Mera coincidencia ou nao, apos a polêmica envolvendo a publicaçao do livro da Professora Katia Rubio, o Comitê Organizador dos Jogos Olimpicos, do Rio 2016, em nota publicada neste ultimo dia 20 de abril, informa que propôs ao senado federal, entre outros, a alteraçao do Ato Olimpico LEI DO ATO OLIMPICO (Lei nº 12.035, de 1 de outubro de 2009) e da LEI PELE (Lei 9.615/98) de modo que, entre outros,  "o uso das expressões “Olímpica”, “Olimpíada” e suas variações fique condicionado à autorização do Comitê Olímpico Internacional (COI), que é o detentor dos direitos dessas expressões". A prevalecer o teor do texto indicado na nota, corremos, entre outros, a possibilidade de ver concretizada a profecia feita de forma brilhante pelo Professor Joao B. Freire da Silva. Precisa dizer mais ? 

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   Nota oficial sobre proteção à marca Olímpica http://bit.ly/c7nlet #Rio2016

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Nota oficial sobre proteção à marca Olímpica
 
 
O Comitê Rio 2016 propôs ao Senado a alteração ao texto do Ato Olímpico Federal (Lei nº 12.035, de 1 de outubro de 2009), para que seja ampliada a proteção conferida -- a exemplo do que foi feito pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Londres -- a novos termos e expressões cujo uso direto ou indireto ou combinação com outros elementos possam induzir a uma falsa associação com os Jogos Rio 2016. O Comitê Rio 2016 e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) não pediram o registro desses termos, só a proteção ao uso dessas expressões associadas aos Jogos de forma indevida. Logicamente os termos estarão sempre livres para o uso não associado aos Jogos, de acordo com a proposta.

O Comitê também solicitou a aprovação da alteração ao texto da Lei nº 9.615, de 1998 (Lei Pelé), de modo que o uso das expressões “Olímpica”, “Olimpíada” e suas variações fique condicionado à autorização do Comitê Olímpico Internacional (COI), que é o detentor dos direitos dessas expressões. A proteção à marca e suas associações é determinada pelo COI e consta do Host City Contract (contrato padrão firmado entre o COI, cada cidade sede e os Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos).

Nesta terça-feira, o Diretor de Comunicação e Marketing do Comitê Rio 2016 Leonardo Gryner discutiu as solicitações feitas ao Senado em audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em Brasília. A Comissão analisou a proposta em relação à proteção à marca olímpica e entendeu que a legislação brasileira já possui mecanismos suficientes para garantir essa proteção.

“Todos concordam com a necessidade e importância de proteção às marcas e expressões olímpicas. As informações obtidas hoje aqui no Senado serão analisadas pelo departamento jurídico do Comitê. Poderemos voltar a procurar o Congresso para novo debate caso surja alguma situação que não esteja protegida ou cuja defesa da proteção possa se prolongar além do período da realização dos Jogos, visando sempre o aprimoramento do Ato Olímpico, aprovado no ano passado”, disse Gryner.

É importante ressaltar que o movimento olímpico internacional em 205 países é financiado pelo resultado comercial do programa de marketing do COI, obtido através de patrocínios, licenciamento, venda de direitos de transmissão e bilheterias. E, portanto, a proteção à marca é um elemento chave para a garantia das receitas que ajudam a desenvolver o esporte no mundo inteiro. Em vários países, inclusive, a participação nas receitas do programa de marketing do COI é a única fonte de financiamento para os esportes olímpicos.

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