Olá, amigos listeiros!

Não sei se minha dúvida se enquadra aqui, portanto peço desculpas se estou sendo inoportuno...

O CREF me orientou a procurar o sindicato para esclarecer minha dúvida, este por sua vez, apesar de inumeras tentativas, não responde...

Gostaria de me informar sobre como deve ser feito feito o calculo para se obter o valor do DSR do professor remunerado por hora/aula;

De acrodo com a Lei 605/49:

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: 

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;

  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis; ( Aqui é a minha dúvida,  pois fui orientado

a dividir por 31 dias, não encontro nada a respeito em leis, isso é correto?)

  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Agradeço desde já!

ATT

Mateus

Comentários

Por Fábio Menezes de Sá Filho
em 14 de Junho de 2013 às 12:45.

Prezado Mateus,

Pelo regulamento da Lei de (Repouso Semanal Remunerado) RSR (Decreto nº. 27.048, de 12 de agosto de 1949), a remuneração do repouso semanal e dos feriados se procede calculando um dia normal de trabalho:

"Art 10. A remuneração dos dias de repouso obrigatório, tanto o do repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aquêles correspondentes aos feriados, integrará o salário para todos os efeitos legais e com êle deverá ser paga.
§ 1º A remuneração do dia de repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário:
a) para os contratados por semana, dia ou hora à de um dia normal de trabalho não computadas as horas extraordinárias;
(...)".
  Se a quantidade de horas por dia é variável (o que é costume acontecer), soma-se todas as horas de trabalho prestadas no mês, sem computar as horas extraordinárias, e divide por 30.
  Assim, você vai saber a sua média de horas por dia normal de trabalho. E isso será o que você deve receber a título de RSR, por cada semana (dá uma média de 4 RSR por mês).

Se você trabalhar num dia que seja para descanso (no próprio dia do RSR ou de feriado civil ou religioso), o pagamento será em dobro.
  Você só perde o direito à remuneração (mas nunca perde o direito ao descanso) do RSR ou do feriado, caso tenha alguma falta injustificada na semana, devidamente registrada pelo empregador no seu contracheque, além de ter que tomar outras providências legais.
  Não sei se era somente isso o que você queria saber, mas se eu puder ajudar mais, pode perguntar.

Cordialmente,
  FMSF
 

 

Por Weber Matias dos Santos
em 14 de Junho de 2013 às 13:08.

Caro Matheus,

 

Quanto a sua dúvida, é considerado dias úteis os dias compreendidos entre segunda-feira a sábado e os domingos são tidos como preferenciais ao Descanso Semanal Remunerado, conforme art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local" e   Art. 67, da CLT - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". 

Assim sendo, podemos considerar o 6 por 1 ou  1/5 conforme algumas Convenções Coletivas de Trabalho. Porém, antes de qualquer questionamento junto ao empregador é importante observa o seu contrato de trabalho, pois dependendo de como ocorreu sua contratação, poderá ser considerado dias úteis apenas os dias trabalhados.

 

Aproveito o espaço para dizer que também atuo no SINPEFESP - Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo, caso queira conhecer nossa entidade de classe. Deixo aqui o convite a você e a todos (as) os colegas Profissionais da area, podem me contatar pelo numero 3059-0010,  estarei a disposição, alias será gratificante .

Abs,

Weber Matias

Por Mateus Mazotti
em 24 de Junho de 2013 às 10:02.

Caro Weber,

Agradeço a atenção, suas informações foram uteis à minha causa.

Quanto ao SINPEFESP, ja conheço e obrigatoriamente contribuo mensalmente com ele, porém, extremamente descontente.

Quando citei acima "O CREF me orientou a procurar o sindicato para esclarecer minha dúvida, este por sua vez, apesar de inumeras tentativas, não responde..."

Estava me referindo ao SINPEFESP, entrei em contato por e-mail e telefone, a respeito dessa dúvida e não fui atendido.

Fico feliz em saber que as situação do sindicato esteja melhorando, e que profissinais atuantes nele fazem parte do CEV.

Att

Mateus

 

Por Andre Lopes Monteiro
em 17 de Outubro de 2013 às 00:10.

A todos. Muitas duvidas:

Gostaria de entender melhor sobre o direito de receber o Descanso Semanal Remunerado.

Como o Professor de Educação Física tem direito ?

Esse direito é para os profissionais que trabalhão Domingos e feriados ?

E outra duvida que tenho: é se a empresa tem a obrigatoriedade de pagar os feriados como se fosse dia trabalhado.?

Obrigado a todos.

Por Fernanda Portela
em 26 de Maio de 2014 às 19:13.

tenho uma dúvida. Trabalhei por 4 anos numa academia e não me pagava o DSR ....mas o contador disse que o erro foi dele , chorou e disse que não tinha como pagar....será o contador que teria que me pagar mesmo tendo errado? como proceder? obrigada Fernanda

Por Fábio Menezes de Sá Filho
em 27 de Maio de 2014 às 00:46.

Prezada Fernanda,

Você era horista ou mensalista?
  Se era mensalista (remunerada com um valor pré-fixado pelo serviço prestado no mês), o valor referente ao DSR está embutido no salário básico (na sua remuneração).
  Se era horista (remunerada por hora de trabalho discriminada na carteira de trabalho pelo serviço prestado no mês), aí sim o DSR precisa ser calculado e discriminado em contracheque.   Se era horista, sugiro que localize o seu sindicato para resolver essa questão.   Quando foi que você deixou de prestar serviços para essa academia? Já faz mais de 2 anos?   Peço que, por gentileza, me contacte por e-mail (fabimforever@gmail.com), caso queira falar comigo.

Cordialmente,

FMSF


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