650/93. Eu como graduando no curso de Educação Física vejo que a emenda, vem como um desvaler do profissional da área de Educação física que não somente busca o conhecimento teórico mas também o conhecimento prático durante os seus 4 anos de graduação. Gostaria de saber a opinião de vocês da comunidade, que já são formados e tem um conhecimento mais amplo e experiência sobre a área.
Comentários
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Roberto Affonso Pimentel
em 7 de Abril de 2016 às 09:06.
Olá Franky,
As informações nunca estiveram tão fáceis de se obter atualmente. Trata-se de saber "o quê buscar" e ter confiança nas fontes selecionadas. Depois de saciado pelo histórico dos fatos, tente formar a sua opinião, mesmo que ainda se ache inseguro. A partir daí, faça o que fez, ou seja, compartilhe com outros o que já conhece por haver pesquisado. Seu ganho será imenso e, mais importante, poderá valer SUA opinião sobre o que se discute. Lembrando o que preconizava Pascal..."Não me envergonho de mudar de ideia, porque não me envergonho de pensar".
É o caso presente pode ser um bom início para você. Mãos à obra e busque mais informações na web.
Atuação recente do senador Romário... “envolve TODOS os esportes “
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei (PLS 522/2013) que disciplina a profissão de técnico de todas as modalidades esportivas coletivas, não apenas futebol, como ocorre hoje. O exercício da profissão é autorizado a formados em Educação Física ou em cursos de formação oferecidos por ligas, federações e confederações esportivas.
Uma das emendas apresentadas pelo relator, senador Romário (PSB-RJ), ampliou ainda mais as possibilidades de acesso à profissão. O texto permite a atuação como técnico a atletas ou ex-atletas da modalidade em que pretendem treinar. É exigida experiência profissional comprovada de pelo menos cinco anos. Para o senador, a experiência desses profissionais traz contribuição importante para a formação de novas gerações de atletas.
Ainda pelo texto, os cursos e exames oferecidos pelas ligas, federações e confederações serão gratuitos para atletas e ex-atletas com renda insuficiente.
O projeto é de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, atualmente deputado federal (PR-AM). O texto também garante a condição de técnico profissional a todos os treinadores que comprovadamente já estejam em atividade até antes do início de vigência da lei a ser criada.
Como a proposta foi aprovada em decisão terminativa, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que em até cinco dias seja apresentado recurso para que passe por votação final no Plenário do Senado.
Revogação
O projeto prevê a revogação da Lei 8.650/1993, que trata apenas do exercício da profissão de treinador de futebol. Segundo Romário, o objetivo maior do PLS 522/2013 é estender as regras a todos os técnicos e treinadores de esportes coletivos, como o basquetebol, o voleibol e o futsal, entre outros.
O relator diz que o texto também contribui para eliminar polêmica gerada pela lei que deve ser revogada. Um dispositivo dessa norma indicava uma preferência aos diplomados em Educação Física, na escolha e reconhecimento como treinador de futebol.
A questão é que os órgãos de fiscalização dessa atividade passaram, segundo o senador, a se apegar a outra interpretação: a de que o trabalho só poderia ser exercido preferencialmente por diplomado em Educação Física, e suplementarmente por um profissional em exercício da atividade à época da edição da lei.
“O grande mérito, portanto, é democratizar o exercício da atividade. Acreditamos que a restrição não faz sentido, porque a maior parte dos treinadores hoje em atividade formou-se na prática da mesma modalidade esportiva coletiva que coordena ou treina”, esclarece o senador.
Direitos e Deveres
O projeto garante aos técnicos e treinadores o direito de exigir do empregador o cumprimento das determinações das ligas desportivas, das entidades de administração de esportes e das de práticas esportivas relacionadas à sua modalidade. Assegura, também, liberdade na orientação técnica e tática da equipe.
Entre os deveres, está a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas e de resguardar o sigilo profissional.
No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Aí está, mais uma derrocada para o “núcleo fechado de doutores e cientistas brasileiros”... Acrescente-se que o projeto de lei deverá transitar pela Câmara dos Deputados:
“O grande mérito, portanto, é democratizar o exercício da atividade. Acreditamos que a restrição não faz sentido, porque a maior parte dos treinadores hoje em atividade formou-se na prática da mesma modalidade esportiva coletiva que coordena ou treina”,
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Acrescente-se a isenção de pagamento ao CREF
Treinador de futebol não precisa de registro no Cref
1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DE TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ART. 3º, I, DA LEI Nº 8.650/93. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO OU RESTRITIÇÃO DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE TREINADOR A DETERMINADA CATEGORIA.
1- Pretende o recorrente obter declaração da necessidade de os Treinadores Profissionais de Futebol inscreverem-se no Conselho Regional de Educação Física, submetendo-se à fiscalização da autarquia. 2- O artigo 3° da Lei n° 8.650/93 estabelece tão somente preferência, no sentido de ser recomendável o exercício da profissão de treinador de futebol por diplomados em curso de educação física. Também não há na Lei n° 9.696/98, reguladora da profissão de educação física, qualquer disposição estabelecendo a exclusividade do desempenho da função de treinador por profissionais de educação física. 3- Competindo à lei a regulação de ambas as profissões, verifica-se inexistir nos diplomas correspondentes regras que vinculem ou obriguem o técnico de times de futebol a possuir qualquer diploma de nível superior. 4- Pode ou não o Treinador Profissional de Futebol ser graduado em curso superior de Educação Física, e, apenas nesse último caso, deve inscrever-se no Conselho Regional de Educação Física correspondente, sujeitando-se assim à fiscalização da entidade, consoante dispõe o estatuto regulador da profissão. 5- Apelação e remessa oficial improvidas.São Paulo, 10 de março de 2011.
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Roberto Affonso Pimentel
em 7 de Abril de 2016 às 09:24.
Franki,
Dando continuidade ao seu provimento em questões de Educação e Ensino - o que passou longe da cabeça do ilustre senador da República - deixo uma indagação pertinente para saber sua e a dos demais cevenautas que estejam interessados:
"Entre um professor e um ex-jogador de futebol, voleibol, handebol, a quem você confiaria a docência de seu filho"?
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O caso do futebol é especialíssimo na cultura tupiniquim, haja vista que ninguém se surpreende com outras atividades esportivas.
Além disso, "a reserva de mercado" pleiteada por várias categorias profissionais, vez por outra vem à tona. Por exemplo, em jornalismo, quando se levantaram contra ex-jogadores se tornarem comentaristas dos jogos pela TV. Por ironia, em 1970, tivemos até um técnico da seleção brasileira de futebol que era "jornalista": João Saldanha. Nesta época, para burlar a lei, ele e depois o seu substituto Zagalo, foram encaixados na delegação como Coordenador Técnico", pois era obrigatório por lei que as representações nacionais esportivas tivessem como Técnico reponsável pela equipe um professor de Ed. Física. No caso, o professor e técnico de futebol (ENEFD) Carlos Alberto Parreira (segundo noticíário da época) emprestou seu diploma.
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Margareth Anderáos
em 7 de Abril de 2016 às 10:18.
Grande absurdo!
E essse senhor é partícipe da frente parlamentar em defesa da nossa área!
Importante que o CONFEF tome providencias urgentes! Sabemos que ex atletas apesar de dominarem as tecnicas do esporte nada entendem de pessoas no ambito mais geral!
Providencias urgentes!!!!!!!
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Bil Pereira Santos
em 7 de Abril de 2016 às 15:22.
vejo, tambem como mais um retrocesso na area da educação fisica. Mas essa vou deiXar para o concelho resolver CONFEF/CREF, com a certeza que não podemos penssar nessa pocibilidade...
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Franky de Oliveira Angelo
em 7 de Abril de 2016 às 23:42.
ESTATUTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF/ CAPÍTULO II
DO CAMPO E DA ATIVIDADE PROFISSIONAL/ Art. 9º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Respondendo à questão que me foi proposta. Roberto Affonso Pimentel com os meus conhecimentos adquiridos até agora com alguns artigos e textos sobre a Educação Física, eu tenho a certeza que o profissional formado em educação física e o mais apto a tomar frente de qualquer projeto, atividade física e outras práticas corporais. Por ter o conteúdo teórico podendo assim renovar a sua prática periodicamente, tendo a atenção com a saúde do indivíduo, trabalhando assim com a prevenção de lesões. Eu sou formado em técnico de segurança e saúde do trabalho. E agora vejo que a proposta do curso de que o técnico deveria tomar frente e aplicar a ginastica laboral, não é o correto pois a matéria ergonomia concede um conhecimento muito básico. Hoje vejo que nas empresas em geral quem deveria ser contratado para implantar um projeto de ergonomia e realiza-lo deve ser o profissional formado em Educação Física. Agora com os conhecimentos que tenho adquirido optaria por um profissional formado na área de Educação Física, porque terei a certeza de que todos os movimentos corporais, todo o treino será montado com uma forte base teórica ajudando assim o desenvolvimento do meu filho, sem trazer exaustão, lesões e outros diversos riscos à saúde dele.
Mas baseando-se no senso comum, o empregador e o cliente claramente se importará com os status do docente. Sendo assim o profissional de Educação Física perderia sua vaga de técnico para o ex-jogador, que para o mais que seja talentoso e tenha uma ótima visão de jogo, não terá uma base teórica forte. Colocando assim o Profissional formado como assistente ou preparador físico, coisa que o ele talvez não tivesse buscado. Certamente as opiniões podem ser muito divergentes e essa emenda pode ser interpretada de variadas formas, o que não podemos permitir e a desvalorização do profissional de educação física, que já vem desde a educação infantil e vai até a superior. Assim como o deputado federal (PR-AM) Alfredo Nascimento autor do projeto e Senador (PSB-RJ) Romário relator da emenda fez, na minha interpretação. Criando um projeto que afeta diretamente profissionais que já vem sendo desvalorizados e que lutam muito pelo seu reconhecimento.
Roberto Affonso Pimentel agradeço muito pela sua opinião construtiva e vou me esforçar muito para ser um grande profissional, abraço!!ESTATUTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF/ CAPÍTULO II
DO CAMPO E DA ATIVIDADE PROFISSIONAL/ Art. 9º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Respondendo à questão que me foi proposta. Roberto Affonso Pimentel com os meus conhecimentos adquiridos até agora com alguns artigos e textos sobre a Educação Física, eu tenho a certeza que o profissional formado em educação física e o mais apto a tomar frente de qualquer projeto, atividade física e outras práticas corporais. Por ter o conteúdo teórico podendo assim renovar a sua prática periodicamente, tendo a atenção com a saúde do indivíduo, trabalhando assim com a prevenção de lesões. Eu sou formado em técnico de segurança e saúde do trabalho. E agora vejo que a proposta do curso de que o técnico deveria tomar frente e aplicar a ginastica laboral, não é o correto pois a matéria ergonomia concede um conhecimento muito básico. Hoje vejo que nas empresas em geral quem deveria ser contratado para implantar um projeto de ergonomia e realiza-lo deve ser o profissional formado em Educação Física. Agora com os conhecimentos que tenho adquirido optaria por um profissional formado na área de Educação Física, porque terei a certeza de que todos os movimentos corporais, todo o treino será montado com uma forte base teórica ajudando assim o desenvolvimento do meu filho, sem trazer exaustão, lesões e outros diversos riscos à saúde dele.
Mas baseando-se no senso comum, o empregador e o cliente claramente se importará com os status do docente. Sendo assim o profissional de Educação Física perderia sua vaga de técnico para o ex-jogador, que para o mais que seja talentoso e tenha uma ótima visão de jogo, não terá uma base teórica forte. Colocando assim o Profissional formado como assistente ou preparador físico, coisa que o ele talvez não tivesse buscado. Certamente as opiniões podem ser muito divergentes e essa emenda pode ser interpretada de variadas formas, o que não podemos permitir e a desvalorização do profissional de educação física, que já vem desde a educação infantil e vai até a superior. Assim como o deputado federal (PR-AM) Alfredo Nascimento autor do projeto e Senador (PSB-RJ) Romário relator da emenda fez, na minha interpretação. Criando um projeto que afeta diretamente profissionais que já vem sendo desvalorizados e que lutam muito pelo seu reconhecimento.
Roberto Affonso Pimentel agradeço muito pela sua opinião construtiva e vou me esforçar muito para ser um grande profissional, abraço!!
Por
Laercio Elias Pereira
em 8 de Abril de 2016 às 16:20.
O CONFEF reafirma que os mais de 400 mil Profissionais de Educação Física habilitados no Brasil, atuam em todos os níveis do Esporte, desde a iniciação até o alto rendimento, nas diferentes modalidades esportivas. Para adquirirem as competências técnico-cientificas necessárias para intervir nesta dimensão do exercício profissional, esses profissionais são obrigados a cumprir uma jornada acadêmica mínima de 3.200h e quatro anos, conforme normas do Ministério da Educação e da Lei 9696/98.
Para a sociedade é importante reafirmar que a prática esportiva, qualquer que seja ela, só terá o seu verdadeiro alcance – físico, educativo e social, quando orientada por profissionais egressos de cursos específicos, com uma sólida formação. Assim, não se deve confundir exigência de qualidade com reserva de mercado, no que se aplica a máxima do CONFEF: Exercício Profissional em Educação Física, a boa formação faz a diferença!
O CONFEF reafirma o apreço de toda a Categoria pelos ex-atletas e se empenha para que lhes seja assegurado o reconhecimento e o agradecimento de todos os brasileiros pelos esforços e resultados esportivos alcançados. Contudo, o exercício profissional na área do Esporte pressupõe o aprendizado de teorias, de procedimentos técnicos, de competências específicas e a prática de estágios em ambientes próprios, sob orientação e supervisão, além da responsabilidade profissional ditada por um código de ética.
Em pleno Século XXI constata-se a urgência do Brasil avançar na garantia de direitos sociais aos ex-atletas, assegurando-lhes uma vida digna ao final do seu percurso esportivo. Igualmente, o Brasil também precisa admitir definitivamente os avanços técnicos e científicos que estão na base das experiências exitosas dos processos de iniciação, desenvolvimento e aprimoramento do Esporte, o que demanda a necessidade de formação superior específica para entender, discernir e aplicar esses conhecimentos. Ao desconsiderar essas premissas, o PLS 522/2013 não só coloca em risco a saúde da sociedade como também compromete o futuro do esporte nacional. São crianças e jovens cujas experiências esportivas estarão sob a orientação de pessoas sem a devida qualificação profissional. Pois só a experiência como atleta não torna o indivíduo apto a desempenhar tais atividades.
O CONFEF entende como inadequado o PLS Nº 522/2013, que demonstra desconhecimento das atribuições desta categoria profissional. O PLS também desconsidera a Carta Internacional da Educação Física, Atividade Física e Esporte da UNESCO, documento de caráter internacional que expressa a necessidade de que as pessoas que assumem responsabilidade profissional pela Educação Física e pelo Esporte devam ter a formação e as qualificações adequadas.
Como fica demonstrado, a democratização de acesso a qualquer atividade socialmente importante, não pode ser garantida sem que se resguarde a qualidade do exercício profissional. Dessa forma, o Conselho Federal de Educação Física compromete-se a lutar para que o PLS 522/2013 não seja aprovado e convoca os Profissionais de Educação Física e a sociedade a se manifestarem junto aos autores e relatores do projeto, ponderando sobre a inviabilidade desta iniciativa.
Jorge SteinhilberPresidente do CONFEF BOLETIM DO CONFEF. edição extra. 8/4/2016 FONTE: http://www.confef.org.br/extra/noticias/conteudo.asp?id=982
Por
Laercio Elias Pereira
em 10 de Abril de 2016 às 19:59.
Cevnautas, segui nota do Ricardo Boechat na IstoÉ de 9 de abril:
"Legislativo
Técnico sem universidade
“Só irresponsável aprova isso” disse o presidente do Conselho Federal de Educação Física, Jorge Steinhilber, com o “ok” da Comissão de Assuntos Sociais do Congresso ao projeto que regula a atividade de técnico esportivo. Graças à emenda de Romário, atletas ou ex-atletas com cinco anos de experiência na modalidade em que pretendem atuar poderão exercer a função. Hoje é preciso graduação em educação física. Se não houver recurso até sexta-feira 15, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados."
Por
Roberto Affonso Pimentel
em 11 de Abril de 2016 às 06:25.
Lembrando a todos que tanto a CBF e a CBV (Univolei) têm o monopólio da formação de técnicos (determinação da FIFA e FIVB) em cursos específicos, com preferência para ex-jogadores ou até mesmo filhos e sobrinhos de técnicos renomados. Deve estar no DNA deles.
Outro lembrete, há algum tempo foi noticiado na imprensa que o nobre senador da República Romário teria ingressado na Faculdade de Ed. Física na Castelo Branco. Possivelmente, com frequência fantasma e mais um diplomado llustre. Sendo assim, de que adiantaria ter diploma, se até mesmo as detentoras oficiais de sua emissão contribuem para o caos?
Por
Laercio Elias Pereira
em 14 de Abril de 2016 às 17:59.
Cevnautas,
O Proff Walfrido http://cev.org.br/qq/walfridoamaral/ autorizou a publicação da orientação do CONFEF aos Conselheiros:
"Prezados Conselheiros
Presidente Jorge pede que lhes comunique, que a página do Senado informa que senadores interpuseram recurso ao PL 522/2013, em contato com o atendimento ao usuário do processo legislativo, fomos informados que até a data de hoje, foram 9 os senadores, isto significa a necessidade ser votado no plenário e não ir diretamente para a Câmara de Deputados.
Caso o PL receba alguma emenda do plenário, retorna à comissão de assuntos sociais, para nova tramitação.
Atenciosamente,
Walfrido José Amaral
Coordenador CONFEF"
Para acompanhar o PLS: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115754
Por
Laercio Elias Pereira
em 16 de Abril de 2016 às 18:31.
Notícia do Boletim do CONFEF:
Publicada em: 14/04/2016 às 15h51m
Autor: Comunicação - CONFEF
Informe PLS 522/2013: Senadores interpõem recurso
O Projeto de Lei do Senado 522/2013, que dispõe sobre as relações de trabalho do técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva e revoga a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, recebeu recurso de nove Senadores e agora terá que ser apreciado pelo Plenário do Senado Federal, conforme o Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF.
Sem a interposição do recurso, a proposta - aprovada em decisão terminativa - seguiria diretamente para análise na Câmara dos Deputados. Agora, caso o projeto receba alguma emenda durante a votação no Plenário, deverá retornar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para que sejam feitas as alterações.
Os Senadores que entraram com recurso foram: Angela Portela (RR), Elmano Férrer (PI), Garibaldi Alves Filho (RN), Ivo Cassol (RO), João Alberto Souza (MA), José Medeiros (MT), Paulo Paim (RS), Regina Souza (PI) e Ricardo Ferraço (ES).
Mais uma vez os Profissionais de Educação Física e o Sistema CONFEF/CREFs demonstraram a sua força e poder de mobilização em defesa da profissão e do direito da sociedade ser atendida nos serviços em atividades físicas e similares com ética, qualidade e segurança.
Acompanhe a tramitação do projeto em http://bit.ly/1VW6ayy
Entenda: De autoria do Senador Alfredo Nascimento, o PLS Nº 522/2013 - em seu trâmite legislativo - recebeu emenda do Senador Romário, ampliando as possibilidades de atuação como técnicos a atletas ou ex-atletas da modalidade em que pretendam atuar, desde que comprovassem no mínimo cinco anos de atividade.
O CONFEF emitiu uma Nota de Repúdio em que reafirma que os mais de 400 mil Profissionais de Educação Física habilitados no Brasil, atuam em todos os níveis do Esporte, desde a iniciação até o alto rendimento, nas diferentes modalidades esportivas. Para adquirirem as competências técnico-científicas necessárias para intervir nesta dimensão do exercício profissional, esses profissionais devem cursar o Bacharelado em Educação Física.
Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.