De    Claudio Consolo <codigosugestoes@uol.com.br>
para    cevleis@googlegroups.com
data    25 de julho de 2010 15:40
assunto    [cevleis-google:4307] Apoio de todo o meio esportivo !!!!!! 1 minuto da sua atenção
  
Caros Listeiros.
Os esportes de aventura precisam de apoio de todos os segmentos esportivos.

Esportes de aventura são atividades esportivas diferenciadas que exigem praticantes com aptidões especiais.  Somente nos ambientes de prática esportiva, administrados pelas entidades esportivas do segmento é que se pode aferir o nível de aptidão dos praticantes de esportes de aventura. Lamentavelmente, o segmento esportivo de aventura vem sendo alvo de uma atuação do Ministério do Turismo que é absolutamente inadequada. Com o infundado argumento de que seriam turísticas as atividades esportivas de aventura comercializadas no chamado "turismo de aventura", criaram um sistema de administração esportivo próprio. "Turismo de aventura" é a atividade econômica que surge com a comercialização das atividades esportivas de aventura e não as atividades em si, que continuam a ser atividades esportivas de aventura. Equipamentos, formação pessoal e técnicas esportivas dos esportes de aventura continuam sendo esportivas, embora a movimentação de recursos que elas desencadeiam possam ser chamadas de "turísticas". Estes não podem ser aferidos pela internet ou por pessoas desvinculadas das respectivas entidades do segmento. È um absurdo imaginar que, por exemplo, se possa habilitar praticantes de parapente para realizar voos duplos sem qualquer vínculo com as entidades esportivas do segmento (ABP, Federações e Clubes). E o mesmo se diga para todas as modalidades do segmento. Pouco importa que quem esteja sendo guiado nas atividades esportivas de aventura não seja praticante, isto em nada modifica os equipamentos, formação pessoal e técnicas que continuam esportivas. Recentemente no Senado Federal, por iniciativa dos Senadores Raimundo Colombo e Efrain Morais, foi elaborado um Projeto de Lei para regulamentar os esportes de aventura no Brasil. Este projeto sofreu interferência das principais entidades do segmento e com isso os Senadores chegaram a um texto final muito adequado. Agora que ele foi para a Comissão de Turismo e Desporto na Câmara dos Deputados, recebeu 03 emendas do Deputado Marcelo Teixeira que simplesmente o descaracterizou. Porque elas têm a intenção de legalizar o infundado argumento de que os equipamentos, formação pessoal e técnicas esportivas dos esportes de aventuras quando comercializados são turísticos. Desta forma, peço a todos que manifestem seu descontentamento ás emendas apresentadas pelo Deputado Marcelo Teixeira, aos Deputados Federais, membros da Comissão de Turismo e Desporto.
Abaixo ofereço um modelo de e-mail de repúdio ás emendas e os emails dos Deputados da citada comissão:

Linha de assunto: REJEITO às emendas apresentadas ao PL 7822/2010.

"Prezado Deputado,
Eu, (COLOCAR SEU NOME), residente em  (nome do município), formação profissional, manifesto o meu descontentamento com as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 7822/2010 e a politica do Mtur para os esportes de aventura. As técnicas, formação pessoal e equipamentos na comercialização dos esportes de aventura são esportivas. Suas particularidades exigem habilidades que, necessariamente, devem ser aferidas pelas entidades esportivas que as organizam. Conto com o seu apoio para a REJEIÇÂO destas Emendas e pela modificação da politica para o segmento esportivo de aventura.
Atenciosamente,
Nome
Município /Estado"

dep.walterfeldman@camara.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br;
dep.afonsohamm@camara.gov.br; dep.arnonbezerra@camara.gov.br; dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br; dep.edinhobez@camara.gov.br; dep.eugeniorabelo@camara.gov.br; dep.jacksonbarreto@camara.gov.br;
dep.jilmartatto@camara.gov.br; dep.joseairtoncirilo@camara.gov.br; dep.lupercioramos@camara.gov.br; dep.paulohenriquelustosa@camara.gov.br; dep.albanofranco@camara.gov.br; dep.jeronimoreis@camara.gov.br; dep.otavioleite@camara.gov.br; dep.walterfeldman@camara.gov.br; dep.fabiofaria@camara.gov.br; dep.lidicedamata@camara.gov.br; dep.valadaresfilho@camara.gov.br; dep.alexcanziani@camara.gov.br; dep.deley@camara.gov.br; dep.fernandolopes@camara.gov.br; dep.hermesparcianello@camara.gov.br; dep.joserocha@camara.gov.br; dep.jurandiljuarez@camara.gov.br; dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br; dep.paulorobertopereira@camara.gov.br; dep.ratinhojunior@camara.gov.br; dep.vicentinho@camara.gov.br; dep.wellingtonfagundes@camara.gov.br; dep.arnaldojardim@camara.gov.br; dep.josemendoncabezerra@camara.gov.br; dep.romulogouveia@camara.gov.br; dep.thelmadeoliveira@camara.gov.br; dep.laurezmoreira@camara.gov.br; dep.manueladavila@camara.gov.br; dep.marcosantonio@camara.gov.br

Por favor fique a vontade de enviar as suas considerações aos parlamentares listados
e peço aos cevlistas que são ligados à Educação Física para mobilizar todos os bacharéis de
educação física, que da mesma forma estão sendo prejudicados pela atual "politicagem" do Ministério
do Turismo para os esportes de aventura.
Meus caros, com devida "venia" do pessoal da caminhada e dos caboclos, mas é o "fim da picada" a "demagogia
estatal", aquela voltada aos projetos que provocam verdadeira enxurrada de dinheiro público,  distorcer atividades esportivas
como as dos esportes de aventura. A que ponto chegamos !!!!!
Claudio Consolo

ps1. mais informações no meu blog http://cconsolo.wordpress.com
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Comentários

Por Valdo Vieira
em 26 de Julho de 2010 às 08:26.

Envio o endereço virtual abaixo com a íntegra do Projeto de Lei 7288/10.

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/767003.pdf

As emendas apresentadas foram as seguintes:

Art. 2º A prática de esporte de aventura ou radical é condicionado à comprovação, na entidade de desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.

Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de desporto, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 6º As determinações desta lei não se aplicam ás atividades de aventura oferecida comercialmente, reguladas na Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008, e seu decretos de aplicação.

Sem dúvida há diversos interesses envolvidos. Vamos ler e debater para nos posicionar frente a este tema. Lembrando que através do endereço http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=476248 todos podem se cadastrar para acompanhar a tramitação desse PL.

Abcs,

Valdo Vieira

Por Dimitri Wuo Pereira
em 26 de Julho de 2010 às 17:12.

Oi Valdo, Claudio e demais colegas

Gostaria de entender melhor:

Como esse projeto de lei interfere na atuação dos praticantes e federações

Dimitri

Por Daniel Maldonado de A. Lima
em 26 de Julho de 2010 às 17:53.

Para que haja formação técnica de pessoal na área das Atividades de Aventura ( esportes de aventura e turismo de aventura) é preciso que as federações esportivas se organizem, mobilizem e pensem coletivamente. Diferentemente do que ocorre em vários estados brasileiros. Posso falar especificamente do meu, Ceará onde não se vê organização nenhuma com intuito de formar pessoas qualificadas em cada área. Vê-se apenas uma individualidade absurda, interesses particulares em primeiro lugar. Nada em prol do crescimento dos esportes no estado, infelizmente. Acredito que qualquer profissional seja lá qual for sua formação acadêmica possa buscar qualificação técnica em vários setores, desde que estes sejam comprovadamente aptos a ensinar. Sejam eles faculdades, universidades, federações, clubes, empresas particulares e outros.

Possuímos apenas duas faculdades que em seus cursos de educação oferecem uma disciplina de esportes de aventura. É muito pouco na área acadêmica a possibilidade de aprendizado nessas atividades, levando o profissional a buscar cursos específicos com empresas particulares. Ou seja o estado oferece muito pouca possibilidade de ganho de conhecimento na área das atividades de aventura.

A dificuldade está em não existir um órgão competente no estado que certifique essas “empresas”. Não vi ainda nenhuma atitude por parte das federações em prol das certificações. Vi apenas o setor turístico investindo em qualificação através dos cursos oferecidos pela ABETA, a criação das NBRs juntamente com a ABNT em prol do nivelamento técnico de profissionais e empresas. Claro que por trás disso há interesses políticos e financeiros, é óbvio. Porém está sendo o único segmento da sociedade que proporciona cursos voltados para as atividades de aventura. Apesar de não serem específicos de cada atividade esportiva.

Algumas federações estão bem organizadas em nosso país, como a FEMERJ - Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro, FEMESP Federação de Montanhismo do Estado de São Paulo, o que não ocorre por aqui pois o que vemos é uma absurda guerra de vaidades, uma arrogância exacerbada por parte das diretorias, dessas entidades que não têm interesse em disseminar o conhecimento, não sei se por medo da concorrência ou outra coisa. Não temos ofertas de cursos e capacitações por parte das mesmas. Alguns eventos isolados apenas. Então somos forçados a adquirir formação técnica em qualquer que seja a “empresa” que ofereça tais serviços. Até fora do estado.

Acredito que deveria haver uma parceria entre as confederações esportivas e o ministério do turismo para que juntos fiscalizassem, certificassem e assim ser responsável pelo controle das atividades de aventura em cada estado e não um monopólio por parte do trade turístico como vem ocorrendo.

Não é possível ficar esperando a boa vontade das federações, clubes, associações ou outras, que um dia venham a oferecer tais formações técnicas, certificações, etc. já que essa mobilização nunca ocorrera até então. Falo como profissional da área do Montanhismo (técnicas verticais) e Excursionismo que há 15 anos iniciou suas atividades através de um curso básico de técnicas verticais e que vem praticando e se reciclando sempre através de empresas privadas e mais recentemente pela ABETA. A que devemos reconhecer a iniciativa, mesmo que tenha sido por apenas interesse político e financeiro. Centenas de profissionais tem sido favorecidos pelos seus cursos e parceria na criação das Normas Técnicas oferecidas pela ABNT. Não estou defendendo a ABETA ou Ministério do Turismo, estou descrevendo um pouco da realidade das “instituições esportivas” do meu estado especificamente e do que elas tem feito, ou não tem feito. Interesses existem por parte do “segmento” Educação Física, como também do “segmento” Turismo, nenhum tem o direito de monopolizar as atividades de aventura, devem sim caminhar juntos em prol de um crescimento coletivo. Devemos sim conversar para se chegar a um entendimento, pois toda centralização de poder é perigosa e danosa. Gostaria de mais informações de como esse projeto de lei interfere na atuação das federações e praticantes (desportistas ou não).

Por Daniel Maldonado de A. Lima
em 27 de Julho de 2010 às 10:51.

não concordo com essas emendas e desejo que o texto seja aprovado como saiu do Senado... sem alterações As técnicas, formação pessoal e escolha dos equipamentos utilizados nos esportes de aventura são de responsabilidade dos esportistas. Suas particularidades exigem habilidades que, devem ser aferidas pelas entidades esportivas que organizam cada um dos esportes ou por um conselho formado por profissionais capacitados para certificar. Não podemos apenas tratá-las como assuntos turísticos. ocasionando proibições de acesso e liberdade esportiva, tornando o Brasil um caso único no mundo onde o Ministério do Turismo tenta monopolizar de maneira equivocada esses assuntos esportivos e turísticos.

Como Montanhista, Apoio e incentivo a CBME ­ Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada juntamente com a ABETA Assossiação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura como as únicas entidades capaz de regulamentar as atividades de aventura

como o Montanhismo e a Escalada neste país. Ambas deveriam chegar a um acordo e firmar parceria e não cada uma trazer para si única e exclusiva responsabilidade sobre as atividades. Daria mais credibilidade se duas entidades por exemplo, de segmentos diferentes pudessem emitir certificações, informações, normatizações. O que não vem ocorrendo atualmente.


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