Treinador Desportivo de Capoeira

Finalmente, na última assembléia da FICA foi aprovado que não mais tratará da identificação ou não de quem é “Mestre de Capoeira”, a qual passará a se preocupar somente com quem é ou não “Treinador Desportivo de Capoeira”.     

Pois é, existem questões em aberto no se refere ao ’cada quá no seu cada quá"... a FICA, em seu último Congresso - já fiz referencia aqui - decidiu pelo acima em destaque, lembtrado pelo Sérgio Vieira, seu ex-presidente...

Aqui no Brasil me pergunto, então, como fica a ’roda’ e as ’pancadarias’ em relação à Capoeira - e às artes marciais em geral - com relação ao sistema CONFEF/CREF... se teremos, para registro do exercício de Treinador Desportivo (de Capoeira ou outra arte marcial, mas na função treinador esportivo...) e sendo a fun ção educação física regulamentada por lei... haverá necessidade para, aqueles com pedido de registro de treinador na FICA terem a exigencia de registro no Sistema CONFEF/CREF, também?

Parece-me que há um PL visando a regulamentação da função ’capoeira’ em tramitação no Congresso Nacional. Com essa determinação da FICA, mais com o fito re regulamentar o exercícios da ’mestria’, e o ensino/treinamento de Capoeira enquanto arte marcial - daí sua aceitação nos mais de 150 países mundo afora e uma possível inclusão, no futuro, enquanto modalidade olímpica... 

Quem poe esclarecer? 

Comentários

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 17 de Janeiro de 2010 às 11:48.

estamos concentrando o debate no CEv Capoeira...


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