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Edição 4170


Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro, o decreto 7.423 trata das relações das instituições federais de ensino superior (Ifes) e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio
Mais detalhado que o anterior (5.205/2004), o decreto 7.423 dispõe sobre o registro e credenciamento da instituição como fundação de apoio, o relacionamento com a instituição apoiada, a concessão de bolsas, os contratos e convênios e o acompanhamento e controle da execução dos contratos, entre outros pontos.

De acordo com o texto do decreto, a fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

A medida considera como desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das Ifes e demais ICTs, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão.

Ainda segundo o decreto, a atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.

A íntegra do texto pode ser lida em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7423.htm#art16

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