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Edição 3994

Programa de Demanda Social da Capes tem novo regulamento Responsável pelo maior número de bolsas, programa visa à formação de recursos humanos de alto nível O Diário Oficial da União de segunda-feira, 19/4, publicou a Portaria nº 76, com o novo regulamento do Programa de Demanda Social (DS), responsável pelo maior número de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Brasil. Entre as modificações no regulamento, está uma nova norma a respeito da revogação da concessão de bolsas do programa, que tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela Capes, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. Requisitos Entre os requisitos para concessão de bolsa, está a dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação. O que significa que quando o estudante possuir vínculo empregatício deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos. É também exigido ao bolsista, desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso e que fixe residência na cidade onde realiza o curso. Os servidores públicos devem ficar atentos: somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado. Além disso, servidores que recebam bolsas de estudo deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido. Mais informações em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap (Assessoria de Imprensa da Capes)

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