Prezados
O DF obteve vitória emblemática contra a indevida presença de Conselhos Profissionais noâmbito da Educação Escolar.
Vejam abaixo.
Abraços
Lino
Portaria SEEDF - CREF nas escolas.jpg | ( 123.19 KB )
Comentários
Por
Luciano de Lacerda Gurski
em 3 de Abril de 2014 às 09:46.
não consegui visualizar aqui...
Por
Lino Castellani Filho
em 3 de Abril de 2014 às 14:32.
Ai vai:
DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 17 de março de 2014. Processo: 084.000678/2013 Interessado: Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF – SINPROEP-DF e Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF Com fulcro no artigo 3º, do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 03 de setembro de 1999, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 084.000678/2013, HOMOLOGO o PARECER Nº 37/2014-CEDF, de 25 de fevereiro de 2014, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) responder ao Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF - SINPROEP-DF e ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF, nos termos deste parecer; b) reiterar que para o exercício da docência, no componente curricular Educação Física na Educação Básica, os profissionais não estão sujeitos à fiscalização profissional e registro no Conselho Regional de Educação Física, acentuando-se que esta temática tem sido objeto de análise da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e todos os pareceres reafirmam que o exercício da docência é regido pelo sistema de ensino, não cabendo qualquer ingerência dos Conselhos Profissionais; c) solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que envie cópia do inteiro teor do presente parecer à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação-PROEDUC/MPDFT e ao Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal – CREF/DF. MARCELO AGUIAR
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