09/01/2017
Por Karina Cancella [1]
As instituições militares brasileiras são organizadas em torno de dois conceitos basilares: hierarquia e disciplina. Segundo o Estatuto dos Militares, a “[…] hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas” e a disciplina é a “[…] rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar”, devendo ser respeitadas em todos os níveis e instâncias da vida dos militares, dentro e fora dos quartéis.[2] Apesar de o Estatuto datar da década de 1980, suas definições sobre hierarquia e disciplina remetem-se a aspectos de organização interna já presentes nos códigos disciplinares que estruturavam as Forças Armadas (FA) brasileiras ainda no século XIX.
Esses aspectos definem os processos de interação pessoal e profissional nas instituições militares e são aplicados em todas as atividades realizadas, caracterizando as estruturas de distinção a partir dos “círculos hierárquicos” organizados em três níveis principais: oficiais (oficiais generais, oficiais superiores e oficiais subalternos), suboficiais e praças (sargentos, cabos, marinheiros e soldados). O convívio social e as atividades profissionais dos militares devem respeitar essa hierarquização, estando os subordinados sempre em obrigação de cumprimento disciplinar para com seus superiores.
A rigorosa observância desses critérios de organização perpassou toda a história das instituições militares brasileiras desde suas formações. Em todas as atividades desenvolvidas, desde suas funções institucionais até as interações sociais corriqueiras, os critérios de hierarquia e disciplina precisavam ser seguidos com a máxima atenção.
As FA brasileiras, em fins do século XIX e início do século XX, acompanharam o processo de introdução das atividades físicas e esportivas na sociedade brasileira. A aproximação dos militares com o esporte iniciou-se ainda em meados do século XIX com a inserção dessas atividades no cotidiano das instituições por meio de mudanças no currículo das escolas de formação. Entre meados do século XIX e as décadas iniciais do século XX, os militares passaram a não somente praticar as ginásticas e os esportes no interior dos quartéis mas também desempenharam importante papel de fomentadores no meio civil por meio da atuação na função de instrutores de ginástica em escolas, na participação como esportistas em competições de diferentes modalidades e também no papel de liderança em entidades reguladoras esportivas (GARRIDO; LAGE, 2005; SILVA; MELO, 2011).
Professor de esgrima em escola de formação da Marinha do Brasil. (Acervo Histórico do CEFAN).
No ano de 1915, o Exército Brasileiro criou sua primeira forma de regulamentação dos esportes com a fundação da Liga Militar de Football. [3] A criação de uma liga específica de futebol justificava-se por vários de seus membros participarem de equipes dos principais clubes de futebol do Rio de Janeiro. Esses militares promoviam competições amistosas entre os regimentos do Exército onde serviam. (RIBEIRO, 2009).
Em 25 de novembro do mesmo ano de 1915, um grupo de oficiais fundou a Liga de Sports da Marinha (LSM). A entidade teve seu reconhecimento em janeiro de 1916 com as seguintes declarações do Ministro da Marinha Almirante Alexandrino Faria de Alencar:
Sr. Chefe de Estado Maior da Armada, declaro-vos, para fins convenientes, que, approvados os intuitos da Liga de Sports da Marinha, fundada por officiais com o fim de concorrer para o desenvolvimento physico do pessoal da Armada, por meio dos jogos e exercícios, com campeonatos annuaes, resolvi permittir que a citada Liga se corresponda com as autoridades da Marinha, em relação ao que for necessário a seus fins, e que as autoridades lhe facilitem os meios de acção, sem prejuízo para o serviço, fazendo-se os jogos sob direção da referida Liga e seus representantes nos navios, corpos, estabelecimentos, ficando a acção destes últimos sujeita a approvação dos respectivos comandantes. Saúde e fraternidade. Assignado Alexandrino Faria de Alencar.[4]
Como pontuado no documento, o objetivo de autorização de funcionamento da LSM era o “desenvolvimento physico do pessoal da Armada, por meio de jogos e exercícios” e, para tal, as autoridades navais deveriam facilitar seus meios de ação para a organização das atividades esportivas. Nesse documento ainda podemos observar o destaque sobre a necessidade de autorização dos comandantes (oficiais superiores) para que seus subordinados participassem das atividades da Liga e que a instituição deveria se corresponder com as autoridades navais para a comunicação de suas propostas, fato somente possível por se configurar como uma iniciativa de oficiais da Armada (envolvendo também oficiais superiores), já que os processos de comunicação e correspondência também deveriam respeitar a cadeia hierárquica.
As primeiras competições organizadas pela LSM envolviam diferentes modalidades: futebol e os esportes aquáticos remo, vela, polo aquático e natação, tradicionalmente praticados por militares da Marinha do Brasil desde fins do século XIX. Entre os anos de 1915, o ano de fundação da Liga, e 1940, quando foi extinta para a criação do Departamento de Educação Física da Marinha, foram realizadas competições em diferentes modalidades esportivas.
Entre 1915 e 1920, o Exército contou com uma liga esportiva que atuava na organização do futebol, como já mencionado. Somente a partir de 1920 seu quadro de modalidades foi oficialmente ampliado e a nomenclatura da liga alterada para Liga de Sports do Exército (LSE).[5]
As ligas esportivas militares, além da organização de competições, tinham como função regulamentar a prática esportiva estabelecendo os critérios para participação e composição das equipes representantes tanto nas competições internas quanto nas disputas com equipes civis para as quais eram convidadas. Esse processo envolveu a criação de diretorias com responsabilidade de atuar nas diferentes áreas da estrutura das ligas. Tanto no Exército quanto na Marinha, essas diretorias eram compostas apenas por membros do oficialato, deixando de fora do processo de organização esportiva e definição de regras e prioridades todos os demais integrantes das forças (soldados, marinheiros, cabos, sargentos e suboficiais). A esses grupos era permitida somente a participação nas competições desde que devidamente autorizados por seus comandantes.
Ao estabelecerem os regulamentos para os eventos, eram criadas categorias distintas para oficiais, suboficiais e praças, mantendo a estrutura hierárquica como definição da participação esportiva. Com essa organização, evitava-se não somente que oficiais e praças, por exemplo, competissem uns contra os outros mas também que competissem lado a lado nos esportes coletivos.
Nas duas forças, foram emitidas declarações reforçando a necessidade de manter na prática esportiva a distinção entre os círculos hierárquicos. Na Marinha, essa temática foi discutida já em suas primeiras reuniões, ainda no ano de 1915, nas ações de organização de suas primeiras competições. Para as provas de natação, remo e vela, foi determinada a criação de categorias distintas para oficiais, suboficiais e praças. Para as competições de polo aquático e futebol, foi colocada a possibilidade de composição mista das equipes com grupos a favor e contra. Sobre isso, informou-se que:
[…] a intenção da Directoria é estabelecer logo que possa os campeonatos de foot ball e water polo e que, para permitir que todos os navios tomem parte nestes jogos se estabelecer campeonatos separados para officiaes, sub officiaes e praças o que, ao menos ao principio, não e possível, pensa propor que o campeonato de foot ball seja desde já estabelecido para as praças […][6]
A questão da composição mista de equipes foi tema de debate em alguns momentos ao longo da vida da LSM, mas observando os registros de organização e de resultados com a manutenção das provas distintas ao longo da década de 1920, percebe-se a sustentação das ideias de separação baseadas nos círculos hierárquicos.
No caso da Liga de Sports do Exército, a primeira normativa textual sobre a composição mista de equipes foi publicada em Aviso do Ministério da Guerra nº. 23 de 14 de outubro de 1922, assinado pelo então Ministro João Pandiá Calógeras. Esse aviso tratava sobre uma consulta do Comando da 9ª. Companhia de Metralhadoras Pesadas para saber se seria lícita a participação de um oficial junto com praças em uma festa pública náutica de remo. Em resposta, determinou-se:
a) que o regulamento interno dos serviços geraes, sem cogitar propriamente de casos relativos aos jogos sportivos, manda que “o superior deve tratar seu subordinado com estima, consideração e bondade, sem nunca descer a familiaridade”; b) que a observância de circulos, fóra do serviço onde estejam separados os officiaes graduados, e as simples praças, mostra a inconveniencia de qualquer promiscuidade; c) que não devem ser usados entre indivíduos que fazem parte dos circulos differentes os jogos de dependem sobretudo de agilidade e do emprego de força physica, taes como foot-ball, o Box, a luta romana e outros; d) que será de inteira vantagem que os homens, uma vez incorporados ao exercito, se tornem ageis e fortes, pelo cultivo dos jogos sportivos mais aconselhados; entretanto, a pratica delles, em promiscuidade completa, traz sério prejuízo á disciplina, não podendo guardar compostura que devem ter officiaes e praças em quaesquer situações em que se encontrem; e, e) que, em taes condições, não é permittido aos officiaes tomar parte em torneios sportivos, ao lado de praças, a fim de disputarem em commum quaesquer provas. Saude e Fraternidade – Calogeras. [7]
A proibição de participação nas competições com equipes mistas e em confrontos entre superiores e subordinados foi reforçada em Aviso do Ministério da Guerra de 03 de junho de 1930 determinando que:
III — É inconveniente, conforme preceitua o art. 292 do R. I. S. G. a possibilidade de militares de círculos differentes, em torneios sportivos. Essa disposição, aliás, não é nova, pois o actual regulamento interno dos serviços geraes apenas consolidou ordens vigentes reguladas pelos avisos ns 23, de 14 de outubro de 1922 (ministro Calogeras) e nº. 13 de 18 de fevereiro de 1926 (Ministro Setembrino).[8]
Tratadas como “promiscuidade” e “inconvenientes”, as participações de oficiais e praças lado a lado em competições esportivas eram reprimidas no Exército desde os anos iniciais da LSE, estendendo-se até a década de 1930. O mesmo se verifica na LSM a partir da manutenção das competições distintas ao longo de toda a sua trajetória como entidade regulamentadora dos esportes navais.
Mesmo a prática esportiva tendo sido introduzida sob os argumentos de “desenvolvimento físico” nas Forças Armadas brasileiras, a participação nessas atividades mostrava-se inteiramente enquadrada e definida pelos critérios hierárquicos estruturadores das instituições militares, aplicando-se à participação nas competições as mesmas prerrogativas e obrigações presentes nas demais áreas de atuação dos militares brasileiros.
Referências:
CANCELLA, K. A prática de esporte entre “officiais graduados” e “as simples praças”: instrumento para “desenvolvimento physico do pessoal” ou prática “em promiscuidade completa”? Revista Brasileira de História Militar, ano III, n. 9, p. 50-62, dez. 2012.
GARRIDO, F.; LAGE, Â. O Esporte na Marinha do Brasil. In: DACOSTA, L. P. Atlas do Esporte do Brasil. Rio de Janeiro: Shape, 2005, p. 131-133.
RIBEIRO, A. Contribuições da Missão Militar Francesa para o desenvolvimento do desporto no Exército Brasileiro: Comemoração aos 100 anos do início da orientação daquela Missão. Revista de Educação Física, p. 9-15, 2009.
SILVA, C.; MELO, V. Fabricando o soldado, forjando o cidadão: o doutor Eduardo Augusto Pereira de Abreu, a Guerra do Paraguai e a educação física no Brasil. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 18, n. 2, p. 337-353, jun. 2011.
[1] Versão adaptada do artigo original publicado na Revista Brasileira de História Militar no ano de 2012. (CANCELLA, 2012). Para maiores informações, ver: http://historiamilitar.com.br/wp-content/uploads/RBHM-III-09.pdf.
[2] BRASIL. Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm>. Acesso 12 jun. 2011.
[3] BRASIL. Diário Oficial da União de 29 de junho de 1915, Seção 1, p. 05.
[4] Relatório do Ministério de Negócios da Marinha de 1916. Anexo A, p. 01.
[5] BRASIL. Diário Oficial da União de 06 de agosto de 1920, Seção 1, p. 10.
[6] “2ª. Assembleia de Representantes, de 27 de dezembro de 1915”. Livro Histórico Departamento de Esportes da Marinha – Volume I – Anexo I, p. 04. Comissão de Desportos da Marinha.
[7] Relatório do Ministério da Guerra de 1922, Anexo AB, p. 136-137.
[8] BRASIL. Diário Oficial da União de 07 de junho de 1930, Seção 1, p. 12.
Fonte: https://historiadoesporte.wordpress.com/
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