Prezados

O DF obteve vitória emblemática contra a indevida presença de Conselhos Profissionais noâmbito da Educação Escolar.

Vejam abaixo.

Abraços

Lino

 

Portaria SEEDF - CREF nas escolas.jpg  |  ( 123.19 KB )

Comentários

Por Luciano de Lacerda Gurski
em 3 de Abril de 2014 às 09:46.

não consegui visualizar aqui...

Por Lino Castellani Filho
em 3 de Abril de 2014 às 14:32.

Ai vai:

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO   Em 17 de março de 2014.   Processo: 084.000678/2013 Interessado: Sindicato dos Professores em Estabelecimentos   Particulares de Ensino do DF – SINPROEP-DF e Sindicato dos Professores no Distrito   Federal – SINPRO-DF Com fulcro no artigo 3º, do Regimento do Conselho de Educação do   Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 03 de setembro de 1999, e tendo em   vista os elementos contidos no Processo nº 084.000678/2013, HOMOLOGO o PARECER Nº   37/2014-CEDF, de 25 de fevereiro de 2014, do Conselho de Educação do Distrito Federal,   aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) responder ao Sindicato   dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF - SINPROEP-DF e ao   Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF, nos termos deste parecer; b)   reiterar que para o exercício da docência, no componente curricular Educação Física na   Educação Básica, os profissionais não estão sujeitos à fiscalização profissional e registro   no Conselho Regional de Educação Física, acentuando-se que esta temática tem sido   objeto de análise da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e   todos os pareceres reafirmam que o exercício da docência é regido pelo sistema de ensino,   não cabendo qualquer ingerência dos Conselhos Profissionais; c) solicitar à Secretaria   de Estado de Educação do Distrito Federal que envie cópia do inteiro teor do presente   parecer à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação-PROEDUC/MPDFT e ao Conselho   Regional de Educação Física do Distrito Federal – CREF/DF.   MARCELO AGUIAR


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