From: - Incentivo - Ministério do Esporte <incentivo@esporte.gov.br>
Date: 2009/10/20
Subject: Informativo - Lei de Incentivo ao Esporte
To: secretaria@cev.org.br
Devido às inúmeras solicitações e a necessidade de ampliação e fortalecimento deste novo instrumento de financiamento do esporte brasileiro, anunciamos que o prazo para apresentação de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte será até 30 de outubro de 2009, considerando-se a data de protocolo ou da remessa do AR.
Solicitamos aos proponentes que não trabalhem concomitantemente com mais de uma janela do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLIE. Ao finalizar as operações no SLIE, os proponentes deverão efetuar logoff.
Recomendamos o cadastro de projetos o mais breve possível, pois o Ministério do Esporte não se responsabilizará por cadastros de projetos que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Ricardo Cappelli
Diretor de Programa
Presidente da Comissão Técnica da LIE
Ministério do Esporte
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