Educação Física, Higiene e Saúde Pública na Corte – Parte 1

15/12/2013


por Fabio Peres[i]

Em 15 de abril de 1885, a Junta Central de Hygiene Pública apresentava um relatório, cuja “espinhosa tarefa” era “levar ao conhecimento do Governo Imperial os factos mais culminantes occorridos no Império relativamente à saúde publica” (1885, p. A-F-1)[ii]. A análise da estatística das mortes na cidade do Rio de Janeiro, um dos pontos centrais do relatório, dedicava especial atenção às causas da “notável” mortalidade infantil ocorrida no ano anterior:

Serão os defeitos da educação physica que produzem tão funesto resultado? [...] Incontestavelmente a educação physica das mães e das crianças não é a mais adequada ao nosso clima; a esta proposição se estende desde o recém-nascido até a criança que caminha para a adolescência. [...] si considerarmos a educação physica e a hygiene escolar entre nós, achamol-as eivadas de numerosos e graves inconvenientes. Desenvolver o entendimento sem attender as necessidades do physico é realisar uma educação incompleta (1885, p. A-F-9-10-11).

Havia, nesse sentido, uma percepção ampla de educação física, que a concebia próxima à puericultura, incluindo preocupações com alimentação, vestuário e condições gerais de limpeza e higiene da infância no espaço privado e escolar. Mas além disso, também somava-se a ela uma compreensão dos benefícios específicos da prática ao corpo per se:

 E’ preciso, pois, guardar um meio termo: dar impulso ás faculdades intellectuaes sem desprezar um exercicio razoável dos órgãos corporeos. [...] E’ pois necessário modificar a hygiene escolar, reformal-a pela base, derrocando a inveterada rotina que dà em resultado a formação de sábios e ao mesmo tempo de inválidos. O ensino gymnastico e militar nas escolas primarias è adoptado na Allemanha, na França e em outros paizes. Manuaes adequados são remettidos aos instituidores, assim como as collecções de apparelhos para a installação dos gymnasios escolares e um certo numero de armas para exercicio ao alvo e esgrima (1885, p. A-F11).

O relatório da Junta Central de Hygiene Pública deixava entrever, não apenas o estabelecimento da relação entre saúde, higiene e exercício corporal, como também sua institucionalização: isto é, enquanto saber médico materializado nas ações do Estado. Na verdade, Domingos José Freire[iii], presidente na época da Junta Central de Hygiene Pública, já havia assinalado no relatório do ano anterior que entre as causas que contribuíam para a incidência de epidemias e, em particular, da tuberculose na cidade estavam os “nossos hábitos que condenmam o exercício”, a “vida sedentária” e a “inacção” (1884, p. A-F2-24)[iv].

Relatório do Presidente da Junta Central de Hygiene Pública (1885)

Devemos ter em vista um pouco do contexto em que se insere a produção do relatório. Como se sabe, as relações entre higiene, medicina e saúde estruturaram projetos públicos e privados de educação (sobretudo, escolar) da população brasileira no decorrer do Império. Em maior ou menor grau, tais projetos envolviam uma concepção de educação física, que mobilizava a articulação entre domínios corporais, morais e intelectuais, adequada à nação moderna e civilizada que se pretendia construir, ao mesmo tempo, em que era necessário lidar com condições econômicas, políticas e sociais específicas e concretas de um país recém-independente, periférico e ainda em formação (Melo, Peres, 2013). Aliás, não é por acaso que frequentemente o tema tem sido abordado a partir da perspectiva da história da educação (e não de outras áreas, por exemplo).

Por outro lado, a Junta Central de Hygiene Pública, inicialmente chamada apenas de Junta de Hygiene Pública, foi criada em 1850[v], como um dos principais desdobramentos das medidas que tinham o objetivo de melhorar o estado sanitário da capital e do Império, em geral. Uma epidemia de febre amarela acabara de assolar a Corte, colocando na ordem do dia a salubridade pública e as condições higiênicas da cidade. Estima-se que entre a população de 166 mil habitantes, cerca de 90 mil contraíram a doença, provocando 4.160 mortos (alguns estudos calculam que esse número pode ter chegado a 15 mil óbitos)[vi].  Nesse cenário, a Junta possuía, entre outras atribuições, propor ao governo as ações necessárias para promover a salubridade pública e exercer o papel de polícia médica e sanitária[vii].

Posteriormente, outras enfermidades e epidemias se abateram sobre a população da Corte, bem como a do resto do país, aumentando bastante as taxas de mortalidade: além da febre amarela, cólera, tuberculose, disenterias, malária, entre tantas outras enfermidades, que eram lidas e tratadas através das teorias médicas e de diversas outras práticas não-científicas. O que reforçava o papel e as responsabilidades da Junta em melhorar as condições de saúde da capital, incluindo preocupações com a educação física da população.

Contudo, a relação entre educação física, exercícios corporais e saúde pública – presente no relatório de 1885 e que no final do século XIX e começo do XX se tornaria cada vez mais frequente e intensa – não era gratuita e nem óbvia. Tratava-se de uma construção que se deu de forma lenta, paulatina e muitas vezes pouca harmônica entre atores, práticas e ideias que configuravam o saber médico-científico do século XIX.

Cerca de meio século antes da publicação do relatório de 1885, médicos da Corte já apontavam a importância de tal associação. E mesmo logo após a sua criação, a Junta Central de Hygiene Pública já enredava (às vezes de maneira fina) essa tessitura. Mas essa história fica para um próximo post.

[i] Esse post é fruto das conversas e pesquisas realizadas no âmbito do projeto “O corpo da nação: educando o físico, disciplinando o espírito, forjando o país: as práticas corporais institucionalizadas na sociedade da Corte (1831-1889)”, que conta com o apoio da FAPERJ e do CNPq e é coordenado por Victor Andrade de Melo.

[ii] FREIRE, Domingos José. Relatório do Presidente da Junta Central de Hygiene Publica. In: BRASIL. Ministério do Império. Relatorio do anno de 1884 apresentado a assemblea geral legislativa na 1ª sessão da 19ª legislatura (publicado em 1885). Rio de Janeiro: Ministério do Império. p.A-F-1 – A-F-9. 1885.

[iii] Maiores sobre o médico Domingos José Freire ver BENCHIMOL, Jaime Larry. A instituição da microbiologia e a história da saúde pública no Brasil. Ciênc. saúde coletiva. 2000, vol.5, n.2, p. 265-292 e BENCHIMOL, Jaime L. Domingos José Freire e os primordios da bacteriologia no Brasil. Hist. cienc. saude-Manguinhos, Jun 1995, vol.2, no.1, p.67-98 .

[iv] FREIRE, Domingos José. Relatório apresentado ao governo imperial pelo Dr. Domingos José Freire, Presidente da Junta Central de Hygiene Publica. Epidemias na cidade e subúrbios. Endemias. Tuberculoses pulmonares. In: BRASIL. Ministério do Império. Relatorio do anno de 1883 apresentado a assemblea geral legislativa na 4ª sessão da 18ª legislatura (publicado em 1884). Rio de Janeiro: Ministério do Império. p.A-F2-1 – A-F2-39. 1884.

[v] Decreto nº 598, de 14 de Setembro de 1850. Concede ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de duzentos contos para se exclusivamente despendido no começo de trabalhos, que tendão a melhorar o estado sanitario da Capital e de outras Povoações do Império.

[vi] Maiores detalhes da epidemia de 1850 ver artigo “A morte anunciada” de Monique de Siqueira Gonçalves em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/a-morte-anunciada

[vii] Posteriormente, em 1851, foi promulgado o Decreto nº 828, de 29 de Setembro que detalha e manda executar o regulamento da Junta de Hygiene Publica.

 

MELO, V. A., PERES, F. F. O corpo da nação: posicionamentos governamentais sobre a educação física no Brasil monárquico. História, ciências, saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, 2013, no prelo.

 

Fonte: www.historiadoesporte.wordpress.com

 

Comentários

Nenhum comentário realizado até o momento

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.