Prezados colegas,

trago à baila um fato concreto, para que possamos analisar:

- Prazo regulamentar para inscrever atletas num determinado campeonato: 28/06/2012 (sexta-feira);

- Data de registro do contrato do jogador, no Departamento de Registros da Federação: 26/06/2012 (quarta-feira), ou seja, 2 (dois) dias antes do término previsto;

- Como se trata de transferência internacional, o nome do atleta somente chega no BID-E da CBF na data de 02/07/2012 (segunda-feira), com a expressão "em aberto";

- Na dúvida, o clube consulta a Federação sobre a regularidade na utilização do atleta a partir desta data, mas a Federação não se manifesta até o dia 06/07/2012 (sexta-feira);

- Assim sendo, como tinha uma partida para disputar no dia 08/07/2012 (domingo) e, considerando o fato de que o regulamento da competição estabelecia que o atleta, para ter condições de jogo deveria constar o seu nome no BID-E da CBF, até o último dia útil anterior à partida, a referida gremiação ingressa com uma ação inominada, com pedido liminar, no TJD do Estado, com o objetivo de obter decisão que reconheça que o atleta inscrito, tem condições de jogo para a partida de 08/07/2012 (domingo);

- O TJD reconhece o direito do clube em utilizar o atleta, o que enseja a concessão da medida liminar, nos moldes como requerido pelo clube, ficando de logo ressaltado, que no mérito da citada ação, a liminar é confirmada e, a demanda, por consequencia, julgada procedente.

- O clube utiliza o atleta, com base na liminar que fora concedida, vence a partida e ascende à divisão de elite do Estado. Após o julgamento do mérito da ação, o clube derrotado recorre, utilizando como base, pareceres da Federação e da CBF, contrários ao teor da liminar e do acórdão do TJD.

Eis a questão: os nobres colegas entendem que se apresenta possível, caso o STJD julgue procedente o recurso da agremiação derrotada em campo, que o clube que utilizou o atleta com base na liminar concedida pelo TJD, possa vir a ser prejudicado? Poderia este clube, com base nos princípios basilares do direito processual e desportivo, perder a sua vaga na 1ª divisão?

Aguardo os comentários e análises sobre o caso. Muito Obrigado!

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