Cevnautas do Esporte Escolar, estamos todos na pista, confere? Laercio

Alberto Puga criou um novo debate na Comunidade Legislação Desportiva - CEVLeis

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Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasíade - Portaria No- 199, de 23 de Agosto de 2012

divulgacao  CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
Olimpíadas Mundiais Escolares -
Gymnasíade,  período de 24 de novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, em Brasília-DF

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 199, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 27 de
outubro de 2011, publicado no DOU de 28 de outubro de 2011; e considerando a decisão da Federação Internacional do Desporto Escolar - ISF, de que o Brasil sediará as Olimpíadas Mundiais Escolares -
Gymnasíade em 2013; e a competência da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, instituída no Regimento Interno do Ministério do Esporte, resolve:

Art. 1º - Instituir Comitê Executivo com a finalidade de planejar, organizar e executar as Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasíade, a realizarem-se no período de 24 de novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, em Brasília-DF, com a participação de vários países.

Art. 2º - O Comitê será presidido pelo Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte, e integrado pelas seguintes autoridades, devidamente indicadas por seus superiores:

I - CÉLIO RENÉ TRINDADE VIEIRA, Secretário de Estado de Esportes do Distrito Federal, na qualidade de membro;
II - ANTÔNIO HORA FILHO, representante da Confederação Brasileira do Desporto Escolar, na qualidade de membro; e
III - MARCELO OLIVEIRA, Presidente da Federação Regional do Desporto Escolar do Distrito Federal e Entorno, na qualidade de membro.
Art. 3º - O Ministério do Esporte prestará o suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê Executivo.
Art. 4º - O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes desse Comitê Executivo é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=92&data=24/08/2012

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