Cevnautas, vamos divulgar? Laercio

De: Fernando Mascarenhas      
Para: cevcbce
Data: Apr 6, 11:30 pm

Edital de Abertura N. 175/2012
Faculdade de Educação Física - FEF
Universidade de Brasília
Área:·Fisiologia do Exercício e Bases técnico-científicas do Treinamento Esportivo
Classe: PROFESSOR ADJUNTO
Inscrições: 09/04 a 09/05/2012

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EDITAL RESUMO DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE N. 175, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 24/8/2009 – que organiza os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público –, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Fundação Universidade de Brasília (FUB), objetivando atender ao Programa de Reestruturação das Universidades Brasileiras (REUNI).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo edital de condições gerais, publicado no DOU n. 23, de 3/2/2010, Seção 3, páginas 34 a 37, disponibilizado no endereço eletrônico www.dgp.unb.br/concursos e executado pela Fundação Universidade de Brasília.
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, na classe de Professor Adjunto.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso 1;
b) Prova Escrita de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2;
c) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2;
d) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1.
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
2 DO CARGO.
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
Classe: PROFESSOR ADJUNTO.
Área: Fisiologia do Exercício e Bases técnico-científicas do Treinamento Esportivo.
Requisito Básico: Doutorado em Educação Física.
Departamento de Lotação: Faculdade de Educação Física.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE).
Remuneração: R$ 7.333,67 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), composta por Vencimento Básico (VB),
Retribuição por Titulação (RT), Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), estabelecida pelo Governo Federal.
Vaga: 1 (uma).
3 DA INSCRIÇÃO.
3.1 TAXA.
a) R$ 183,35, para a classe de Professor Adjunto.
3.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb,
solicitada no período entre 10 horas do dia 09 de abril de 2012 (segunda-feira) e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de maio de 2012
(quarta-feira), observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, que deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.
3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2012 (quinta-feira).
3.4.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.
3.5 No período de 09 de abril de 2012 (segunda-feira) a 11 de maio de 2012 (sexta-feira), exceto sábado, domingo e feriado, das 8h30 às
11h e das 14h30 às 17h, o candidato deverá entregar, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Faculdade de
Educação Física, Asa Norte, Brasília – DF, 70910-900, o Formulário de Solicitação de Inscrição, completamente preenchido e assinado, acompanhado de:
a) original do comprovante de pagamento da inscrição;
b) cópia do documento de identificação; e

c) três vias do Currículo, preferencialmente no formato Lattes, contendo experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística. O Currículo não será utilizado, pela Banca Examinadora, para avaliação da Prova de Títulos, não sendo necessário, portanto, anexar comprovações.
3.6 O Formulário de Solicitação de Inscrição e a documentação discriminada no subitem 3.5 poderão ser encaminhados por SEDEX, para o endereço constante no referido subitem. O candidato deverá informar pelo correio eletrônico fef@unb.br o número do SEDEX, a Agência e a data da postagem do material enviado. A data da postagem do SEDEX não poderá ser superior ao último dia de entrega dos documentos, conforme o subitem 3.5.
4 DO ACATAMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DE PROVAS
4.1 A relação dos nomes dos candidatos que tiverem a documentação aceita para participar do certame será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e do Cronograma de Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico www.dgp.unb.br/concursos, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR – UnB/FUB :: 1
4.2 A Banca Examinadora, os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos do Edital de Homologação das Inscrições e do Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data inicial do período de inscrição.
5 DAS PROVAS.
5.1 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS.
5.1.1 A Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 2 (dois) e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.1.2 A Prova Escrita de Conhecimentos, que deverá ser realizada sem consulta e em Língua Portuguesa, será composta de 1 (uma) questão discursiva e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos), descritos no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática e Prova Escrita de Conhecimentos.
5.1.3 O tema da Prova Escrita de Conhecimento será sorteado pelo candidato e versará sobre um dos objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática e Prova Escrita de Conhecimentos.
5.1.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 horas.
5.1.5 Na Prova Escrita de Conhecimentos, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,5;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e dos conceitos, com pontuação igual a 1,5;
e) forma (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
5.2 DA PROVA DIDÁTICA.
5.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1 (um) e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.2.2 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado.
5.2.3 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
5.2.4 O candidato será convocado por meio do Edital de Homologação das Inscrições e do Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, antes da realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
5.2.5 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos objetos de avaliação indicados no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática e Prova Escrita de Conhecimentos, para compor a Prova Didática.
5.2.6 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos destinados à arguição do candidato pela Banca Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.
5.2.7 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
5.2.8 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo defeso ao público arguir quaisquer dos candidatos.
5.2.9 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação da Prova Didática, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Fundação Universidade de Brasília.
5.2.10 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato de acordo com a classe para a qual está concorrendo, e em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.
5.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS.
5.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 2 (dois) e valerá de 0 (zero) a 10
(dez) pontos.
5.3.2 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
5.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos destinados à arguição do candidato pela Banca Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.
5.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
5.3.5 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo defeso ao público arguir quaisquer dos candidatos.
5.3.6 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Fundação Universidade de Brasília.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR – UnB/FUB :: 2
5.3.7 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato de acordo com a classe para a qual está concorrendo, e em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de idéias e conceitos, com pontuação igual a 2,5;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
5.4 DA PROVA DE TÍTULOS.
5.4.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 1 (um) e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.4.2 As rotinas para entrega dos títulos, via SEDEX, informadas nos subitens 16.2, 16.3, 16.4, 16.5 e 16.6, do Edital de Condições Gerais, não serão adotadas neste concurso, considerando que os Títulos correspondentes ao Quadro de Atribuição da Prova de Títulos deverão ser entregues pelos candidatos no local designado pelo Departamento em data a ser divulgada no Edital de Aceitação das Inscrições e de Cronograma de Provas.
5.4.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.
5.4.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá considerar as informações contidas no Anexo II – Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos para a classe de Professor Adjunto, constante deste Edital Resumo.
5.4.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo IV. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO.
6.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a classe e área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU n. 23, de 3/2/2010, Seção 3, páginas 34 a 37, e disponibilizado no endereço eletrônico www.dgp.unb.br/concursos, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
6.2 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
6.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico www.dgp.unb.br/concursos, que é parte integrante do presente Edital Resumo, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
6.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final do concurso, que estará sujeita ao art. 16 e seus parágrafos do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, em especial o parágrafo 1o, que orienta: “Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público”.
Gilca Ribeiro Starling Diniz
Decana de Gestão de Pessoas

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