São Paulo, 10 de janeiro de 2014.

Manifesto de São Paulo

Após a primeira reunião aberta da Vice Presidência para Assuntos de Atividade Física e Desporto da CNS - Confederação Nacional de Serviços que reuniu representantes de todo o território nacional além de Lideranças do Setor Econômico de todo país, o setor assim representado manifesta-se oficialmente por meio do presente documento.

Os representados pela Vice-Presidência para Atividade Física e Desporto querem estabelecer uma parceria junto aos demais segmentos do setor para garantir que os líderes empresariais do setor possam ter participação efetiva na construção de leis, normas e regras que incidam sobre as atividades de suas empresas, assim contribuindo para a construção de normas mais próximas a realidade do dia a dia empresarial e em favor da sociedade como um todo.

O grupo manifesta-se intolerante àqueles procedimentos – fiscalização, multas, resoluções regionais, denúncias – e à incongruência das normas recentemente editadas por alguns conselhos regionais de forma inadvertida. Este Manifesto quer se posicionar frente ao Sistema CONFEF/CREFs  em todo território nacional visto que procedimentos adotados são divergentes entre si, desinformados e até mesmo incoerentes, condições que interferem diretamente na boa administração das empresas do setor.

 

As empresas não mais admitirão as truculências de certos procedimentos fiscais, bem como não tolerarão pagar aos Conselhos sem que tenham direito à voz. As empresas, representadas pelos Sindicatos e pela Confederação Nacional de Serviços exigem que as normas sejam emanadas de forma que haja unicidade nacional e que as mesmas versem sobre o que deve ser feito e não como deve ser feito (o que vem a interferir na administração da empresa, ferindo a liberdade e a privacidade do empresariado).

Tal manifesto faz referência às seguintes questões:

1.     que as resoluções de procedimento quanto as empresas/academias sejam construídas com a participação de representante do setor econômico, visto que, tais resoluções incidirão diretamente na administração das mesmas. O Sistema CONFEF/CREFs é constituído de pessoas físicas e jurídicas, mas o coletivo de pessoas jurídicas nunca foi oficialmente ouvido para a construção de seus ditames ou regras;

2.     que na elaboração das resoluções de procedimento o teor das mesmas procure dizer o que se espera da empresa quanto aos procedimentos de preservação da ética, lisura e preservação do direito do cliente assim como dos profissionais envolvidos no labor, mas sem necessariamente determinar a forma de se atender a exigência da resolução, atitude inaceitável tendo em vista a ingerência sobre a liberdade de administração de cada empresa;

3.     quanto à política de fiscalização que a mesma se restrinja ao exercício profissional, salvo em caso de blitz setorial promovida por organização governamental superior com requisição de acompanhamento do Conselho de classe;

4.     que a primeira providência de fiscalização tenha a postura de orientação, com a apresentação de notificação de irregularidades, prevendo prazo hábil para correção, pratica legal exercida por todas as fiscalizações conhecidas no território nacional;

5.     que se proceda com rigor o treinamento de fiscais para que no ato do exercício profissional demonstre-se cortês e com bom senso, sendo inaceitável ter-se que parar o atendimento ao cliente para o atendimento da fiscalização;

6.     que no ato da notificação haja norma de procedimento quanto a prazo de regularização com possibilidade de prorrogação do prazo sob recurso tal qual os demais órgãos públicos incumbidos de fiscalização;

7.     que quando esgotados esses prazos e recursos e em caso de aplicação de multas, as mesmas tenham uniformidade nacional, que não sejam cumulativas a não ser em caso de reincidência no mesmo delito em períodos diferentes. (Ainda que devido às diferenças regionais de rendas percapitas e outros parâmetros, seja necessária a criação de piso e teto para tais multas, desta forma são criados parâmetros que possibilitam melhor gestão dos negócios, respeitando a independência administrativa de cada CREF no Sistema).

Foi consenso entre os presentes e entre os demais representantes e lideres empresariais que tomaram conhecimento dos pontos abordados nesta reunião que a academia, empresa que emprega quase que a totalidade dos profissionais de Educação Física em exercício no país, que faz parte da profissão e está devidamente registrada no sistema CONFEF/CREF goze do respeito e atenção dos profissionais encarregados da normatização e preservação do exercício profissional com direito a ouvir e ser ouvido, direito constitucional a indivíduos e entidades sediados no Brasil.

Gilberto Bertevello

Vice-Presidente para Atividade Física e Desporto da CNS

 

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