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Edição 4209

Primeira Circular aos Sócios

A Comissão Eleitoral 2011 tem o prazer de comunicar a todos os associados da SBPC que estão sendo iniciados os processos de eleição da nova Diretoria para o biênio 2011-2013.

SBPC-017/Eleições
Aos Sócios da SBPC

A Comissão Eleitoral 2011 tem o prazer de comunicar a todos os associados da SBPC que estão sendo iniciados os processos de eleição da nova Diretoria para o biênio 2011-2013, de renovação de parte do Conselho para o quadriênio 2011-2015 e dos novos membros das Secretarias Regionais e Seccionais para o biênio 2011-2013, de acordo com o calendário geral mostrado no Anexo I.


I - Dos votantes:
Poderão votar na eleição todos os sócios ativos da SBPC, observadas as seguintes condições:
a)      Por sócios ativos entende-se qualquer membro de uma das seguintes categorias:

novos sócios que tiverem sua associação aprovada pela Diretoria até o dia 16/MAR/2011;
sócios antigos que até o dia 30/MAI/2011 tenham quitado ao menos uma das anuidades referentes a 2010 e 2011;

b)     todos os sócios ativos podem votar em candidatos a cargos de Diretoria;
c)      apenas os sócios ativos vinculados a uma dada área de representação votam em candidatos para representantes daquela área no Conselho, limitado ao número de vagas disponíveis;
d)     apenas os sócios ativos vinculados a uma determinada Secretaria Regional votam em candidatos ao cargo de Secretário Regional de seu estado.

II - Dos candidatos:
Poderão se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2011 da SBPC qualquer um de seus sócios ativos, desde que:
a)      tenha seu nome indicado e aprovado pelo Conselho, ou
a.1) no caso de candidatura aos cargos de Diretoria, tenha recebido indicação através de documento de indicação subscrito por cem sócios ativos. Alternativamente, o número de cem sócios poderá ser alcançado mediante subscrição eletrônica, desde que apresentada por documento inicial subscrito por vinte sócios ativos. O número de 100 sócios subscrevendo a indicação de candidatura deverá ser completado até o dia 25/ABR., via página eletrônica da SBPC e mediante senha individual;
a.2) no caso de candidatura ao cargo de Conselheiro, tenha recebido indicação através de documento de indicação, subscrito por quarenta sócios ativos. Alternativamente, o número de quarenta sócios poderá ser alcançado mediante subscrição eletrônica, desde que apresentada por documento inicial subscrito por dez sócios ativos. O número de 40 sócios subscrevendo a indicação de candidatura deverá ser completado até o dia 25/Abr, via página eletrônica da SBPC e mediante senha individual;
a.3) no caso de candidatura ao cargo de Secretário Regional, tenha recebido indicação através de documento de indicação subscrito por ao menos dez sócios ativos;
Nos casos a.1 e a.2, os sócios ativos que subscrevem o documento de indicação de candidato aos cargos de Diretoria ou Conselho poderão fazê-lo mediante assinatura de abaixo-assinado escrito ou por meio eletrônico. Neste último caso, a manifestação deverá ser feita através do e-mail cadastrado junto a SBPC e estará sujeito à confirmação;
b)     tenha se manifestado por escrito expressando sua concordância com a indicação;
c)      tenha apresentado sua candidatura a apenas um dos cargos em disputa (Diretoria, Conselho ou Secretaria Regional), considerando as restrições previstas no Regimento da SBPC, que vedam a eleição de Secretários Regionais para um terceiro mandato consecutivo e a eleição de membros do Conselho para um segundo mandato consecutivo.

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